DOMCE 08/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3393
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Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições contrarias.
Atue-se, Registre-se e Publique-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 01 DE
FEVEREIRO DE 2024.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:2323DA5F
GABINETE
NOMEAR O (A) SR. (A). MIKELLY ARAUJO DE OLIVEIRA,
CHEFE DE DIVISAO DE ASSISTENCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 0102005/2024, de 01 de fevereiro de 2024.
NOMEIA
SERVIDOR
PARA
CARGO
COMISSIONADO
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, Ronilson
Francisco de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e conferidas
pela Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art.1º - NOMEAR o (a) Sr. (a). MIKELLY ARAUJO DE
OLIVEIRA, inscrito (a) no CPF: 063.045.333-06, para o cargo de
provimento em
comissão de
CHEFE DE DIVISAO
DE
ASSISTENCIA SOCIAL.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições contrarias.
Atue-se, Registre-se e Publique-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 01 DE
FEVEREIRO DE 2024.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:EA7F2179
GABINETE
NOMEAR O (A) SR. (A). ANA MARCIA RODRIGUES,
COORDENADORA DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
PORTARIA Nº 0502001/2024, de 05 de fevereiro de 2024.
NOMEIA
SERVIDOR
PARA
CARGO
COMISSIONADO
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, Ronilson
Francisco de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e conferidas
pela Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art.1º - NOMEAR o (a) Sr. (a). ANA MARCIA RODRIGUES,
inscrito (a) no CPF: 051.514.173-98, para o cargo de provimento em
comissão de COORDENADORA DA PROTEÇÃO SOCIAL
ESPECIAL.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições contrarias.
Atue-se, Registre-se e Publique-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 05 DE
FEVEREIRO DE 2024.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:DF2A7BE8
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ESTABELECE NORMAS PARA AUTORIZAÇÃO
TEMPORÁRIA PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE
SECRETÁRIO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO DE CROATÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Resolução Nº 19/2024 De 07 de Fevereiro de 2024.
Estabelece normas para Autorização Temporária para
o exercício da função de Secretário Escolar da rede
municipal de ensino de Croatá e dá outras
providências
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DE CROATÁ, no uso de suas atribuições legais que lhes foram
conferidas pela Lei nº 464/2018, de 22 de junho de 2018 e
considerando a necessidade de regulamentar o exercício da função de
Secretário Escolar não habilitado para responder pelas escolas
municipais;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a Autorização Temporária para Secretário
Escolar, que consiste em uma permissão concedida ao profissional,
por tempo determinado, sob condições estabelecidas, a responder por
determinada escola para os casos em quem não possuir curso técnico.
Art. 2º - O profissional com autorização temporária poderá responder
no máximo em 02 (duas) escolas pólos e suas respectivas escolas
nucleadas.
Art. 3º - As condições para obtenção de autorização temporária
privilegiam o estudo da disciplina, seja em nível de curso técnico ou
outros programas de formação continuada que, mesmo não
habilitando, subsidiam o profissional para responder pelas escolas de
sua responsabilidade, precisando comprovar uma das situações
abaixo:
I- Declaração de que está cursando curso Técnico em Secretário
Escolar;
II- Experiência profissional no exercício da função de Secretário,
devidamente comprovada;
III- Participação do profissional em programas de formação
continuada voltados exercício da disciplina como estágios;
IV- Aprovação em processos seletivos que exigiram o domínio da
função;
V- Outros processos em que o profissional tenha participado os quais
exigiram o domínio da função.
Art. 4º - A autorização temporária, quando deferida, terá validade para
o ano civil em que foi solicitada, caso o profissional permaneça lotado
na mesma instituição de ensino.
Art. 5º - O Diretor da Unidade Escolar encaminhará requerimento de
Autorização Temporária ao Conselho Municipal de Educação, no
momento da lotação do profissional não habilitado, anexando cópia de
documentação comprobatória conforme o Art. 2º.
Art. 6º - A análise dos documentos contidos no processo será
realizada pela equipe técnica do CME, que poderá emitir autorização
temporária, justificando o acatamento do pedido analisado.
Art. 7º - O número de registro das autorizações temporárias
concedidas farão parte do Relatório de Atividades Anuais, sendo
anexadas logo após a Relação do Corpo Docente do ano em curso.
Art. 8º - São documentos necessários para solicitação de autorização
temporária:
a) Ofício/requerimento do diretor e do profissional com registro das
disciplinas;
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