DOE 05/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº025 | FORTALEZA, 05 DE FEVEREIRO DE 2024
370.971.053-72, como gestor(a) do presente instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. As comunicações entre
as PARTES, inclusive reclamações, notificações e petições, sobre o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, serão feitas por escrito e remetidas
aos endereços constantes do preâmbulo deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza,
capital do Estado do Ceará, para efeito de dirimir questões porventura surgidas na execução do presente Termo de Cooperação Técnica, que não possam ser
resolvidas administrativamente. E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo na presença das teste-
munhas. Fortaleza, 26 de janeiro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, DAVID CAMPOS MARTINS - Prefeito(a) Municipal.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de janeiro de 2024.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº021/2024
NUP 22001.004842/2023-68
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora,
localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima
Secretária da Educação, em substituição, Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, brasileira, inscrita no portadora do CPF nº 921.911.933-15,
RG nº 20075417361 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE TURURU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ sob o nº 10.517.878/0001-52, representado por seu/sua Prefeito(a), ANTONIO BARBOSA BERNARDO portador(a) do RG nº 99002384719 e
CPF nº 022.113.432-87, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº
14.133/21, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA
– DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Cooperação tem por objeto a apresentação de um terreno apto e acessível, com a regularização ambiental
para atender a demanda da implementação de um Centro de Educação Infantil – CEI, modelo Seduc, que será construído com capacidade de atendimento
de até 200 crianças. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PÚBLICO-ALVO 2.1. Crianças de 0 a 5 anos e 11 meses CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE
TRABALHO 3.1. Será parte integrante e indissociável deste instrumento o plano de trabalho. CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO 4.1. A execução
dos trabalhos necessários ao atingimento do objetivo deste Termo de Cooperação será de responsabilidade da SEDUC e do MUNICÍPIO, sendo definidos
a partir das necessidades destes, segundo as obrigações dos partícipes definidas no presente Termo, bem como na legislação aplicável à espécie. CLÁU-
SULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Compete à SEDUC: Documento conferido e validado por: MARJORIE DIONISIO XAVIER CASTELLON
- SEDUC/SEC/ASJUR em 15/01/2024, às 09:33 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de
2021. Documento assinado eletronicamente por: MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES em 17/01/2024, às 17:56 APARECIDA REJANE PONTE
LINHARES em 15/01/2024, às 16:48 e outros; (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de
2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 1757-DA57-818F-3269. NUP 22001.004842/2023-68 p.089
a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com o Município supracitado; b) realizar a construção do Centro de Educação Infantil – Projeto Padrão (04
salas de atividades); c) realizar a aquisição de Bens Materiais, conforme descrito no Plano de Trabalho; d) acompanhar e fiscalizar, através da CREDE/
SEFOR, a execução do objeto deste Termo de Cooperação; e) Indicar o(a) gestor(a) da parceria para que realize o acompanhamento da execução do objeto
deste Termo de Cooperação Técnica; f) A responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais rela-
cionados a execução do objeto previsto neste Termo de Cooperação Técnica, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração
pública estadual à inadimplência do MUNICÍPIO em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou
os danos decorrentes de restrição a sua execução. 5.2. Compete ao MUNICÍPIO: a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com a SEDUC; b) Oferecer
todas as condições necessárias para o cumprimento das obrigações da SEDUC, bem assim lhe prestar colaboração quando solicitada de modo que o Termo
de Cooperação Técnica seja executado de acordo com o Plano de Trabalho; c)garantir o terreno apto para implantação, bem como a Infraestrutura de acesso
e a regularização Ambiental; d) A responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a
execução do objeto previsto neste Termo de Cooperação Técnica, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do Município à inadimplência da
SEDUC em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua
execução. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS 6.1. A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um
ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao Objeto deste Termo. CLÁUSULA
SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES 7.1. O presente Termo de Cooperação Técnica vigorará por 24 meses após a data de publicação. Eventuais
alterações poderão ser feitas através de termo aditivo, durante a sua vigência, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do Objeto.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO Documento conferido e validado por: MARJORIE DIONISIO XAVIER CASTELLON - SEDUC/SEC/ASJUR
em 15/01/2024, às 09:33 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Documento assinado
eletronicamente por: MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES em 17/01/2024, às 17:56 APARECIDA REJANE PONTE LINHARES em 15/01/2024,
às 16:48 e outros; (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site
https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 1757-DA57-818F-3269. NUP 22001.004842/2023-68 p.090 8.1. Este Termo de Cooperação
Técnica poderá ser rescindido por quaisquer das partes, desde que se faça a comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 dias. CLÁUSULA
NONA – DA PUBLICAÇÃO 9.1. A publicação do presente instrumento será efetuada com extrato no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo disposto na
legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA – DO MONITORAMENTO 10.1 Fica designado(a) o(a) servidor(a) EDILSON FROTA CATUNDA, matrícula
nº 22000103341216 e CPF nº 370.971.053-72, como gestor(a) do presente instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. As comunicações entre as PARTES, inclusive reclamações, notificações e petições, sobre o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, serão
feitas por escrito e remetidas aos endereços constantes do preâmbulo deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. Fica eleito
o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para efeito de dirimir questões porventura surgidas na execução do presente Termo de Coope-
ração Técnica, que não possam ser resolvidas administrativamente. E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o
presente termo na presença das testemunhas. Fortaleza, 17 de Janeiro de 2024. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretária da Educação, em
substituição - ANTONIO BARBOSA BERNARDO. Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1- APARECIDA REJANE PONTE LINHARES 2. PEDRO
FELIPE RABELO TEMOTEO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2024.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA JURIDICA - ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
PORTARIA Nº001/2024 - O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atri-
buição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I
do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor JOSÉ GUDEMBERG VIANA DO VALE, ocupante do cargo
de Orientador de Célula matrícula nº 3000024-2, lotado nesta Secretaria do Esporte, a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), à conta da Dotação clas-
sificada na Nota de Empenho nº 000013 e 000014. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco)
dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DO ESPORTE,
em Fortaleza, 01 de fevereiro de 2024.
Francisco Igor Almeida Rufino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA N°001/2024 PRÉ-RESERVA Nº1300568
Considerando o disposto nos autos do processo n° 42001.001513/2023-72, fundamentado no caput do art. 25 da Lei n° 8.666/93, bem como no art. 6º, § 1º
da Lei Estadual nº 16.142/2016, DECLARO E RECONHEÇO A INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA N°001/2024, para a concessão de
patrocínio à Associação de Basquete Cearense - ABC, inscrita no CNPJ sob o nº 16.602.563/0001-90, no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais).
As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Esporte e Juventude - FUNDEJ, na
seguinte dotação orçamentária: 42100001.27.811.152.10859.03.335041.1.500.9100000.0.4.01 - 20614. Francisco Igor Almeida Rufino Secretário Executivo
de Planejamento e Gestão. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2024.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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