DOU 07/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 27, quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.16.7. CANDIDATA LACTANTE
7.16.7.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, no ato da inscrição, selecionar o campo "Condições Especiais" e anexar
eletronicamente no período de 19/02/2024 até o dia 11/03/2024, atestado médico descrevendo sua situação, bem como a idade da criança.
7.16.7.1.1. Caso a condição de lactante somente venha a se confirmar após o dia 11/03/2024, deverá a candidata enviar o atestado médico para o e-mail
concursos@progesp.ufrn.br.
7.16.7.2. A candidata lactante deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.
7.16.7.3. A candidata lactante que não levar acompanhante não realizará as provas.
7.16.7.4. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
7.16.7.4.1. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
7.16.7.5. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.
7.16.7.6. Terá o direito previsto no item 7.16.7 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova ou de etapa avaliatória de concurso público, de
acordo com a Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019.
7.16.7.6. A prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua
realização.
8. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
8.1. Farão jus à isenção da taxa de inscrição no concurso público, em conformidade com a Lei n. 13.656, de 30 de abril de 2018, os candidatos que se enquadrarem em uma das
situações abaixo:
a) que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio
salário mínimo nacional;
b) Que sejam doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
8.2. Para usufruir tal direito, o candidato deverá realizar a sua inscrição no período de 19/02/2024 a 10/03/2024, observando os seguintes passos:
a) acessar o sítio www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos), no qual estará disponível o Formulário de inscrição;
b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções nele constantes, informando o Número de Identificação Social - NIS, na hipótese especificada
no item 8.1 "a". Em se tratando de doador de medula óssea, descrita no item 8.1 "b", deverá ser anexado atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério
da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação;
c) declarar no próprio Formulário de Inscrição que atende às condições estabelecidas nas alíneas "a" e "b" do item 8.1 deste Edital;
d) enviar eletronicamente e imprimir o comprovante.
8.3. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito
às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto no 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo também eliminado do Concurso Público
e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.
8.3.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018 estará
sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
8.4. A UFRN, na hipótese especificada no item 8.1 "a", consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
8.4.1. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico.
8.5. Para o candidato isento será validada, apenas, a última inscrição realizada.
8.6. Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas;
c) não solicitar a isenção no prazo estabelecido no item 8.2.;
d) comprovar renda familiar mensal superior a meio salário mínimo nacional, seja qual for o motivo alegado;
e) não anexar no formulário de inscrição o atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina,
que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
8.7. O Número de Identificação Social - NIS de que trata a alínea "b" do item 8.2 deve estar no nome do candidato interessado, não sendo admitido o NIS de terceiros.
8.7.1. Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social - NIS
definitivo.
8.8. As solicitações de isenção deferidas e indeferidas serão divulgadas no sítio www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos), na data provável de 11/03/2024.
8.8.1. Não será aceito pedido de reconsideração/recurso do indeferimento da isenção.
8.9. O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o pagamento, em conformidade com o prazo ordinário, qual seja, até o dia 14/03/2024.
9. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
9.1. A inscrição será feita, exclusivamente, via internet (www.sigrh.ufrn.br), a partir do dia 19/02/2024 até às 23h59 do dia 11/03/2024, observando o horário local e os seguintes
procedimentos:
a) acessar o sítio www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos), no qual se encontram disponíveis o Edital e o Formulário de Inscrição (ver Anexo IV);
b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções constantes nele;
c) enviar eletronicamente o Formulário de Inscrição;
d) imprimir a GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU), para poder efetuar o pagamento da taxa de inscrição;
e) efetuar o pagamento da taxa, no valor correspondente ao cargo, no período de 21/02/2024 a 14/03/2024, no local indicado na GRU.
9.2. A GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU) estará disponível na área do candidato após o período de 48h úteis, contados da realização da inscrição.
9.2.1. Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição no período referido no item 9.1, alínea "e".
9.2.2. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.
9.3. Ao finalizar a inscrição, será encaminhada para o e-mail informado na ficha de inscrição, a senha de acesso à área do candidato (www.sigrh.ufrn.br).
9.3.1. A senha encaminhada pelo sistema poderá ser posteriormente alterada pelo candidato. Para tanto, deverá acessar a área do candidato (www.sigrh.ufrn.br ·Menu Concursos
·Área do Candidato) e no campo "Dados Pessoais", clicar em alterar a senha.
9.4. O candidato deverá guardar consigo, até a validação definitiva da inscrição, o comprovante de pagamento como suficiente instrumento de comprovação de pagamento da
inscrição.
9.5. Após a inscrição, deverá o candidato acompanhar todos os atos do concurso público por meio da área do candidato (www.sigrh.ufrn.br ·Menu Concursos ·Área do
Candidato).
9.6. No dia 21/03/2024, será disponibilizado no sítio www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos) a relação preliminar de inscritos.
9.7. O candidato cujo pagamento da taxa de inscrição não estiver identificado ou o candidato que desejar declinar de concorrer às cotas para negros (pretos e pardos) deverá
enviar, via sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato, no período de 22/03/2024 a 26/03/2024, cópia do comprovante de pagamento e do boleto bancário (GRU),
em se tratando de taxa de inscrição, ou requerimento declinando a participação nas cotas.
9.7.1. Na data provável de 27/03/2024 será divulgada a relação definitiva de inscritos, podendo o candidato acessá-la por meio do sítio www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos >
Concursos em Andamento).
9.8. Taxa de inscrição:
9.8.1. As taxas serão cobradas conforme o quadro abaixo.
.
Classe / Padrão
Regime de trabalho
Taxa de inscrição
.
Adjunto-A
Dedicação Exclusiva
R$ 220,00
.
Assistente-A
40h
R$ 80,00
.
Auxiliar
40h
R$ 80,00
.
Auxiliar
20h
R$ 50,00
10. DA ENTREGA ELETRÔNICA DO MEMORIAL E PROJETO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL (MPAP) E DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO - ETAPA ELIMINATÓRIA
10.1. Após a divulgação da relação de inscritos especificada no item 9.7.1, os candidatos com inscrições deferidas deverão entregar eletronicamente os seguintes documentos:
a) Memorial e Projeto de Atuação Profissional; e
b) cópia de documento de identificação com foto, conforme item 7.2.2 deste Edital.
10.2. A entrega será feita, exclusivamente, via internet, no período de 01/04/2024 até às 23h59 do dia 12/04/2024, observando o horário local e os seguintes procedimentos:
a) acessar a página eletrônica www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos ·"Área do candidato");
b) preencher os dados do login (CPF e Senha), clicando em seguida em "acessar";
c) na área do candidato, selecionar o link "Anexar MPAP e Documento com Foto" (ver Anexo V);
d) anexar todos os documentos nos campos solicitados.
10.3. Todos os arquivos anexados deverão estar digitalizados em formato ".pdf", sob pena de não serem considerados.
10.3.1. Os arquivos deverão possuir tamanho máximo de 200 MB, sob pena de serem rejeitados pelo sistema.
10.4. A não entrega da documentação relacionada no item 10.1, alíneas "a" e "b", no prazo estabelecido, implicará na eliminação do candidato, não ensejando a devolução da
taxa de inscrição.
10.5. A nota informativa contendo a relação final dos candidatos que anexaram eletronicamente no prazo legal a documentação constante no item 10.1 será divulgada na data
provável de 15/04/2024.
10.6. A Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos eletrônicos por motivos de ordem técnica
dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, em
especial no último dia permitido para o seu envio.
10.7. A anexação eletrônica dos documentos comprobatórios do currículo será realizada apenas pelos candidatos aprovados na defesa de Memorial e Projeto de Atuação
Profissional, conforme item 15.11 e Anexo VI deste edital.
11. DA COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES EXAMINADORAS E DOS CALENDÁRIOS
11.1. A composição das Bancas Examinadoras e os respectivos calendários de provas estão previstos para serem divulgados em Nota Informativa no site www.sigrh.ufrn.br (Menu
Concursos), a partir do dia 22/04/2024.
11.1.1. A divulgação do calendário para cada área de conhecimento informará a data, local e hora de realização exatos da Prova Escrita. As datas prováveis da Prova Didática,
da Apresentação do MPAP e da avaliação dos Títulos serão confirmadas aos candidatos no decorrer da realização do Concurso pela própria Comissão Examinadora, podendo sofrer alterações,
mediante o quantitativo de candidatos aprovados em cada etapa de provas.
11.1.2. A Nota Informativa especificada no item 11.1 também especificará a caracterização da prova escrita, se apenas discursiva ou se dividida em duas partes (objetiva e
discursiva), bem como a língua permitida para a realização das avaliações.
11.2. O candidato poderá impugnar os membros da Comissão Examinadora, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados após a divulgação da Nota Informativa, nos casos previstos
no art. 14 da Resolução no 0 0 4 / 2 0 2 2 - CO N S E P E .
11.2.1. A impugnação deverá ser apresentada através da área do candidato (www.sigrh.ufrn.br ·Menu Concursos ·Área do Candidato), por meio do campo "Solicitar Impugnação
da Comissão Examinadora", mediante fundamentação que aponte o descumprimento do art. 14 da Resolução no 0 0 4 / 2 0 2 2 - CO N S E P E .
11.2.2. Não será aceito o envio de impugnação por outros meios.

                            

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