DOU 07/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 27, quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 442, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº
7.852/2022 (PROAD), resolve:
NOMEAR as seguintes candidatas aprovadas em concurso público, de acordo
com os artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112/90, para exercerem, em caráter efetivo, o
cargo da Carreira Judiciária de TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA, CLASSE A,
PADRÃO 01, Nível Intermediário, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal,
ISABELA AZEVEDO DE OLIVEIRA, 130ª classificada da listagem geral, em vaga
decorrente de posse em outro cargo inacumulável de Ana Pereira Mallmann, para
Canoas.
GRAZIELA JASS VENZKE, 132ª classificada da listagem geral, em vaga decorrente
de posse em outro cargo inacumulável de Marcelo Ricardo de Mello, para Canoas.
LUANA RODRIGUES CHAGAS, 32ª classificada da listagem de cotas para negros,
em vaga decorrente de posse em outro cargo inacumulável de Gelsa Gonçalves Cassales,
para Canoas.
AMANDA GRAEBNER POTTER, 133ª classificada da listagem geral, em vaga
decorrente de posse em outro cargo inacumulável de Simone Reichenbach, para
Viamão.
JULIA SILVA DE CARVALHO, 135ª classificada da listagem geral, em vaga
decorrente de posse em outro cargo inacumulável de Giuliana Mayara Silva, para
Uruguaiana.
MARIA EDUARDA HOJNACKI COSTA, 14ª classificada da listagem de cotas para
pessoas com deficiência, em vaga decorrente de posse em outro cargo inacumulável de
Rita de Cássia Marques dos Santos, para Frederico Westphalen.
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
ATO Nº 44, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO, o pedido de vacância do cargo de Técnico Judiciário, Área
Administrativa, formulado pelo servidor JOÃO FLÁVIO DE MAGALHÃES RIBEIRO, em razão
de posse em outro cargo inacumulável, com efeitos a partir de 6 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 33, inciso VIII, da Lei n.º 8.112/1990;
CONSIDERANDO, ainda, o que consta no Processo Administrativo Eletrônico n.º
156/2024, e o interesse do serviço, resolve:
DECLARAR a vacância do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa (vaga
1386), do Quadro de Pessoal Permanente deste Egrégio Tribunal, ocupado pelo servidor
JOÃO FLÁVIO DE MAGALHÃES RIBEIRO, código SIGEP n.º 3545, em razão de posse em outro
cargo inacumulável, com fundamento no artigo 33, inciso VIII, da Lei n.º 8.112/1990, a
partir de 6 de fevereiro de 2024.
MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO
PORTARIA Nº 19, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando o
contido no Processo
Administrativo SEI
nº 0000798-
76.2024.5.10.8000, resolve:
EXONERAR, a pedido, o servidor JOSÉ LÚCIO COELHO TORRES do cargo efetivo
de Técnico Judiciário, Classe "A", Padrão 1, Área Administrativa, Especialidade Agente da
Polícia Judicial, nos termos do art. 33, inciso I, c/c art. 34, da Lei nº 8.112/90, com efeitos
a contar de 3/2/2024, declarando a vacância do referido cargo.
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
PORTARIA GP Nº 1.621, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta dos autos do PROAD n. 5944/2023, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MARIA GORETE MEIRELES DE
CARVALHO, ocupante do cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA, Classe C,
Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no art. 4º
da Emenda Constitucional n. 103/2019, com proventos correspondentes a 102% (cento e
dois por cento) da média aritmética simples das remunerações que serviram de base para
as contribuições previdenciárias, calculados sobre 100% do período contributivo a partir de
julho de 1994 e reajustados nos termos estabelecidos para os benefícios do RGPS, em
conformidade com o art. 4º, §6º, II, c/c art. 26, §2º, I, e §7º, da EC nº 103/2019, com
efeitos a partir da data da publicação.
Des. OSMAR J. BARNEZE
PORTARIA GP Nº 76, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta dos
autos do PROAD n. 5148/2023,
resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora
SIMONIDY GOMES DE OLIVEIRA E VASCONCELOS, ocupante do cargo de TÉCNICO
JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de
Pessoal deste Tribunal, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n.
47/2005 c/c art. 3º e §§, da EC n. 103/2019, cujos proventos deverão ser calculados
com
base na
remuneração
do cargo
efetivo,
acrescida
da Vantagem
Pessoal
Nominalmente Identificada originária dos "quintos", de acordo com o art. 15, §§ 1º e
2º, da Lei n. 9.527/97, c/c os arts. 2º, 3º e 5º da Lei n. 9.624/98, que propiciou à
servidora a incorporação de 3/5 (três quintos) de FC-5 e 2/5 (dois quintos) de FC-4,
cuja incorporação foi resguardada por decisão judicial transitada em julgado, sem a
incidência de "parcela compensatória" a ser absorvida por reajustes futuros, consoante
modulação definida pelo STF no RE 638.115/CE, e mediante aplicação do parágrafo
único do art.
11, da Lei n.
11.416/2006, incluído pela Lei
n. 14.687/2023,
cumulativamente com o adicional por tempo de serviço correspondente a 12% (doze
por cento), com base no art. 67, caput, da Lei n. 8.112 /90, antes de ser revogado
pela MP n. 2.225/2001, que estabeleceu o dia 08/03/1999 como termo final para
apuração do Adicional por Tempo de Serviço, a qual se dará com integralidade e
paridade salarial, nos moldes do art. 7º da EC nº 41/2003, com efeitos a partir da data
de publicação.
Des. OSMAR J. BARNEZE
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
ATO Nº 22 - DLP, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do PROAD nº
8354/2023, resolve:
No Ato 47/2023-DLP, datado de 16/5/2023, publicado no Diário Oficial da
União, Seção 2, em 31/5/2023, página 93, tornar sem efeito, a partir de 17/3/2023 (data
da concessão do benefício), a reserva da cota-parte da pensão em favor de MARC E L LO
AUGUSTO RIGAMONTE MOZACHI, correspondente a metade do total referente a uma ´cota
familiar` de 50% acrescida de uma cota individual de 10% para cada dependente (10% para
a viúva e 10% para o enteado), incidente sobre o valor dos proventos a que o instituidor
teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do falecimento,
sendo que o citado montante reservado (com a subtração dos 10% da cota individual),
deverá ser integralizado na pensão remanescente em favor da Senhora ROSANA
RIGAMONTE BRAVIN CARMELLO, observando-se o total de 60% (50% ´cota familiar` + 10%
cota individual - viúva), também desde a data da concessão (17/3/2023), com fundamento
no artigo 40, §§ 7º e 8º, da Constituição Federal, artigo 23, caput, e § 4º, e artigo 26, caput
e §§ 2º, inciso II, e 7º, ambos da Emenda Constitucional nº 103/2019, artigo 16, inciso I
(com redação dada pela Lei nº 13.146/2015), e artigo 77, § 2º, inciso V, alínea c, item 6
(incluído pela Lei nº 13.135/2015), ambos da Lei nº 8.213/1991 c/c artigo 1º, inciso VI, da
Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020.
SAMUEL HUGO LIMA
DIRETORIA-GERAL
ATO CPV Nº 19, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no
uso da competência delegada pela Portaria GP nº 57/2018, atualizada pelas Portarias GP
nºs 56/2019, 77/2021 e 15/2023, e tendo em vista o que consta do PROAD nº 2636/2024,
resolve:
Exonerar, em virtude de aposentadoria, ADRIANA SILVEIRA PASQUINI BRITO DA
CUNHA, Analista Judiciária, área Judiciária, do Quadro Permanente da Secretaria deste
Tribunal, do cargo em comissão de Diretora de Secretaria de Vara do Trabalho CJ-03, do
mesmo Quadro, a partir de 02 de fevereiro de 2024.
ADLEI CRISTIAN CARVALHO PEREIRA SCHLOSSER
ATO CPV Nº 20, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no
uso da competência delegada pela Portaria GP nº 57/2018, atualizada pelas Portarias GP
nºs 56/2019, 77/2021 e 15/2023, e tendo em vista o que consta do PROAD nº 27210/2023,
resolve:
Exonerar, a pedido, nos termos dos artigos 33, inciso I, e 34, da Lei nº
8.112/1990, ANA CRISTINA RIBEIRO JANELA, do cargo de Analista Judiciária, área Judiciária,
do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, a partir de 02 de outubro de 2023.
ADLEI CRISTIAN CARVALHO PEREIRA SCHLOSSER
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
ATO Nº 1, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA SÉTIMA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas
pelo artigo 42, inciso XXII, do Regimento Interno, e à vista do constante do processo SEI nº
0001666-89.2023.5.17.0500, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária, com efeitos financeiros a partir da
publicação deste ato (art. 188 da Lei 8112/1990), ao servidor IZAEL FRANCISCO POLETO
ZANON, no cargo efetivo de Analista Judiciário, área administrativa, sem especialidade,
classe "C", padrão 13, do quadro permanente de pessoal deste Tribunal Regional do
Trabalho da 17.ª Região, com fundamento no art. 20, §§ 2.º, I, e 3.º, I, da Emenda
Constitucional n.º 103/2019, com proventos integrais correspondentes à remuneração do
cargo efetivo, formados pelo vencimento básico (art. 40 da Lei 8112/1990, c/c o art. 11 e
Anexo II da Lei 11.416/2006, na redação dada pelo art. 1.º da Lei 12.774/2012 e Anexo I
da Lei 13.317/2016, respectivamente, e art. 1º da Lei 14.523/2023) e gratificação judiciária
(arts. 11 e 13 da Lei 11.416/2006, na redação dada pelo art. 1.º da Lei 12.774/2012 e art.
3.º da Lei 13.317/2016, respectivamente, e art. 1º da Lei 14.523/2023), acrescidos de 13%
(treze por cento) de adicional por tempo de serviço (art. 67 da Lei 8112/1990, na redação
dada pelo art. 1.º da Lei 9527/1997, c/c o art. 6.º da Lei 9624/1998, e Ofício-Circular
SRH/MPOG n.º 36/2001), vantagem pessoal nominalmente identificada decorrente da
incorporação de 1/5 (um quinto) da função comissionada de Secretário de Audiência (FC-
2), 3/5 (três quintos) de Assistente de JCJ (FC-3) e 1/5 (um quinto) de Assistente de
Gabinete de Juiz (FC-3), dos quais 1/5 de FC-2 e 2/5 de Assistente de JCJ (FC-3) foram
incorporados administrativamente, anteriormente a 08-04-1998, com base no art. 62 da Lei
8112/1990 e Leis 8911/1994, 9527/1997 e 9624/1998, e os demais com base em decisão
judicial
proferida
pelo
TRF-2.ª Região
no
processo
n.º
0009081-71.2004.4.02.5001
(transitada em julgado em 09-11-2009), c/c o Acórdão do TCU n.º 2793/2019-Plenário e
acórdão exarado pelo STF no RE-638.115, e adicional de qualificação decorrente de pós-
graduação, no percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento), nos termos do § 5.º do
art. 14 e inciso III do art. 15 da Lei 11.416/2006 e art. 1º da Lei 14.523/2023, c/c inciso III
do art. 7.º, caput do art. 11 e 39 da Resolução CSJT n.º 196/2017, revisando-se os
proventos em consonância com a paridade de que trata o art. 7.º da Emenda
Constitucional n.º 41/2003.
DANIELE CORRÊA SANTA CATARINA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO
ATO SEGEP.PR Nº 16, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
20ª REGIÃO, no uso da atribuição conferida pelo art. 15, B, XXIII, do Regimento Interno,
publicado no DJ/SE nº 2244 de 12 de dezembro de 2005, considerando o disposto na
decisão judicial do Processo nº 1032823-73.2022.4.01.0000 e o que consta no PROAD Nº
3482/2022, resolve:
Art. 1º Alterar o Ato CGP.PR nº 21/2017, de 29/3/2017, publicado no DOU nº
64, Seção 2, p. 117, de 3/4/2017, com a redação dada pelo Ato CGP.PR nº 31/2020, de
14/8/2020, publicado no DOU nº 157, Seção 2, p. 59, de 17/8/2020, que concedeu
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA à TELMA SUZANA OITICICA ZARPELLON, Matrícula nº 1279,
no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão
13, para reinclusão do VI, referente à Vantagem do art. 193 da Lei 8.112/1990,
correspondente ao valor da Função Comissionada de Secretário de Audiência (FC-04) (art.
18, § 3º, da Lei 11.416/2006, com a redação dada pela Lei 12.774/2012, c/c Acórdão TCU
2076/2005-Plenario), por força da decisão judicial, em caráter liminar, proferida no pedido
de efeito suspensivo à apelação nos autos do Processo nº 1032823- 73.2022.4.01.0000
(Processo referência 17ª VF/DF nº 1042394-58.2019.4.01.3400), que tramita no Tribunal
Regional Federal da 1ª Região;
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União, com efeitos financeiros retroativos a 20/10/2022.
JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO
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