DOU 07/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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98
Nº 27, quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
De acordo com o art. 97-A e art. 98-B do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, a realização de Audiência de Conciliação sobre esta infração ambiental está
condicionada à manifestação de interesse do autuado. Caso VSª tenha interesse na Conciliação Ambiental e, assim, encerrar o processo administrativo com relação à sanção de
multa aplicada, mediante adesão à uma solução legal (pagamento, parcelamento ou conversão de multa), poderá, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital,
requerer:
a) o agendamento de audiência de conciliação presencial;
b) o agendamento de audiência de conciliação por meio de videoconferência; ou
c) conciliação com adesão direta a uma das soluções legais, previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514/2008, dispensando a realização
de audiência.
VSª poderá ainda manifestar expressamente sua renúncia à conciliação ambiental ou oferecer defesa no mesmo prazo. A apresentação de defesa contra o auto de infração
consiste 
em
renúncia 
à 
conciliação
ambiental. 
A 
manifestação
de 
interesse 
na
conciliação 
ambiental
poderá 
ser 
realizada
pelo 
site 
(Portal
do 
Autuado):
https://autuacoes.ibama.gov.br/ ou por meio de peticionamento eletrônico diretamente no processo SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. Com o fim do prazo ofertado,
sem que haja manifestação de interesse na conciliação ambiental, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
SÉRGIO AUGUSTO DOMINGUE
EDITAL Nº 5/2024
O Superintendente do IBAMA no estado de Minas Gerais , no uso das suas atribuições legais, vem através deste Edital, conforme dispõe o art. 108, §2º do Decreto n. 6.514/08,
NOTIFICAR a quem possa interessar, a comparecer no prazo de 20 (vinte dias), a partir da sua publicação, na Sede da SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA no Estado de Minas Gerais, para
identificação sobre a propriedades embargadas por essa autarquia devidamente relacionadas abaixo. A medida cautelar de embargo se justifica com base n art. 72, VII, da Lei n.
9.605/08.
.
Processo nº
Termo de Embargo
Data do Embargo
Localidade 
(Município/
UF)
Coordenadas Geográficas
Área (ha) Embargada
. 02015.002706/2023-77
M Q O GT 0 N 6
21/09/2023 Área contígua à Fazenda
Bela Vista Bacavá - ID
31 - Almenara - MG
Latitude 16° 6' 55.19" S
Ficam embargadas as
atividades econômicas na
área de 36 hectares,
exceto as atividades de
prevenção
.
e combate á regeneração
do meio ambiente e
vibilizar a recuperação da
área degrada.
.
Longitude 40° 32' 53.03"
W
O embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas tem por objetivo impedir a continuidade do dano ambiental, propiciar a regeneração do meio ambiente e dar viabilidade à
recuperação da área degradada. Os mapas contendo os polígonos georeferenciados das áreas embargadas estão disponibilizados no site do IBAMA(www.ibama.gov.br). Fica assegurado o direito de
vista do respectivo processo, ao interessado, na Superintendência do Ibama em Minas Gerais à Av. do Contorno, 8121, Cidade Jardim, Belo Horizonte/MG, Fone: (31) 3555.6101.
SÉRGIO AUGUSTO DOMINGUES
EDITAL Nº 3/2024
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Minas Gerais , no uso de suas atribuições leais e com fundamento
no §1º, IV e §3º do art. 96, do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura
do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões)
administrativa(s) ambiental (ais):
.
Interessado
C P F/ CG C
Nº Processo
Nº AI
Nº Termos
Enquadramento Legal
da
Autuação
Localidade
Coordenada
Geográfica
Descrição 
da
Infração
. M A R CO S
ANDRE
GONÇALVES DE
M E LO
013.977.247-22
02015.002274/2022-13
D0KVGK8Q
TE:
30UQCXYY
Lei Federal 9605/98, art.
70, §1º; art. 72;
R Piauí 132,
Lourdes,
Eugenópolis/MG
Latitude 21° 5'
58.2" S
Dificultar a ação
do Poder Público
no exercicio da
atividade
fiscalização
ambiental,
.
considerando
que o criatório
vinculado ao CTF
.
Decreto 
Federal
6.514/2008, art. 3 Inc. II,
VII e art. 77
Longitude 42°
10' 38.7" W
7019191 
não
funciona 
no
endereço
cadastrado 
no
SISPASS.
De acordo com o art. 97-A e art. 98-B do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, a realização de Audiência de Conciliação sobre esta infração ambiental está condicionada
à manifestação de interesse do autuado. Caso VSª tenha interesse na Conciliação Ambiental e, assim, encerrar o processo administrativo com relação à sanção de multa aplicada, mediante
adesão à uma solução legal (pagamento, parcelamento ou conversão de multa), poderá, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, requerer:
a) o agendamento de audiência de conciliação presencial;
b) o agendamento de audiência de conciliação por meio de videoconferência; ou
c) conciliação com adesão direta a uma das soluções legais, previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514/2008, dispensando a realização de
audiência.
VSª poderá ainda manifestar expressamente sua renúncia à conciliação ambiental ou oferecer defesa no mesmo prazo. A apresentação de defesa contra o auto de infração
consiste em renúncia à conciliação ambiental. A manifestação de interesse na conciliação ambiental poderá ser realizada pelo site (Portal do Autuado): https://autuacoes.ibama.gov.br/ ou
por meio de peticionamento eletrônico diretamente no processo SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. Com o fim do prazo ofertado, sem que haja manifestação de interesse
na conciliação ambiental, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
SÉRGIO AUGUSTO DOMINGUES
Superintendente do IBAMA-MG
SUPERINTENDÊNCIA EM PERNAMBUCO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2/2024
O Superintendente do IBAMA em Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, vem através deste Edital, conforme dispõe o art. 108, §2º do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICAR
a quem possa interessar, a comparecer no prazo de 20 (vinte dias), a partir da sua publicação, na Sede da SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA no Estado de Pernambuco, para identificação sobre
a propriedades embargadas por essa autarquia devidamente relacionadas abaixo. A medida cautelar de embargo se justifica com base n art. 72, VII, da Lei n. 9.605/08.
. I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
Nº PROCESSO
MUNICÍPIO
Nº
DO TERMO
DE
E M BA R G O
COORDENADAS GEOGRÁFICAS
. Autor Desconhecido
-
02019.002133/2022-61
Xexéu - PE
3IITGMD5
08°48'23,7"S 35°38'51,9"W
O embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas tem por objetivo impedir a continuidade do dano ambiental, propiciar a regeneração do meio ambiente e dar viabilidade
à recuperação da área degradada. Os mapas contendo os polígonos georeferenciados das áreas embargadas estão disponibilizados no site do IBAMA(www.ibama.gov.br).
Fica assegurado aos interessados o direito de vistas dos respectivos processos na Superintendência Estadual do IBAMA em Pernambuco, com sede à Av. 17 de Agosto, 1057, Casa
Forte, Recife - PE, CEP 52060-590, Telefone: (81) 3201-3800, nos horários de 08:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas. Também poderá ser realizado o peticionamento eletrônico direto
para o processo administrativo correspondente via Sei. Hoje essa é a opção mais segura e célere para o autuado: https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/notas/2020/sei-ibama-modulo-
de-peticionamento-eletronico-disponivel-para-usuarios-externos-cadastrados. Para demais informações, e-mail: Supes.pe@ibama.gov.br.
DANIEL BRANDT GALVÃO
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO
DE CONVERSÃO DE MULTA NA MODALIDADE DE EXECUÇÃO INDIRETA
PROCESSO: 02023.001142/2022-75; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, doravante denominado IBAMA, neste ato
representado por sua Superintendente Estadual Substituta DIARA MARIA SARTORI, CPF nº 442.510.840-04, e de outro lado ROSANE FÁTIMA SILVA DA COSTA, CPF Nº 463.866.290-
00, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por
meios próprios, provendo lista de necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama, localizado no Estado do Rio Grande do Sul; VALOR CO N S O L I DA D O
CONVERTIDO: R$ 17.379,52 (Dezessete mil, trezentos e setenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), de acordo com os termos do art. 143, § 2°, inciso I, do Decreto n°
6.514/08, alterado pelo Decreto n° 9.760/19. PRAZO: 60 (sessenta) dias; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº 17783206/2023-CETAS-Santa Maria-RS/DITEC-RS/Supes-RS; DATA
DAS ASSINATURAS: 12 de dezembro de 2023 e 19 de dezembro de 2023.

                            

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