DOMCE 08/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3393
www.diariomunicipal.com.br/aprece 24
CONTRATADA(O).....: J. R. AGUIAR FERNANDES - ME, CNPJ
N° 97.341.150/0001-09
OBJETO......................:
SERVIÇOS
DE
LOCAÇÃO
DE
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAIS LASER PRETO E BRANCO
COM ASSISTÊNCIA TÉCNICAS, DESTINADO A ATENDER AS
NECESSIDADES E DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE
DO MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA-CE.
VALOR TOTAL................: R$ 7.920,00 (sete mil, novecentos e
vinte reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2024 Atividade
1101.101220007.2.084 Gestão Administrativa da SECRETARIA DE
SAÚDE, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc.
pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.12, no valor de R$ 7.920,00
(sete mil, novecentos e vinte reais).
VIGÊNCIA...................: 01 de janeiro 2024 a 31 de dezembro de
2024
DATA DA ASSINATURA.........: 28 de dezembro de 2023
Publicado por:
Benedito Lusinete Siqueira Loiola
Código Identificador:3A2AED6E
SECRETARIA DE TRANSPORTES
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20230415
ORIGEM.....................:
DISPENSA
DE
LICITAÇÃO
Nº
2023.12.28.004
CONTRATANTE........:
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
TRANSPORTE
CONTRATADA(O).....: J. R. AGUIAR FERNANDES - ME, CNPJ
N° 97.341.150/0001-09
OBJETO......................:
SERVIÇOS
DE
LOCAÇÃO
DE
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAIS LASER PRETO E BRANCO
COM ASSISTÊNCIA TÉCNICAS, DESTINADO A ATENDER AS
NECESSIDADES
E
DEMANDAS
DA
SECRETARIA
DE
TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA-CE.
VALOR TOTAL................: R$ 3.960,00 (três mil, novecentos e
sessenta reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2024 Atividade
0601.261220007.2.026 Gestão Administrativa da Secretaria de
Transporte, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de
terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.12, no valor de R$
3.960,00 (três mil, novecentos e sessenta reais).
VIGÊNCIA...................: 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de
2024
DATA DA ASSINATURA.........: 28 de dezembro de 2023
Publicado por:
Benedito Lusinete Siqueira Loiola
Código Identificador:4DF4E90A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 07/2024, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024
Regulamenta o disposto no Art. 95, § 2° (contrato
verbal) da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
dispondo
sobre
as
regras
para
instrução
e
formalização dos procedimentos de contratação direta
para pequenas compras ou a prestação de serviços de
pronto pagamento, no âmbito da Administração
Pública Municipal de Groaíras.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Groaíras;
CONSIDERANDO o art. 95, § 2º, da nº 14.133, de 1º de abril de
2021.
DECRETA:
Art. 1º - Este Decreto é de observação obrigatória no âmbito da
Administração Pública Municipal de Groaíras/CE para estabelecer,
com fim de padronizar e garantir unidade de ação processual,
diretrizes à instrução de processos administrativos de contratação
direta por dispensa de licitação com base no Art. 95, §2º da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 2º - O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes
hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro
instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa,
autorização de compra ou ordem de execução de serviço:
I - dispensa de licitação em razão de valor;
II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos
quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência
técnica, independentemente de seu valor.
Parágrafo único. Às hipóteses de substituição do instrumento de
contrato, aplica-se, no que couber, o disposto no art. 92 da Lei n°
14.133/2021.
Art. 3º - É nulo e sem nenhum efeito o contrato verbal com a
Administração Municipal de Groaíras, salvo o de pequenas compras
ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, ou seja, abarcar
despesas que não possam se submeter ao processo habitual de
aquisição e pagamento pela Administração Pública, assim entendidos
aqueles de valor não superior ao valor estabelecido no parágrafo
segundo do Art. 95, da Lei n° 14.133/2021.
Art. 4º - Nas dispensas de licitação para os serviços, compras ou
serviços comuns de engenharia até o valor correspondente ao
estabelecido no parágrafo segundo do Art. 95 da Lei n° 14.133/2021,
será observado o seguinte rito processual simplificado, segundo o
artigo 72 da Lei 14.133/2021 e conterá prioritariamente as seguintes
informações, preferencialmente nessa ordem:
I – Documento de designação dos agentes públicos responsáveis pela
contratação;
II - documento de formalização de demanda;
III - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma
estabelecida noart. 23 da Lei n° 14.133/2021 e no Decreto Municipal
n° 040/2023;
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos
orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - comprovação das condições de habilitação prevista no art. 7º deste
decreto;
VI - autorização da autoridade competente.
Parágrafo único. Para apuração dos valores previstos no caput deve
ser considerado o somatório da despesa com objetos de mesma
natureza, isto é, o somatório das contratações no mesmo ramo de
atividade, cujo critério de verificação é a subclasse da CNAE
(Classificação Nacional de Atividades Econômicas), acessível em
https://cnae.ibge.gov.br/ (sub elemento). Além disso, deve ser
considerado o somatório despendido no exercício financeiro.
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