DOU 07/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 27, quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Diretor(es): Kelly Halihan
Distribuidor(es): Netflix
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta.
Contém: Conteúdo Sexual, Linguagem imprópria e Violência Extrema
Processo: 08017.000460/2024-46
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 308, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Doente de mim mesma (Dinamarca, França, Noruega e Suécia -
2022)
Título Original: Syk pike
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Kristopher Borgli
Distribuidor(es): Mubi
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta.
Contém: Conteúdo Sexual, Drogas Lícitas e Violência
Processo: 08017.000461/2024-91
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 309, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: O natal do pequeno Batman (Estados Unidos, Finlândia e Itália -
2023)
Título Original: Merry Little Batman
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Mike Roth
Distribuidor(es): Prime Video
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Sem recomendação de horário.
Contém: Atos Criminosos e Violência
Processo: 08017.000462/2024-35
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 310, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Eternamente demais para mim (Itália - 2022)
Título Original: Sul più bello
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Alice Filippe
Distribuidor(es): Netflix
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta
Contém: Conteúdo Sexual, Drogas e Violência
Processo: 08017.000463/2024-80
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 311, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Gen V - Temporada 1 (Estados Unidos - 2023)
Título Original: Gen V
Categoria: Obra seriada
Distribuidor(es): Prime Video
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 23 (vinte e três) horas, quando apresentado em TV aberta.
Contém: Conteúdo Sexual, Drogas ilícitas e Violência Extrema
Processo: 08017.000466/2024-13
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 312, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: O lado bom de ser traída (Brasil - 2023)
Título Original: O lado bom de ser traída
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Diego Freitas
Distribuidor(es): Netflix
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 23 (vinte e três) horas, quando apresentado em TV aberta.
Contém: Conteúdo Sexual, Drogas Lícitas e Violência
Processo: 08017.000467/2024-68
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 313, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Com carinho, Kitty - Temporada 1 (Estados Unidos - 2023)
Título Original: XO, Kitty
Categoria: Obra seriada
Distribuidor(es): Netflix
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta.
Contém: Drogas Lícitas, Linguagem imprópria e Violência
Processo: 08017.000468/2024-11
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
DESPACHO Nº 132, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
DESPACHO SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS
Processo MJ nº: 08017.000117/2024-00
Obra: "Tubarão"
Interessado: Universal; Globo Comunicação e Participação S/A
Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação
indicativa da obra "Tubarão", com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n° 502 de 23 de
novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações:
a) Foi recebida pedido de revisão da classificação da obra em epígrafe
encaminhado pela Globo Comunicação e Participações S/A;
b) Foi identificado que a
obra foi originalmente classificada como
"desaconselhável a exibição antes das 21 horas" por conter violência e suspense,
classificação realizada por meio da Informação/DCI/MJ nº 555/95 e publicada no DOU de
01/06/1995 pela Portaria nº 526 de 26/05/1995;
c) A análise técnica identificou conteúdos correspondentes à classificação
indicativa "Não recomendado para menores de 14 (catorze) anos", conforme explicitado na
"NOTA TÉCNICA Nº 1/2024/CINE/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS/MJ".
Desta forma, buscando adequar a classificação da obra à atual metodologia de
classificação indicativa, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra
para "não recomendado para menores de 14 (catorze) anos", alterando seus descritores de
conteúdo para violência, medo e drogas.
A decisão é válida para a obra completa exibida em qualquer plataforma,
ficando
revogadas
as
decisões
anteriores
de
atribuição
de
faixa
etárias,
independentemente do veículo a que se destina.
A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser
utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5
(cinco) dias corridos.
RECOMENDA-SE a exibição da obra a partir das 21 (vinte e uma) horas quando
exibida em TV aberta.
EDUARDO DE ARAUJO NEPOMUCENO
Coordenador
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS SG DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
Nº 144 - Ato de Concentração nº 08700.000200/2024-62. Requerentes: EQS Engenharia
S.A. e Bratec Máquinas e Serviços Ltda. Advogado: Rodrigo Zingales Oller do Nascimento.
Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 146 - Ato de Concentração nº 08700.000415/2024-83. Requerentes: Sequoia Logística e
Transportes S.A. e Move3 Administração e Participações S.A. Advogados: Maria Eugênia
Novis e João Felipe Achcar de Azambuja. Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHOS SG DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
Nº 148 - Ato de Concentração nº 08700.000566/2024-31. Requerentes: SPE SOT IX
Incorporações SPE Ltda. e RJ Niterói Icaraí Ltda. Advogados: Joyce Midori Honda, Rodrigo
Belon, Rafaella Schwartz e Arthur Guarani Moreira. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 149 - Ato de Concentração nº 08700.000511/2024-21. Requerentes: Vinci Shopping
Centers Fundo de Investimento Imobiliário - FII e ALLOS S.A. Advogados: Rafael Magalhães
Florence, Juliana de Castro Santos Ludmer, Barbara Rosenberg, Luís Bernardo Coelho
Cascão e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 150 - Ato de Concentração nº 08700.000510/2024-87. Requerentes: Vinci Shopping
Centers Fundo de Investimento Imobiliário - FII e ALLOS S.A. Advogados: Rafael Magalhães
Florence, Juliana de Castro Santos Ludmer, Barbara Rosenberg, Luís Bernardo Coelho
Cascão e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 152 - Ato de Concentração nº 08700.000402/2024-12. Requerentes: Minerva S.A e Elera
Renováveis S.A. Advogados: Bernardo Cascão, André Luís Menegatti e Maria Julia Medina
Pena. Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHO SG Nº 151, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
Ato de concentração nº 08700.007611/2023-06. Requerentes: Sinoscar S.A. e
Brozauto Veículos e Peças Ltda. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Guilherme
Misale e Robeto Potter. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as
razões do Parecer nº 4/2024/CGAA2/SGA1/SG (SEI 1343715) à presente decisão, inclusive
quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011,
decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
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