DOE 05/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº025 | FORTALEZA, 05 DE FEVEREIRO DE 2024
de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o
DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. Foro: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 31
de Janeiro de 2024. Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social; José Elias de Oliveira - Prefeito
de Jaguaruana e Auler Gomes de Sousa - Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL,Fortaleza/CE, 1º de fevereiro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE DOAÇÃO Nº03/2024
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE,
CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário Executivo de Planeja-
mento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE CARIDADE, com sede na Av. Coronel Francisco Linhares, nº 250 – Centro,
Caridade/CE, CEP: 62730-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.707.094/0001-82, doravante denominado DONATÁRIO, representado por sua Prefeita, a Sra.
Maria Simone Fernandes Tavares e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque
Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº
08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada por seu Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital, Sr. Auler Gomes
de Sousa, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui
objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO dos bens integrantes do patrimônio da mesma, conforme discriminação
no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004 e alterações,
Decreto n° 35.835, de 12 de janeiro de 2024, e está vinculada ao processo administrativo nº 05487184/2020, o qual passa a ser parte integrante deste Termo.
Os bens objetos desta DOAÇÃO destinar-se-ão ao uso pela Prefeitura Municipal de Caridade/CE, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo,
não custeamento referente à manutenção e conservação e não instalação de segurança, por meio de vigilância local, dos equipamentos instalados no espaço,
ou por descumprimento do Convênio firmado com o Estado, através da SPS e o Município. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o
DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração
dos prejuízos causados ao equipamento, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe
da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura
deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO
de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o
DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. Foro: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 31
de Janeiro de 2024. Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social; Maria Simone Fernandes Tavares
- Prefeita de Caridade e Auler Gomes de Sousa - Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRETARIA
DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 1º de fevereiro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA Nº34/2024-SEAS, de 29 de janeiro de 2024 O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCA-
TIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 32.419, de 13 de novembro de 2017, e, CONSIDERANDO o despacho acostado às fls. 78
dos autos, exarado pelo Senhor Carlos Eduardo Nunes de Sena, na qualidade de Presidente da Comissão de Sindicância nº 009/2023, RESOLVE: Art. 1º
DETERMINAR a substituição da servidora ÂNGELA MÁRCIA FERNANDES ARAÚJO, matrícula nº 3001960-1, pela servidora Larissa de Almeida
Morais Camerino, matrícula nº 3002054-5, na qualidade de secretária, e a substituição do servidor Francisco Weyds Fernandes Cavalcante, matrícula n°
3000251-2, pelo servidor Adilson José dos Santos, matrícula n° 3002052-9, para ocupar a função de membro. Art. 2º ESTABELECER que a Comissão
Sindicante terá o prazo prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para apuração dos fatos, com a submissão do
respectivo Relatório para apreciação superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº39/2024-SEAS, de 31 de janeiro de 2024 O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCA-
TIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 32.419, de 13 de novembro de 2017, e, CONSIDERANDO as informações extraídas dos autos
do Processo 08500861/2023; CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância nº 009/2023, instaurada por meio da Portaria nº. 277/2023-SEAS,
publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, Série 3, Ano XV, nº. 202, de 27/10/2023, às fls. 75, a fim de investigar e apurar denúncia de cometimento
de infração disciplinar; CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo emitido pela Comissão de Sindicância, cujo entendimento foi pautado nos princípios
que regem o devido processo legal, com base nos fatos apurados; CONSIDERANDO as defesas formais apresentadas pelos sindicados; CONSIDERANDO
os resultados da apreciação e análise transcritos no aludido Relatório; RESOLVE homologar o Relatório Conclusivo, com fulcro no art. 12, inciso IV da
Lei Complementar Estadual nº. 169/2016, no art. 20, XVI da Portaria nº. 006/2023 (Manual da Corregedoria) e dos arts. 78, 82 e 87 do Regimento Interno
das Unidades Socioeducativas do Estado do Ceará, em observância aos princípios preconizados pela ECA e pelo SINASE. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA SEAS Nº055/2024 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora ANA PAULA IRIS MEDEIROS, ocupante do cargo de COORDENADORA ESPECIAL, símbolo
DNS-1, matrícula de nº 3001908-3, a viajar à cidade de Juazeiro do Norte-CE, no período de 05 a 09 de fevereiro de 2024, com o objetivo de realizar visita
técnica de supervisão aos Centros Socioeducativos do Município de Juazeiro do Norte/CE, concedendo-lhe 4,5 (quatro e meia) diárias, no valor unitário de
R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando, assim, o valor de R$ 346,95 (trezentos e quarenta e seis reais e noventa e cinco centavos), que
acrescido de 20%, perfaz o total de R$ 416,34 (quatrocentos e dezesseis reais e trinta e quatro centavos), de acordo com o art. 3º; alínea “b” do § 1º e 3º do
art. 4º, art. 5º e seu § 1º, arts. 6º, 8º e art. 10, classe III do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação
orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 30
de janeiro de 2024.
Jean Marçal Lima Cunha
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA SEAS Nº056/2024 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objetivo de serviço, com a finalidade
de realizar visita técnica de supervisão aos Centros Socioeducativos do Município de Juazeiro do Norte/Ce, concedendo-lhes diárias, de acordo com o art.
3º; alíneas “a” e “b” do § 1º e 3º do art. 4º, arts. 6º, 8º e art. 10, do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta
da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em
Fortaleza, 30 de janeiro de 2024.
Jean Marçal Lima Cunha
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
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