DOMCE 08/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3393
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Art. 5º - As contratações por dispensa de licitação de que tratam
Artigo anterior estarão dispensadas do cumprimento ao § 3º do art. 75,
da Lei n° 14.133/2021, por se tratarem de procedimentos
simplificados de contração e ainda de pequenas compras ou prestação
de serviços de pronto pagamento.
Art. 6º - No procedimento de contratação com base neste decreto
devem ser observadas as seguintes orientações: os documentos serão
produzidos por escrito, com data, local e assinatura dos responsáveis;
os valores, preços e custos utilizarão a moeda corrente nacional; a
autenticidade de cópia de documento poderá ser feita por agente da
Administração, mediante apresentação do original e o reconhecimento
de firma é necessário somente se houver dúvida de autenticidade.
Art. 7° - Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado nas
dispensas de licitação, com base no Art. 4° deste Decreto, serão
exigidas, exclusivamente, as condições de que dispõe a Lei nº
14.133/21.
I - A habilitação jurídica que visa demonstrar a capacidade de o
licitante exercer direitos e assumir obrigações, e a documentação a ser
apresentada por ele limita-se à comprovação de existência jurídica da
pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade
a ser contratada;
II - As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante
a verificação dos seguintes requisitos:
a) a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se
houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu
ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal
do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da
lei;
d) a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que
demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) a regularidade perante a Justiça do Trabalho.
§ 1º Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a
habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e
assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de
uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições
de habilitação.
§ 2º A documentação será dispensada, total ou parcialmente, nas
contratações para entrega imediata ou prestação de serviços de pronto
pagamento, cujos valores sejam inferiores a 20% (vinte por cento) do
valor previsto no §2º, do Art. 95, da Lei nº 14.133/2021.
Art. 8° - A autorização da aquisição/contratação por dispensa será
assinada pelo(a) Ordenador (a) de Despesas da Unidade Orçamentária
requisitante do Município de Groaíras/CE.
Parágrafo único. As compras diretas desse regulamento ficarão
limitadas ao valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 9° - Nos processos de contratações diretas realizados pelo
Município de Groaíras/CE, com base neste Decreto, não será
necessário
atender
à
política
institucional
de
aquisições
compartilhadas, tendo em vista que a peculiaridade dessas aquisições
pode dificultar ou até inviabilizar a condução e efetivação da
contratação.
Art. 10° - Os procedimentos, documentos e informações descritas no
presente Decreto não são taxativos, podendo surgir situações que
demandem documentos e/ou procedimentos complementares aos aqui
estabelecidos.
Art. 11 - A Unidade Gestora proponente do processo, por meio de
Agente
Público
designado,
poderá
emitir
orientações
e
esclarecimentos suplementares por meio de memorandos, e-mails, e
demais formas de comunicação.
Art. 12 - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em
02 de fevereiro de 2024.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:17CAB5CD
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 08/2024, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.
ALTERA
A
COMPOSIÇÃO
DO
COMITÊ
INTERINSTITUCIONAL
DE
RESÍDUOS
SÓLIDOS
–
CIRS;
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS – Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Groaíras;
CONSIDERANDOo Decreto Municipal N° 17/2018, de 11 de junho
de 2018, que instituiu o Comitê Interinstitucional de Resíduos Sólidos
do Município de Groaíras;e o Decreto N° 015/2023, de 03 de abril de
2023, que fica revogado.
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o Anexo Único do Decreto 015/2023, de 03
de abril de 2023. A nova composição do Comitê Interinstitucional de
Resíduos Sólidos do Município de Groaíras será a disposta no Anexo
Único deste Decreto.
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação,
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em
05 de fevereiro de 2024.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
MEMBROS
DO
COMITÊ
INTERINSTITUCIONAL
DE
RESÍDUOS SÓLIDOS
ÓRGÃO
TITULAR
SUPLENTE
SECRETARIA
DE
DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE
FRANCISCO
GABRIEL
RODRIGUES SOUSA
FLÁVIO SOUSA LIMA
SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTURA, OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS
SERGIO
NIETZSCHE
MACIEL MELO*
MYCHAEL MELO FARIAS
SECRETARIA
DE
ASSISTÊNCIA
E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EDVANI
GONÇALVES
SILVA*
LILIAN RUTE DE SOUSA
MACHADO
SECRETARIA DE SAÚDE
EDGLEUMA
MARIA
RODRIGUES MESQUITA*
JANAÍNA DA SILVA ALVES
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
BÁSICA
JOSÉ MAURÍCIO DE LIMA
NERI*
DARCKYARA
LOIOLA
MELO
COMDEMA:
CONSELHO
MUNICIPAL
DE
DESENVOLVIMENTO
DO
MEIO AMBIENTE
FRANCISCO HERDERSON
GOMES MATOS*
RIVAS
YAMAGHAMY
MATOS
TÉCNICOS
QUE
REPRESENTAM O MUNICÍPIO
JUNTO AO CGIRS
JOÃO
PAULO
PRADO
CAVALCANTE*
MAX ROSBERG XIMENES
FEIJÃO
ASSOCIAÇÃO DE CATADORAS
E CATADORES
MARCOS VENÍCIOS FARIAS
DOS SANTOS
ARISTÓTELES DE SOUSA
SILVA
UCG
–
UNIÃO
DOS
COMERCIANTES
DE
GROAÍRAS
ANTÔNIO
ADAILDO
VASCONCELOS
AUGUSTO KAYS XIMENES
MATOS
CAGECE
THAÍS MARIA RODRIGUES
VASCONCELOS
JOSIMAR
MARTINS
VASCONCELOS
ASSOCIAÇÃO
DE
MORADORES
DO
CANTAGALO
JOSÉ ROBERTO XIMENES
FARIAS
JOSÉ
MONTEGOMERO
XIMENES ALBUQUERQUE
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