DOU 07/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 27, quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 47 - São atribuições da Vice-Presidência
I - Assumir a Presidência em caso de vacância ou afastamento oficial do
Presidente, quando for superior a 10 dias;
II - Substituir o Presidente em sua ausência ou impedimentos eventuais;
III - Cooperar com o Presidente no exercício de suas funções;
IV - Acompanhar, juntamente com a diretoria ou por membro designada por esta,
a criação e execução do planejamento estratégico e do plano anual de trabalho do Coren-SP;
V - Autorizar férias, conceder licenças, exceto as relativas a tratamento de
saúde, dispensar serviços e aplicar penalidades;
VI - Despachar e executar as atribuições que lhe forem delegadas pelo Plenário,
Diretoria ou Presidência;
VII - Acompanhar e supervisionar as comissões e grupos de trabalho;
VIII - Auxiliar a Presidência na elaboração do relatório anual de atividades e de gestão.
IX - Elaborar em conjunto com os membros da Diretoria a proposta
orçamentária do Coren-SP.
X - Manter o Plenário informado sobre ações e atividades do Sistema
Cofen/Conselhos Regionais;
XI - Observada a legislação pertinente, delegar ou subdelegar poderes dentro
dos limites de sua competência.
Art. 48 - São atribuições do Primeiro-Secretário
I - Substituir o Presidente, nos casos de impedimento concomitante deste e do
Vice-Presidente;
II - Assinar, com o Presidente, os atos oficiais e normativos do Coren-SP,
decorrentes das Decisões do Plenário e da Diretoria;
III - Dar posse, ao Delegado Regional, quando o Presidente for eleito para o cargo;
IV - Elaborar, juntamente com o Presidente e membros do Plenário, o
planejamento anual, plurianual e relatório anual do Coren-SP;
V - Executar outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Plenário, Diretoria
ou Presidência;
VI - Assinar certificados conferidos pelo Coren-SP, em conjunto com o Presidente;
VII - Observada a legislação pertinente, subdelegar poderes dentro dos limites
de sua competência;
VIII - Assessorar a Presidência nos assuntos pertinentes à secretaria;
IX - Organizar a pauta das reuniões do Plenário;
X - Secretariar as reuniões de Plenário, assumindo a responsabilidade de:
a) Proceder às verificações de quórum e registrar a presença dos conselheiros
nas Reuniões do Plenário;
b) Controlar o horário de início e término;
c) Acompanhar as questões não concluídas ou sem clareza ao longo da reunião,
sumarizando-as antes do encerramento e propondo que se delibere a respeito delas;
d) Supervisionar a redação da ata, submetendo-a à apreciação e aprovação dos
demais participantes.
XI - Dar tramitação e acompanhar a execução das deliberações do Presidente e
Plenário, encaminhando ao setor responsável as matérias que necessitam de divulgação no site,
bem como às Câmaras Técnicas e outros órgãos, quando houver matéria de seu interesse;
XII - Decidir sobre vista de processo e pedidos de certidões, quando solicitados
na secretaria;
XIII - Expedir e assinar certidões solicitadas na secretaria;
XIV - Supervisionar os serviços de secretaria na organização dos pareceres e processos;
XV - Executar outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Plenário,
Diretoria ou Presidência;
XVI - Manter o Plenário informado sobre ações e atividades do Sistema
Cofen/Conselhos Regionais.
Art. 49 - Ao Segundo-Secretário compete:
I - Substituir o Primeiro-Secretário nos casos de impedimento;
II - Substituir o Presidente na ausência concomitante do Vice-Presidente e do
Primeiro-Secretário;
III - Cooperar com o Primeiro-Secretário no desempenho das suas atribuições;
IV - Secretariar as reuniões de Diretoria, assumindo a responsabilidade de:
a) Proceder às verificações de quórum e registrar a presença dos conselheiros
nas Reuniões da Diretoria;
b) Controlar o horário de início e término;
c) Acompanhar as questões não concluídas ou sem clareza ao longo da reunião,
sumarizando-as antes do encerramento e propondo que se delibere a respeito delas;
d) Supervisionar a redação da ata, submetendo-a à apreciação e aprovação dos
membros da diretoria.
V - Dar tramitação e acompanhar a execução das deliberações do Presidente e
Diretoria, encaminhando ao setor responsável as matérias que necessitam de divulgação no site,
bem como às Câmaras Técnicas e outros órgãos, quando houver matéria de seu interesse;
Art. 50 - Compete ao Primeiro-Tesoureiro
I - Movimentar, com o Presidente, as contas bancárias do Coren-SP, assinando
cheques e tudo o mais exigido para o referido fim;
II - Manter o Plenário e a Diretoria informados quanto à situação econômico-
financeira
do 
Coren-SP,
apresentando-lhes, 
nas
respectivas 
reuniões,
relatórios
esclarecedores sobre a matéria;
III - Elaborar, em conjunto com a Presidência e segundo tesoureiro, e
apresentar à Diretoria, a proposta orçamentária do Coren-SP;
IV - Assinar, com o Presidente, o documento referido no inciso anterior, bem
como os balancetes e as prestações de contas;
V - Supervisionar os serviços financeiros e de tesouraria;
VI - Coordenar as atividades internas que lhe foram atribuídas ou delegadas;
VII - Acompanhar a Auditoria anual do Cofen no Coren-SP em conjunto com a
Controladoria e segundo tesoureiro;
VIII - Cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor e o presente Regimento.
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 3ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CREFITO-3 Nº 113, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova a abertura de crédito adicional suplementar
e especial ao orçamento do exercício de 2023.
O Plenário do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 3ª REGIÃO - CREFITO-3, em sua 644ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de dezembro
de 2023, usando da atribuição que lhe confere o Inciso VIII do Artigo 7º da Lei nº 6.316,
de 17 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO a análise orçamentária, onde foi verificada a necessidade de se
proceder ao ajuste na dotação orçamentária;
CONSIDERANDO os termos do Artigo 41, Inciso I da Lei nº 4320, de 17 de
março de 1964; e,
CONSIDERANDO os termos do Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso I, da Lei nº 4320,
de 17 de março de 1964; resolve:
Artigo 1º - Aprovar a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ao
orçamento do exercício de 2023, do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional da 3ª Região, no valor de R$ 78.410,25 (setenta e oito mil quatrocentos e dez
reais e vinte e cinco centavos), nas seguintes dotações:
SUPLEMENTAR
. 6.2.2.1.1.01 - CRÉDITO DISPONÍVEL DESPESA CORRENTE
. 6.2.2.1.1.01.04 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
. 6.2.2.1.1.01.04.03 - USO DE BENS E SERVIÇOS
. 6.2.2.1.1.01.04.03.006 - DIARIAS/AUXILIOS
REPRESENTACOES E
JETONS
. 6.2.2.1.1.01.04.03.006.003 - Diárias a Colaboradores
R$ 66.410,25
. 6.2.2.1.1.01.04.04 - SERVIÇOS TERCEIROS - PESSOAS JURÍDICAS
. 6.2.2.1.1.01.04.04.052 - Serviços de Tradução
R$ 12.000,00
. T OT A L
R$ 78.410,25
Artigo 2º - Aprovar a anulação de dotação orçamentária do exercício de 2023, do
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região, no valor de R$ 78.410,25
(setenta e oito mil quatrocentos e dez reais e vinte e cinco centavos), nas seguintes dotações:
A N U L AÇ ÃO
. 6.2.2.1.1.01 - CRÉDITO DISPONÍVEL DESPESA CORRENTE
. 6.2.2.1.1.01.04 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
. 6.2.2.1.1.01.04.03 - USO DE BENS E SERVIÇOS
. 6.2.2.1.1.01.04.03.006 - DIARIAS/AUXILIOS
REPRESENTACOES E
JETONS
. 6.2.2.1.1.01.04.03.006.005 - Auxilio Representação a Colaboradores
R$ 66.410,25
. 6.2.2.1.1.01.04 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
. 6.2.2.1.1.01.04.04 - SERVIÇOS TERCEIROS - PESSOAS JURÍDICAS
. 6.2.2.1.1.01.04.026 - Congressos, Conferencias e Eventos
R$ 12.000,00
. T OT A L
R$ 78.410,25
Artigo 3º - Os valores dos presentes créditos serão cobertos com recursos
provenientes da anulação que trata o Artigo 2º.
RAPHAEL MARTINS FERRIS
Presidente do Conselho
JANE SUELEN SILVA PIRES FERREIRA
Diretor-Secretário
Art. 51 - Compete ao Segundo-Tesoureiro
I - Substituir o Primeiro-Tesoureiro em suas licenças, faltas ou impedimentos eventuais;
II - Cooperar com o Primeiro-Tesoureiro, quando solicitado e nos casos
especificados acima;
III - Coordenar as atividades internas que lhe forem atribuídas ou delegadas;
IV - Acompanhar a elaboração anual da relação de bens, providenciando seu
tombamento, bem como as alienações destes, quando inservíveis à Entidade;
V - Acompanhar a Auditoria anual do Cofen no Coren-SP em conjunto com a
Controladoria primeira tesouraria;
VI - Exercer outras atividades de sua competência determinadas por este
Regimento, Plenária, Diretoria e/ou Presidência.
SUBSEÇÃO VIII - REUNIÕES DE DIRETORIA
Art. 52 - A Diretoria reúne-se por convocação do Presidente, mediante agenda
previamente distribuída, da qual constem os assuntos a serem tratados.
§ 1º - As reuniões ordinárias serão realizadas, no mínimo, uma vez por mês e,
extraordinariamente, quando a importância do evento assim o exigir.
§ 2º - O quórum para as decisões corresponde à maioria simples dos membros da Diretoria.
§ 3º - As atas das reuniões de Diretoria são submetidas à aprovação na reunião
imediatamente posterior, quando estarão aptas para assinatura eletrônica pelo pelos
membros da Diretoria que estiveram presentes na reunião.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 53 - Este Regimento Interno somente poderá ser alterado por proposta de
2/3 (dois terços) dos membros efetivos do Plenário do Coren-SP e, aprovada, por maioria
absoluta do Plenário.
Art. 54 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Coren-SP.
§1º - O Presidente poderá, ad referendum do Plenário, decidir sobre as
situações referidas neste artigo, sempre que a importância e a urgência do assunto assim
o determinarem.
§2º - Ficam convalidadas todas as Decisões, Portarias e demais atos aprovados
pelo Plenário do Coren-SP, com base na legislação ou normas anteriores.
Art. 55 - O presente Regimento entrará em vigor depois de homologado pelo
Cofen, na data em que for publicado no órgão de divulgação do Coren-SP.

                            

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