DOU 08/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024020800037
37
Nº 28, quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA UNIRIO Nº 44, DE 26 DE JANEIRO DE 2024
A Vice-Reitora no exercício da Reitoria da Universidade Federal do Estado do
Rio de Janeiro (UNIRIO), usando das atribuições legais e estatutárias, da competência que
lhe foi subdelegada pela Portaria nº 404/MEC, de 23/04/2009, e de acordo com o teor do
Processo nº 23102.000254/2024-61, resolve:
Art. 1º Autorizar o afastamento do país com ônus limitado do servidor THIAGO
NASCIMENTO KRAUSE, ocupante do cargo de Professor Adjunto, matrícula SIAPE nº
18*****, CPF nº ***128.397-**, no período de 13 a 20 de abril de 2024, incluindo trânsito,
para apresentar trabalho no Primer Coloquio Internacional del Proyecto de Historia Social
de las Regulaciones Comerciales (HIRECOM) na Cidade do México, no México e para
apresentar trabalho no Working Group of Caribbean and Atlantic Historians da Texas A &M
University, em College Station/Texas, nos Estados Unidos da America.
BRUNA SILVA DO NASCIMENTO
PORTARIA UNIRIO Nº 45, DE 26 DE JANEIRO DE 2024
A Vice-Reitora no exercício da Reitoria da Universidade Federal do Estado do
Rio de Janeiro (UNIRIO), usando das atribuições legais e estatutárias, da competência que
lhe foi subdelegada pela Portaria nº 404/MEC, de 23/04/2009, e de acordo com o teor do
Processo nº 23102.005904/2023-83, resolve:
Art.1º Autorizar o afastamento do país com ônus limitado da servidora DORIS
ROLLEMBERG CRUZ, ocupante do cargo de Professora Associada, matrícula SIAPE nº
21*****, CPF nº ***975.347-**, no período de 10 a 20 de maio de 2024, incluindo trânsito,
para participar de Seminário de Pós-Graduação na Faculdade de Arte da Universidad
Nacional del Centro de la Provincia de Buenos Aires (UNICEN) em Tandil, Argentina.
BRUNA SILVA DO NASCIMENTO
PORTARIA UNIRIO Nº 51, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
A Vice-Reitora no exercício da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro
(UNIRIO), usando das atribuições que lhe confere o artigo 21, incisos IX e XIV do Regimento
Geral e de acordo com os termos do Processo nº 23102.000110/2024-12, resolve:
Art. 1º Declarar vago o cargo de Bibliotecário-documentalista pertencente ao
quadro de pessoal desta Universidade, anteriormente ocupado por DURVAL VIEIRA PEREIRA,
matrícula SIAPE nº 20***05, em decorrência de posse em cargo público não acumulável,
conforme item VIII, do artigo 33, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria retroagem a 16 de janeiro de 2024.
BRUNA SILVA DO NASCIMENTO
PORTARIA UNIRIO Nº 52, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
A Vice-Reitora no exercício da Reitoria da Universidade Federal do Estado do
Rio de Janeiro (UNIRIO), usando das atribuições que lhe confere o artigo 21, incisos IX e
XIV do Regimento Geral e de acordo com os termos do Processo nº 23102.005754/2023-
16, resolve:
Art. 1º Declarar vago o cargo de Administrador, pertencente ao quadro de
pessoal desta Universidade, anteriormente ocupado por MARIA FERNANDA RANGEL
CHEHADI, matrícula SIAPE nº 32***08, em decorrência de posse em cargo público não
acumulável, conforme item VIII, do artigo 33, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º Considerando que a servidora não adquiriu a estabilidade prevista no
artigo 21 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a presente vacância não gera
direito à recondução estabelecida no artigo 29 da mesma Lei.
Art. 3º Os efeitos desta Portaria retroagem a 01 de dezembro de 2023.
BRUNA SILVA DO NASCIMENTO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
PORTARIA DE PESSOAL UFU Nº 694, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o disposto no inciso II, do art. 93, da Lei nº 8.112, de 11
de dezembro de 1990 e o disposto no art. 26-A, da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de
2005, e demais informações constantes no Processo 23117.093724/2022-09; resolve:
Art. 1º Prorrogar, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de
13/02/2024, o afastamento à servidora Priscila Dantas da Silva, Matrícula SIAPE nº
3022704, ocupante do cargo de Auxiliar de Saúde, para prestar Colaboração Técnica junto
ao Instituto Federal de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação no
Boletim de Serviço Eletrônico.
VALDER STEFFEN JUNIOR
Ministério do Esporte
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 17, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87 da Constituição, e considerando o disposto no Decreto nº 11.343, de 1º de
janeiro de 2023, e no art. 5º da Portaria MESP nº 87, de 06 de dezembro de 2023, bem
como as informações constantes dos autos do processo nº 71000.072732/2023-44,
resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 90, de 14 de dezembro de 2023, para nomear
novo representante titular do Ministério do Esporte nos Grupos de Trabalho de que trata
o art. 5º da Portaria MESP nº 87, de 06 de dezembro de 2023.
Art. 2º Os Grupos de Trabalho terão a seguinte composição:
I - grupo de trabalho - modalidade atletismo:
a) Brendon Sobral de Santana, representante do Ministério do Esporte;
b) Rogerio Sampaio Cardoso, representante do Comitê Olímpico do Brasil; e
c) Cláudio Roberto de Castilho, representante da Confederação Brasileira de
Atletismo - CBAt.
II - grupo de trabalho - modalidade badminton:
a) Brendon Sobral de Santana, representante do Ministério do Esporte;
b) Rogerio Sampaio Cardoso, representante do Comitê Olímpico do Brasil; e
c) Victor Luz Lee, representante da Confederação Brasileira de Badminton - CBBd.
III - grupo de trabalho - modalidade boxe:
a) Brendon Sobral de Santana, representante do Ministério do Esporte;
b) Rogerio Sampaio Cardoso, representante do Comitê Olímpico do Brasil; e
c) Carlos Renato Sorbile, representante da Confederação Brasileira de Boxe - CBBoxe.
IV - grupo de trabalho - modalidade canoagem:
a) Brendon Sobral de Santana, representante do Ministério do Esporte;
b) Rogerio Sampaio Cardoso, representante do Comitê Olímpico do Brasil; e
c) Guilherme Pereira de Brito, representante da Confederação Brasileira de
Canoagem - CBCa.
V - grupo de trabalho - modalidade ciclismo:
a) Brendon Sobral de Santana, representante do Ministério do Esporte;
b) Rogerio Sampaio Cardoso, representante do Comitê Olímpico do Brasil; e
c) Fernando Ruiz Fermino, representante da Confederação Brasileira de Ciclismo - CBC.
VI - grupo de trabalho - modalidade natação:
a) Brendon Sobral de Santana, representante do Ministério do Esporte;
b) Rogerio Sampaio Cardoso, representante do Comitê Olímpico do Brasil; e
c) Felipe Vaz Domingues, representante da natação da Confederação Brasileira
de Desportos Aquáticos - CBDA.
VII - grupo de trabalho - modalidade nado artístico:
a) Brendon Sobral de Santana, representante do Ministério do Esporte;
b) Rogerio Sampaio Cardoso, representante do Comitê Olímpico do Brasil; e
c) Juliana Dias
Gomes da Silva, representante do
nado artístico da
Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos - CBDA.
VIII - grupo de trabalho - modalidade águas abertas:
a) Brendon Sobral de Santana, representante do Ministério do Esporte;
b) Rogerio Sampaio Cardoso, representante do Comitê Olímpico do Brasil; e
c) Sergio Luiz Sampaio Lacerda Silva, representante da maratona aquática da
Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos - CBDA.
IX - grupo de trabalho - modalidade saltos ornamentais:
a) Brendon Sobral de Santana, representante do Ministério do Esporte;
b) Rogerio Sampaio Cardoso, representante do Comitê Olímpico do Brasil; e
c) Hugo Pellicer Parisi, representante dos saltos ornamentais da Confederação
Brasileira de Desportos Aquáticos - CBDA.
X - grupo de trabalho - modalidade desportos na neve:
a) Brendon Sobral de Santana, representante do Ministério do Esporte;
b) Rogerio Sampaio Cardoso, representante do Comitê Olímpico do Brasil; e
c) Gustavo Haidar, representante da Confederação Brasileira de Desportos na
Neve - CBDN.
XI - grupo de trabalho - modalidade desportos no gelo:
a) Brendon Sobral de Santana, representante do Ministério do Esporte;
b) Rogerio Sampaio Cardoso, representante do Comitê Olímpico do Brasil; e
c) Gabriel Silveira Karnas, representante da Confederação Brasileira de
Desportos no Gelo - CBDG.
XII - grupo de trabalho - modalidade escalada esportiva:
a) Brendon Sobral de Santana, representante do Ministério do Esporte;
b) Rogerio Sampaio Cardoso, representante do Comitê Olímpico do Brasil; e
c) Neudson Aquino de Araújo, representante da Associação Brasileira de
Escalada Esportiva - ABEE.
XIII - grupo de trabalho - modalidade esgrima:
a) Brendon Sobral de Santana, representante do Ministério do Esporte;
b) Rogerio Sampaio Cardoso, representante do Comitê Olímpico do Brasil; e
c) Arno Périllier Schneider, representante da Confederação Brasileira de Esgrima - CBE.
XIV - grupo de trabalho - modalidade ginástica:
a) Brendon Sobral de Santana, representante do Ministério do Esporte;
b) Rogerio Sampaio Cardoso, representante do Comitê Olímpico do Brasil; e
c) Henrique Pereira Tavares Santos Motta, representante da Confederação
Brasileira de Ginástica - CBG.
XV - grupo de trabalho - modalidade golfe:
a) Brendon Sobral de Santana, representante do Ministério do Esporte;
b) Rogerio Sampaio Cardoso, representante do Comitê Olímpico do Brasil.
c) Osmar da Costa Sobrinho, representante da Confederação Brasileira de Golfe - CBGolfe.
XVI - grupo de trabalho - modalidade hipismo:
a) Brendon Sobral de Santana, representante do Ministério do Esporte;
b) Rogerio Sampaio Cardoso, representante do Comitê Olímpico do Brasil; e
c) Tatiana Gutierrez, representante da Confederação Brasileira de Hipismo - CBH.
XVII - grupo de trabalho - modalidade judô:
a) Brendon Sobral de Santana, representante do Ministério do Esporte;
b) Rogerio Sampaio Cardoso, representante do Comitê Olímpico do Brasil; e
c) Marcelo Theotonio da Silva, representante da Confederação Brasileira de Judô - CBJ.
XVIII - grupo de trabalho - modalidade levantamento de pesos:
a) Brendon Sobral de Santana, representante do Ministério do Esporte;
b) Rogerio Sampaio Cardoso, representante do Comitê Olímpico do Brasil; e
c) Enrique
Montero Dias,
representante da
Confederação Brasileira
de
Levantamento de Pesos - CBLP.
XIX - grupo de trabalho - modalidade wrestling:
a) Brendon Sobral de Santana, representante do Ministério do Esporte;
b) Rogerio Sampaio Cardoso, representante do Comitê Olímpico do Brasil; e
c) Flávio Cabral, representante da Confederação Brasileira de Wrestling - C BW .
XX - grupo de trabalho - modalidade pentatlo moderno:
a) Brendon Sobral de Santana, representante do Ministério do Esporte;
b) Rogerio Sampaio Cardoso, representante do Comitê Olímpico do Brasil; e
c) Gilberto Marques de Souza, representante da Confederação Brasileira de
Pentatlo Moderno - CBPM.
XXI - grupo de trabalho - modalidade remo:
a) Brendon Sobral de Santana, representante do Ministério do Esporte;
b) Rogerio Sampaio Cardoso, representante do Comitê Olímpico do Brasil; e
c) Marcelo Krause Varriale, representante da Confederação Brasileira de Remo - CBR.
XXII - grupo de trabalho - modalidade skate:
a) Brendon Sobral de Santana, representante do Ministério do Esporte;
b) Rogerio Sampaio Cardoso, representante do Comitê Olímpico do Brasil; e
c) Eduardo Musa Costa Bravo, representante da Confederação Brasileira de
Skate - CBSK.
XXIII - grupo de trabalho - modalidade surfe:
a) Brendon Sobral de Santana, representante do Ministério do Esporte;
b) Rogerio Sampaio Cardoso, representante do Comitê Olímpico do Brasil; e
c) Brigitte Mayer, representante da Confederação Brasileira de Surf - CBSurf.
XXIV - grupo de trabalho - modalidade taekwondo:
a) Brendon Sobral de Santana, representante do Ministério do Esporte;
b) Rogerio Sampaio Cardoso, representante do Comitê Olímpico do Brasil; e
c) Henrique Precioso de Moura, representante da Confederação Brasileira de
Taekwondo - CBTKD.
XXV - grupo de trabalho - modalidade tênis:
a) Brendon Sobral de Santana, representante do Ministério do Esporte;
b) Rogerio Sampaio Cardoso, representante do Comitê Olímpico do Brasil; e
c) Guilherme Lehmkuhl Gesser, representante da Confederação Brasileira de
Tênis - CBT.
XXVI - grupo de trabalho - modalidade tênis de mesa:
a) Brendon Sobral de Santana, representante do Ministério do Esporte;
b) Rogerio Sampaio Cardoso, representante do Comitê Olímpico do Brasil; e
c) Sandro José Abrão, representante da Confederação Brasileira de Tênis de
Mesa - CBTM.
XXVII - grupo de trabalho - modalidade tiro com arco:
a) Brendon Sobral de Santana, representante do Ministério do Esporte;
b) Rogerio Sampaio Cardoso, representante do Comitê Olímpico do Brasil; e
c) Ricardo Guedes da Silva, representante da Confederação Brasileira de Tiro
com Arco (olímpico) - CBTarco.
XXVIII - grupo de trabalho - modalidade tiro esportivo:
a) Brendon Sobral de Santana, representante do Ministério do Esporte;
b) Rogerio Sampaio Cardoso, representante do Comitê Olímpico do Brasil; e
c) James Walter Lowry Neto, representante da Confederação Brasileira de Tiro
Esportivo - CBTE.
XXIX - grupo de trabalho - modalidade triatlo:
a) Brendon Sobral de Santana, representante do Ministério do Esporte;
b) Rogerio Sampaio Cardoso, representante do Comitê Olímpico do Brasil; e
c) Rodrigo Otávio Milazzo Ribeiro, representante da Confederação Brasileira de
Triathlon - CBTri.
XXX - grupo de trabalho - modalidade vela:
a) Brendon Sobral de Santana, representante do Ministério do Esporte;
b) Rogerio Sampaio Cardoso, representante do Comitê Olímpico do Brasil; e
c) Juan Ignacio Sienra Castiglioni, representante da Confederação Brasileira de
Vela - CBVela.

                            

Fechar