DOMCE 08/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3393 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               41 
 
MARIA 
SÔNIA 
DE 
OLIVEIRA 
COSTA, 
PREFEITA 
MUNICIPAL DE MADALENA – CEARÁ, NO USO DAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHES SÃO CONFERIDAS 
PELO ART. 66, VI E ART. 90, II ALÍNEA “a”, DA LEI 
ORGÂNICA MUNICIPAL DE MADALENA. 
  
RESOLVE, 
  
Art. 1° EXONERAR a Senhora IVETE LAÍS DA SILVA DIAS, 
portadora do RG: 2007044848-0 SSPDS-CE e CPF n° 076.460.803-
73, do cargo de MEMBRO DO DEP. DE APOIO A 
AGROPECUÁRIA – SECRETARIA DE AGRICULTURA, 
MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO 
DE MADALENA – CE. 
  
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena, registrada e publicada a 
presente portaria, em 29 de janeiro de 2024. 
  
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA 
Prefeita Municipal 
  
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO 
  
A PREFEITA DE MADALENA – CEARÁ, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87 da Lei Orgânica do 
Município de Madalena, CERTIFICA para os devidos fins, que foi 
publicada por afixação em flanelógrafo na sede da Prefeitura de 
Madalena, a Portaria nº 015/2024/GP. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena, em 29 de janeiro de 2024. 
  
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:E630B5DA 
 
GABINETE DA PREFEITA  
PORTARIA Nº 016/2024/GP 
 
MARIA 
SÔNIA 
DE 
OLIVEIRA 
COSTA, 
PREFEITA 
MUNICIPAL DE MADALENA – CEARÁ, NO USO DAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHES SÃO CONFERIDAS 
PELO ART. 66, VI E ART. 90, II ALÍNEA “a”, DA LEI 
ORGÂNICA MUNICIPAL DE MADALENA. 
  
RESOLVE, 
  
Art. 1° NOMEAR a Senhora IVETE LAÍS DA SILVA DIAS, 
portadora do RG: 2007044848-0 SSPDS-CE e CPF n° 076.460.803-
73, para exercer o cargo de CHEFE DA DIVISÃO DE 
PROTOCOLO – FC-03, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE MADALENA-CE. 
  
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena, registrada e publicada a 
presente portaria, em 1º de fevereiro de 2024. 
  
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA 
Prefeita Municipal 
  
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO 
  
A PREFEITA DE MADALENA – CEARÁ, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87 da Lei Orgânica do 
Município de Madalena, CERTIFICA para os devidos fins, que foi 
publicada por afixação em flanelógrafo na sede da Prefeitura de 
Madalena, a Portaria nº 016/2024/GP. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena, em 1º de fevereiro de 
2024. 
  
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:EAF66E22 
 
GABINETE DA PREFEITA  
PORTARIA Nº 017/2024/GP 
 
MARIA 
SÔNIA 
DE 
OLIVEIRA 
COSTA, 
PREFEITA 
MUNICIPAL DE MADALENA – CEARÁ, NO USO DAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHES SÃO CONFERIDAS 
PELO ART. 66, VI E ART. 90, II ALÍNEA “a”, DA LEI 
ORGÂNICA MUNICIPAL DE MADALENA. 
CONSIDERANDO 
o 
necessário 
acompanhamento 
da 
parte 
operacional originária de contrato administrativo, ou seja, da execução 
contratual, no que concerne verificar o cumprimento dos prazos e de 
outras condições estabelecidas pelas obrigações assumidas entre 
contratante e contratado, para que a Administração se certifique que 
está sendo executado o que efetivamente fora pactuado. 
  
RESOLVE, 
  
Art. 1º DESIGNAR a servidora municipal IVETE LAÍS DA SILVA 
DIAS, inscrita no CPF sob o nº 076.460.803-73, como FISCAL DOS 
CONTRATOS firmados no âmbito das unidades gestoras integrantes 
da estrutura administrativa do Município de Madalena-CE. 
  
Art. 2º Compete ao Fiscal de Contrato: 
  
I - acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e 
quantitativos; 
  
II - registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do 
contrato; 
  
III - determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou 
substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto 
contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes de sua execução; 
  
IV - receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas 
partes; 
  
V - rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto 
em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado 
o termo de referência; 
VI - exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente 
estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes; 
  
VII - exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos 
termos aditivos; 
  
VIII - atestar as notas fiscais e faturas; 
  
IX - comunicar ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, qualquer 
ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que 
ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou 
iminência de prejuízo ao interesse público; 
  
X - aprovar a execução dos serviços efetivamente realizados, em 
consonância com o previsto no contrato; 
  
XI - emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto 
recebido. 
  
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  

                            

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