DOMCE 08/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3393
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COMISSAO DE LICITAÇÃO
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARACIABA DO NORTE - CE – Título: AVISO DE
ABERTURA DE LICITAÇÃO – Unidade Administrativa: Secretaria
Municipal de Educação e Cultura – Regente: Pregoeiro e Equipe de
Apoio – Processo Originário: Pregão Eletrônico Nº 002/2024-SEDUC
– Objeto: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de
água mineral, destinadas as diversas secretarias do município de
Guaraciaba do Norte-CE – Local de Acesso ao Edital: Avenida
Monsenhor Furtado, nº 55, Centro, CEP: 62.380-000 - Guaraciaba do
Norte/Ceará;
https://bnc.org.br;
https://www.portalmunicipios.com.br/sistema/externo/licitacoes/proce
sso.asp?vEMP_CNP
J=07569205000131;
https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br; www.gov.br/pncp – Funcionamento do
Órgão: Segunda à Sexta de 08h às 12h e das 13h às 15h – Local de
Realização da Licitação: https://bnc.org.br – Data de Abertura:
26/02/2024 – Horário: 08H30MIN –
EMANUEL FERNANDO RIBEIRO
Pregoeiro
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:E9F37EC5
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº1.518/2024, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
“Institui a gratificação mensal dos servidores que
atuarão como Agente de Contratação e/ou membros
da Comissão de Contratação e da Equipe de Apoio,
de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21 e com o
Ato Normativo nº 03/2023 do Poder Legislativo
Municipal de Guaraciaba do Norte e dá outras
providências”.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
GUARACIABA
DO
NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a presente lei:
Art. 1º - O valor da Gratificação mensal a ser concedida ao servidor
designado para cumprir a função de Agente de Contratação e/ou
membros da Comissão de Contratação e da Equipe de Apoio do Poder
Legislativo Municipal, no município de Guaraciaba do Norte, será a
seguinte:
I – Agente de Contratação e Pregoeiro: 50% do salário mínimo
vigente;
II – Membros da Comissão de Contratação e da Equipe de Apoio:
30% do salário mínimo vigente;
§ 1º - Caso o servidor seja nomeado ou designado simultaneamente
como Pregoeiro, Agente de Contratação, Membro da Equipe de Apoio
ou
Membro
da
Comissão
de
Contratação,
deverá
optar,
expressamente, sob qual atividade pretende perceber a Gratificação
referida na presente Lei, ficando vedada a percepção cumulativa da
gratificação pela participação em mais de uma comissão ou equipe.
Art. 2º - O valor da gratificação será reajustado na mesma data e com
o mesmo índice da revisão geral anual dos servidores do Poder
Legislativo Municipal.
Art. 3º - Compete ao Agente de Contratação informar ao
Departamento de Recursos Humanos a participação efetiva dos
respectivos servidores nas atividades com vistas à atribuição do valor
da Gratificação a ser consignada em folha de pagamento mensal.
Art. 4º - Havendo portaria designando Pregoeiro, Agente de
Contratação, Membro da Equipe de Apoio ou Membro da Comissão
de Contratação, estes poderão, a partir da vigência da presente Lei, se
beneficiar das gratificações estabelecidas nos artigos anteriores.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos legais e financeiros a 1º de janeiro de 2024.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 31de
janeiro de 2024.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:F5B838D0
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº004/2024
Dispõe
sobre
PONTO
FACULTATIVO,
nas
repartições públicas do município de Guaraciaba do
Norte e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO que a Portaria MGI n° 8.617, de 26 de dezembro
de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
estabelece como ponto facultativo os dias 12, 13 e 14 de fevereiro de
2024, em razão do Carnaval;
CONSIDERANDO que não haverá prejuízo para a Administração
Pública Municipal, tendo em vista a possibilidade de reduzir custos,
como material de expediente, energia elétrica, combustíveis, etc;
DECRETA
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo para o funcionalismo público
municipal, os dias 12 (segunda-feira), 13 (terça-feira) e 14, Quarta-
Feira de Cinzas de fevereiro de 2024.
Art. 2º Para efeito do disposto neste Decreto, ficam ressalvados os
serviços que, por sua natureza, não possam sofrer paralisações, em
especial os inerentes à saúde, segurança pública, coleta de lixo e
limpeza pública urbana.
Art. 3º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 07
de fevereiro de 2024.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:B2C65A63
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 12/2024
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, ANTONIO ADAIL
MACHADO CASTRO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei etc.
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) PAULO MASSYO DA
SILVA GOMES, AGENTE ADMINISTRATIVO, Matrícula nº
6082, requereu licença para o trato de interesses particulares. (PROC.
Nº 005/2024)
CONSIDERANDO que o pedido do(a) servidor(a) encontra respaldo
no art. 105, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município – Lei
Nº 850/2006.
CONSIDERANDO que o Procurador Geral do Município manifestou
parecer favorável ao pedido.
RESOLVO:
CONCEDER o(a) servidor(a) PAULO MASSYO DA SILVA
GOMES, nos termos do art. 105, da Lei 850/2006, licença para o
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