DOU 07/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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132
Nº 27, quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito
UNIDADE: 74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0909
Operações Especiais: Outros Encargos Especiais
95.000.000
Operações Especiais
0909 00QM
Assunção de Riscos das Operações de Recuperação da Lavoura
Cacaueira Baiana (Leis nº 9.126, de 1995 e nº 10.186, de 2001)
28 846
95.000.000
0909 00QM 0001
Assunção de Riscos das Operações de Recuperação da Lavoura
Cacaueira Baiana (Leis nº 9.126, de 1995 e nº 10.186, de 2001) -
Nacional
28 846
95.000.000
F
6-
AMT
0
90
0
1444
95.000.000
TOTAL - FISCAL
95.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
95.000.000
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 13.791, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 28 da Portaria nº 10700/SIA, de 09 de março de 2023, considerando a
Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 02/2024/GFIC/SIA, de 02 de fevereiro de
2024, e o que consta no Processo ANAC nº 00058.004767/2024-28, resolve :
Art. 1º Tornar pública a aplicação de medida administrativa cautelar ao
aeródromo privado Marechal Thaumaturgo, Código Identificador de Aeródromo - CIAD
AC0010, indicador de localidade OACI SDP8, localizado em Marechal Thaumaturgo / AC.
§ 1º A medida cautelar aplicada refere-se à proibição de operações de pouso
de aeronaves de asa fixa, exceto no caso de operações de emergência médica ou de
transporte de valores realizadas mediante prévia coordenação com o proprietário do
aeródromo.
§ 2º A medida ora aplicada tem caráter provisório, sem prazo determinado, e
será mantida até que o proprietário do aeródromo solicite a sua revogação e demonstre o
cumprimento das condições definidas no Parecer que fundamentou esta decisão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ROBERTO EURICH
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL
PORTARIA Nº 13.792, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que lhes
conferem o Art. 9º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.285/SPO, de 5 de dezembro de
2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°135
e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo
nº 00058.078333/2023-83, resolve:
Art. 1º Tornar pública a revogação do Certificado de Operador Aéreo (COA) nº
2002-05-001/STE, emitido em favor da sociedade empresária Metro Táxi Aéreo Ltda, CNPJ
58.725.102/0001-54, a contar do dia 05 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS
PORTARIA Nº 13.797, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que lhes
conferem o Art. 9º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.285/SPO, de 5 de dezembro de
2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°135
e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo
nº 00058.078284/2023-89, resolve:
Art. 1º Tornar pública a revogação do Certificado de Operador Aéreo (COA) nº
2009-11-4CNA-01-02, emitido em favor da sociedade empresária CAF - COMPANHIA AÉREA
DE FRETAMENTOS, TÁXI AÉREO LTDA, CNPJ 09.640.718/0001-17, a contar do dia 05 de
fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS
PORTARIA Nº 13.798, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que lhes
conferem o Art. 9º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.285/SPO, de 05 de dezembro de
2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°135
e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo
nº 00066.001418/2024-55, resolve:
Art. 1º Tornar pública a suspensão a pedido do Certificado de Operador Aéreo
- COA nº 2002-12-0CBT-01-04, emitido em favor da sociedade empresária ICON G TÁXI
AÉREO LTDA, CNPJ 00.278.017/0001-05, a contar de 05 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS
PORTARIA Nº 13.811, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que lhes
conferem o Art. 9º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.285/SPO, de 5 de dezembro de
2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°135
e 91 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do
processo nº 00058.008239/2024-48, resolve:
Art. 1º Tornar Pública a revisão 04 do Certificado de Operador Aéreo - COA nº
2002-07-7CLI-02-04, emitido em 05 de fevereiro de 2024, em favor da sociedade
empresária RIMA - RIO MADEIRA AVIAÇÃO LTDA, CNPJ - 04.778.630/0001-42.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 13.801, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das
atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº
13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro
da Aviação Civil - RBAC nº 141, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00065.031285/2023-71, decide:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviço aéreo especializado na modalidade ensino e adestramento e a emissão do
Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil - CIAC Tipo 2, emitido em 05 de
fevereiro de 2024, em favor da AVIATE ESCOLA DE AVIAÇÃO LTDA, CNPJ 44.373.535/0001-
83, situado na Avenida Olavo Fontoura, 386 - sala 23, Hangar Aristek, Campo de Marte,
Santana, São Paulo/SP - CEP 02012-020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
ACÓRDÃO Nº 1-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.021652/2022-95
2. Interessado: União Vopak Armázens Gerais Ltda. e Administração dos Portos de Paranaguá e
Antonina - APPA
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento do
Recurso de Reconsideração interposto pela União Vopak Armázens Gerais Ltda., em face da
decisão proferida mediante o Acórdão nº 524-2022-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 558, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto por União Vopak Armazéns
Gerais Ltda., dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, dar-lhe provimento,
para declarar que a obrigatoriedade da arrendatária indenizar a União pela desincorporação
dos Tanques 103 e 104 está contida no âmbito dos investimentos previstos no 2º termo aditivo
ao Contrato de Arrendamento nº 10/93, celebrado em fevereiro de 2002; e
5.2. cientificar a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, a União Vopak
Armazéns Gerais Ltda., Ministério Público Federal e o Poder Concedente acerca da presente
decisão.
6. Data da Reunião: 1º/02/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 2-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.008910/2017-81
2. Interessado: NFE Power LATAM Participações e Comércio Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de
autorização em caráter especial e de emergência para realização de testes de comissionamento
no Terminal de regaseificação denominado "Terminal Gás Sul" (TGS),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 558, ante as razões expostas pela
Relatora, em:
5.1. referendar a Deliberação-DG ANTAQ nº 101/2023 (SEI nº 2119497); e
5.2. cientificar a empresa NFE Power LATAM Participações e Comércio Ltda. acerca
da presente decisão.
6. Data da Reunião: 1º/02/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 3-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.022002/2023-48
2. Interessado: MMS Empreendimentos Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos
Portuários
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de
Reconsideração protocolado pela Empresa MMS Empreendimentos Ltda. em contraposição
à decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ mediante o Acórdão nº 662-2023-
A N T AQ ,

                            

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