DOU 07/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 27, quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Resolução ANTAQ nº 109/2023, até que a ANTAQ decida sobre o mérito das denúncias
suscitadas;
5.4. suspender cautelarmente todas as cobranças do serviço de Guarda
Provisória (também denominada de Guarda Transitória), lastreadas no item 1.2.13 do
Anexo II da Resolução ANTAQ nº 109/2023, que são exigidas dos recintos alfandegados
independentes por parte das instalações portuárias reguladas, até que a ANTAQ decida
sobre o mérito das denúncias suscitadas;
5.5. determinar que os agentes regulados indiquem, em suas respectivas
tabelas de preços, a suspensão do item que remunerava a rubrica afetada;
5.6. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais (SFC) que notifique os agentes regulados acerca da determinação indicada no
item anterior, bem como que averigue o cumprimento da presente decisão;
5.7. dar ciência desta deliberação à Procuradoria Federal junto à ANTAQ; e
5.8. comunicar as partes interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 1º/02/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 17-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.012343/2022-24
2. Interessados Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento
do Auto de Infração nº 05635-9 lavrado em desfavor da Empresa de Revitalização do
Porto
de
Manaus
S.A.,
inscrita 
no
CNPJ
sob
nº
04.487.767/0001-48,
por
descumprimento da determinação cautelar da ANTAQ de interdição de áreas do
Contrato de Arrendamento nº 02/2001 e aditivos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 558, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar subsistente o Auto de Infração nº 05635-9 lavrado em desfavor
da Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A., uma vez que restaram
comprovadas a autoria e materialidade da infração imputada à autuada;
5.2. aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 256.217,50
(duzentos e cinquenta e seis mil e duzentos e dezessete reais e cinquenta centavos)
à Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A. pela infração prevista no art. 33,
XXXVII, alínea "a", da Resolução ANTAQ nº 75/2022, por descumprimento da
determinação cautelar da ANTAQ de interdição de áreas do Contrato de Arrendamento
nº 02/2001 e aditivos; e
5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 1º/02/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 18-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.018183/2023-16
2. Interessados: Porto Novo Recife S.A. SPE; Porto do Recife S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação
de transferência de controle societário formulada pela arrendatária Porto Novo Recife
S.A. SPE, na qualidade de titular do Contrato de Arrendamento nº 2012/010/00, cujo
objeto é
o arrendamento de áreas
e instalações portuárias
não operacionais,
localizadas no Porto Organizado do Recife/PE, destinadas à implantação e à gestão de
um "complexo integrado comercial, hoteleiro, de convenções e exposições",
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 558, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1.
aprovar a
transferência de
controle
societário formulada
pela
arrendatária Porto Novo Recife S.A. SPE, inscrita no CNPJ sob o nº 15.151.317/0001-
04, na qualidade de titular do Contrato de Arrendamento nº 2012/010/00, decorrente
de alteração na estrutura societária exclusivamente no âmbito do próprio grupo
empresarial do titular da outorga;
5.2. determinar que a transferência do controle societário da empresa
Gerencial Brasitec Serviços Técnicos S.A. (Cedente) para a empresa Muribeca Negócios
e Empreendimentos Ltda. (Cessionária) deverá ser concluída em até cento e oitenta
dias após a publicação deste Acórdão, sob pena de sua revogação, salvo restrição
imposta por parte de outra autoridade pública;
5.3. determinar que o documento comprobatório da transferência do
controle societário deverá ser encaminhado à ANTAQ em até trinta dias do ocorrido,
bem como, se for o caso, o documento comprobatório da restrição imposta por parte
de outra autoridade pública que tem a possibilidade de impedir o cumprimento da
autorização regulatória no prazo estipulado no item 5.2. deste Acórdão;
5.4. manter o acesso restrito aos presentes autos após esta deliberação,
considerando a previsão dada pelo art. 28 da Resolução ANTAQ nº 57/2021; e
5.5. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 1º/02/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 19-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.000192/2024-23
2. Interessados: Associação Nacional dos Fabricantes de Cerâmica para Revestimentos,
Louças Sanitárias e Congêneres - Anfacer; Hapag-Lloyd Brasil e Unity Logística e
Transportes Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação
de medida cautelar e declaração de ilegalidade de cobranças de sobre-estadia de
contêineres,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 558, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 2/2024 (SEI
nº 2134062), publicada no Diário Oficial da União em 9 de janeiro de 2024; e
5.2. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais e a Secretaria-Geral acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 1º/02/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 20-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.009303/2022-03
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Lima Filho
3.1. Revisor: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Eixo 3.1 da
Agenda Regulatória 2022/2024,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 558, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. submeter à audiência e consulta públicas, pelo prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias:
5.1.1. a Nota Técnica para Proposição de Ato Normativo nº 2/2022/GRP/SRG,
SEI nº 1629084;
5.1.2. o Relatório de AIR 2 SEI nº 1629102; e
5.1.3. a Resolução-MINUTA AST-D2 SEI nº 2151334;
5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Regulação - SRG e à Secretaria
Geral - SGE, para que adotem as providências pertinentes.
6. Data da Reunião: 1º/02/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos (Revisor) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 21-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.000098/2023-93
2. Interessados: Companhia Docas do Pará - CDP e Ocrim S.A. - Produtos Alimentícios
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da divergência
nas dimensões da área ocupada pela Ocrim S.A. - Produtos Alimentícios, no Porto
Organizado de Belém/PA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 558, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. determinar a correção do tamanho da área e do valor fixo estabelecidos no
Contrato de Arrendamento nº 30/2003;
5.2. determinar que a Companhia Docas do Pará - CDP e a Ocrim S.A.
encaminhem à Superintendência de Outorgas - SOG as informações necessárias para a
análise acerca do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento nº
30/2003;
5.3. facultar as partes que o novo valor fixo do arrendamento seja levado a
termo através de termo aditivo ao atual Contrato ou seja incorporado às análises
pertinentes ao pleito de prorrogação ordinária;
5.4. determinar que o novo valor fixo tenha efeito ex-nunc, sendo exigido a
partir da publicação desta deliberação; e
5.5. remeter os autos ao Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR, à
Companhia Docas do Pará e à Ocrim S.A. para conhecimento da presente decisão.
6. Data da Reunião: 1º/02/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 22-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.013436/2023-57
2. Interessado: Posidonia Shipping & Trading Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da
análise acerca do direito de tonelagem com lastro em cascos de embarcações
em construção,
ACORDAM
os 
Diretores
da 
Agência
Nacional 
de
Transportes
Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº
558, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. atestar a tonelagem com lastro em cascos de embarcações em
construção (Casco 523 "Posidonia Iara" e Casco 524 "Posidonia Arlete"), para
fins
de
inscrição no
Regime
Especial
Brasileiro
- REB
de
embarcações
estrangeiras;
5.2. determinar que a empresa Posidonia Shipping & Trading Ltda.,
no prazo de quinze dias, encaminhe cronograma físico-financeiro vinculado aos
contratos
celebrados
junto aos
Estaleiros
São
Miguel Ltda.
e
Seatrum
Singmarine Brasil Ltda., de modo a não haver descontinuidade na execução das
obras;
5.3. determinar que a empresa Posidonia Shipping & Trading Ltda.
encaminhe, mensalmente, a esta Agência Reguladora as informações referentes
ao processo de financiamento adquirido para a construção das embarcações
junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
5.4. determinar, nos autos do processo nº 50300.023148/2023-19,
que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
- SFC planeje e execute fiscalizações específicas acerca do cumprimento do
cronograma físico e financeiro relacionado à construção das embarcações
denominadas Posidonia Iara e Posidonia Arlete; e
5.5. cientificar a empresa Posidonia Shipping & Trading Ltda. acerca
da presente decisão.
6. Data da Reunião: 1º/02/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi,
Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

                            

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