DOMCE 08/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3393
www.diariomunicipal.com.br/aprece 41
MARIA
SÔNIA
DE
OLIVEIRA
COSTA,
PREFEITA
MUNICIPAL DE MADALENA – CEARÁ, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHES SÃO CONFERIDAS
PELO ART. 66, VI E ART. 90, II ALÍNEA “a”, DA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL DE MADALENA.
RESOLVE,
Art. 1° EXONERAR a Senhora IVETE LAÍS DA SILVA DIAS,
portadora do RG: 2007044848-0 SSPDS-CE e CPF n° 076.460.803-
73, do cargo de MEMBRO DO DEP. DE APOIO A
AGROPECUÁRIA – SECRETARIA DE AGRICULTURA,
MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO
DE MADALENA – CE.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena, registrada e publicada a
presente portaria, em 29 de janeiro de 2024.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA
Prefeita Municipal
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DE MADALENA – CEARÁ, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87 da Lei Orgânica do
Município de Madalena, CERTIFICA para os devidos fins, que foi
publicada por afixação em flanelógrafo na sede da Prefeitura de
Madalena, a Portaria nº 015/2024/GP.
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena, em 29 de janeiro de 2024.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:E630B5DA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 016/2024/GP
MARIA
SÔNIA
DE
OLIVEIRA
COSTA,
PREFEITA
MUNICIPAL DE MADALENA – CEARÁ, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHES SÃO CONFERIDAS
PELO ART. 66, VI E ART. 90, II ALÍNEA “a”, DA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL DE MADALENA.
RESOLVE,
Art. 1° NOMEAR a Senhora IVETE LAÍS DA SILVA DIAS,
portadora do RG: 2007044848-0 SSPDS-CE e CPF n° 076.460.803-
73, para exercer o cargo de CHEFE DA DIVISÃO DE
PROTOCOLO – FC-03, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE MADALENA-CE.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena, registrada e publicada a
presente portaria, em 1º de fevereiro de 2024.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA
Prefeita Municipal
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DE MADALENA – CEARÁ, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87 da Lei Orgânica do
Município de Madalena, CERTIFICA para os devidos fins, que foi
publicada por afixação em flanelógrafo na sede da Prefeitura de
Madalena, a Portaria nº 016/2024/GP.
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena, em 1º de fevereiro de
2024.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:EAF66E22
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 017/2024/GP
MARIA
SÔNIA
DE
OLIVEIRA
COSTA,
PREFEITA
MUNICIPAL DE MADALENA – CEARÁ, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHES SÃO CONFERIDAS
PELO ART. 66, VI E ART. 90, II ALÍNEA “a”, DA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL DE MADALENA.
CONSIDERANDO
o
necessário
acompanhamento
da
parte
operacional originária de contrato administrativo, ou seja, da execução
contratual, no que concerne verificar o cumprimento dos prazos e de
outras condições estabelecidas pelas obrigações assumidas entre
contratante e contratado, para que a Administração se certifique que
está sendo executado o que efetivamente fora pactuado.
RESOLVE,
Art. 1º DESIGNAR a servidora municipal IVETE LAÍS DA SILVA
DIAS, inscrita no CPF sob o nº 076.460.803-73, como FISCAL DOS
CONTRATOS firmados no âmbito das unidades gestoras integrantes
da estrutura administrativa do Município de Madalena-CE.
Art. 2º Compete ao Fiscal de Contrato:
I - acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e
quantitativos;
II - registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do
contrato;
III - determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou
substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto
contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes de sua execução;
IV - receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas
partes;
V - rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto
em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado
o termo de referência;
VI - exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente
estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes;
VII - exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos
termos aditivos;
VIII - atestar as notas fiscais e faturas;
IX - comunicar ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, qualquer
ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que
ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou
iminência de prejuízo ao interesse público;
X - aprovar a execução dos serviços efetivamente realizados, em
consonância com o previsto no contrato;
XI - emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto
recebido.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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