DOU 08/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 28, quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima
- IFRR assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as
atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGINA COELI MOREIRA CAMARGOS
PORTARIA SGP/MGI Nº 1.357, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
 A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº
13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº
19975.139051/2023-36, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público LÁZARO ROBERTO MARQUES
MENDES, matrícula SIAPE nº 3376465, ocupante do emprego de Contador - NS, oriundo do
ex-Território Federal de Rondônia, do quadro em extinção da União, para compor força de
trabalho na Fundação Universidade Federal de Rondônia - UNIR, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Fundação Universidade Federal de Rondônia - UNIR assegurar
que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu
emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGINA COELI MOREIRA CAMARGOS
PORTARIA SGP/MGI Nº 1.381, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº
13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº
19975.137552/2023-88, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do servidor público MARCELINO DO CARMO SILVA DA
LUZ, matrícula SIAPE nº 3377509, ocupante do cargo de Agente Administrativo - NA,
oriundo do ex-Território Federal do Amapá, integrante do Plano de Classificação de Cargos
dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para compor força
de trabalho no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá-TRE-AP, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe Tribunal Regional Eleitoral do Amapá-TRE-AP assegurar que o
servidor não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu cargo, de forma
a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGINA COELI MOREIRA CAMARGOS
PORTARIA SGP/MGI Nº 1.433, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO
E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.008089/2024-94, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Viviane Breda
Alves Ferreira da Silva, matrícula nº 1114268, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários,
do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO,
para composição da força de trabalho do Ministério do Ministério da Justiça e Segurança
Pública - MJSP, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 7.345,01
(sete mil trezentos e quarenta e cinco reais e um centavo), incluindo tributos, encargos
sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835,
de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao MJSP assegurar que a empregada colocada à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da
força de trabalho da empregada para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGINA COELI MOREIRA CAMARGOS
PORTARIA SGP/MGI Nº 1.467, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E
DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro
de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que
consta no Processo SEI nº 19962.101100/2023-15, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício dos empregados públicos constantes do
anexo, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária -
INFRAERO, para composição da força de trabalho da Comissão de Valores Mobiliários - CVM,
por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso, incluindo tributos, encargos sociais,
encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno dos empregados à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à CVM assegurar que os empregados colocados à sua disposição não
exercerão atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma
a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da
força de trabalho dos empregados para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGINA COELI MOREIRA CAMARGOS
PORTARIA SGP/MGI Nº 1.476, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO
E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no
Processo SEI nº 19975.127033/2022-21, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício da empregada pública Catarina Galvão
Rosa, matrícula nº 15237-37, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro de
pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, movimentada
pela Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 11.796, de 10 de outubro de 2022, publicada
no Diário Oficial da União de 14 de outubro de 2022, seção 2, pág. 17.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGINA COELI MOREIRA CAMARGOS
DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 1.235, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº
13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº
19975.139948/2023-60, resolve:
Art.
1º Alterar
o
exercício da
empregada pública ADAILDE
MIQUELINE
COSTA, matrícula SIAPE nº 3338467, ocupante do emprego de Telefonista - NA, oriunda do
ex-Território Federal de Rondônia do quadro em extinção da União, para compor força de
trabalho na Fundação Universidade Federal de Rondônia - UNIR - Campus Ji-Paraná, por
tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Fundação Universidade Federal de Rondônia - UNIR - Campus Ji-
Paraná assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as
atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGINA COELI MOREIRA CAMARGOS
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 1.346, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
 A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº
13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº
19975.138673/2023-47, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público ENALDO MORVAN DUCK DE
FREITAS, matrícula SIAPE nº 3376895, ocupante do emprego de Assistente Administrativo -
NI, oriundo do ex-Território Federal de Rondônia, do quadro em extinção da União, para
compor força de trabalho na Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira da
Secretaria
de Inovação,
Desenvolvimento Sustentável
e
Irrigação do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira da Secretaria
de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação do Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento  assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as
atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGINA COELI MOREIRA CAMARGOS
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 1.441, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14021.160617/2020-00, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à KELLEN REGINA MATIL SETUBAL, na qualidade de filha
com deficiência intelectual ou mental do ex-servidor  JURANDI ASSUNÇÃO SETUBAL, ocupante
do cargo de Artífice de Artes Gráficas, matrícula SIAPE nº ***19**, do quadro de Pessoal deste
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 24 de
agosto de 2020, com fundamento no inciso VI, alínea "d" do art. 3º da Portaria
SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor  na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 1.495, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 13090.200696/2023-57, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a FRANCISCO ALVES DE PONTES NETO, na qualidade de
cônjuge da ex-servidora ELIETE LOPES DE PONTES, ocupante do cargo de Agente de
Portaria, matrícula SIAPE nº ***26**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e
da Inovação em Serviços Públicos, falecida em inatividade, em 01 de dezembro de 2023,
com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio
de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 01 de dezembro de 2023. 
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 1.506, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14022.110480/2023-77, resolve:

                            

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