DOU 08/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 28, quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
ATO TRT6-GP Nº 38, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido
pelo e. Plenário desta Corte, na sessão administrativa de 18/12/2023, e CONSIDERANDO o
requerimento de conversão da aposentadoria por incapacidade permanente concedida à
servidora VITALINA MARIA MORAES SOUSA, por meio do ATO TRT6-GP nº 453, publicado
no DOU de 26/10/2021, em aposentadoria de pessoa com deficiência, conforme o Proad
9720/2023, juntado ao Proad 6770/2021, resolve:
REVISAR a aposentadoria concedida à servidora VITALINA MARIA MORAES
SOUSA, no cargo efetivo da carreira de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível
Intermediário, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Permanente deste TRT da 6ª
Região, a fim de converter a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho
em aposentadoria de pessoa com deficiência, com fulcro no art. 22, da EC nº 103/2019 e no
art. 3º, inciso III, da Lei complementar n.º 142/2013, com proventos calculados e reajustados
de acordo com o art. 8º da Lei complementar n.º 142/2013 e com o art. 12 da Portaria MTP
n.º 1467 /2022, retroagindo os efeitos da revisão à data da concessão inicial, nos termos do
art. 171, inciso XII, alínea a, em sua parte final, da Portaria MTP n.º 1467/2022.
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
ATO TRT6-GP Nº 46, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido
no processo nº 22.679/23 - Proad, e CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Lei nº
8.112/1990, c/c o art. 20 da Lei nº 11.416/2006, e na Resolução nº 110/2012 do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, resolve:
I. FAZER CESSAR os efeitos do ATO TRT-GP nº 120/2022, publicado no DOU de
18/04/2022, a contar de 1º de fevereiro de 2024.
II. LOTAR o servidor BRENNO FRANCISCO DANTAS na CQP - aguardando lotação definitiva.
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
ATO TRT6-GP Nº 54, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no §6º
do art. 13 da Lei nº 8.112/90, e tendo em vista o contido no PROAD nº 25680/2023, resolve:
TORNAR SEM EFEITO o ATO TRT6-GP Nº 800/2023, publicado no Diário Oficial
da União de 18/12/2023, Seção 2, página 73, referente à nomeação do candidato
FRANCISCO MONTE SOUSA SOBRINHO, classificado em 25º lugar da lista reservada às
pessoas com deficiência, para o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, sem
especialidade, em virtude de perda de prazo para a posse.
Este Ato produzirá efeitos a partir da data de sua publicação.
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
ATO TRT6 - GP Nº 55, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
A
DESEMBARGADORA PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL REGIONAL
DO
TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
de acordo com o art. 96, alínea "e", da Constituição Federal, combinado com
os artigos 6º, 8º, inciso I, 9º, inciso I e 10º da Lei nº 8.112/90,
CONSIDERANDO
o
teor
do Ofício
Circular
CSJT.GP.SG.SEOFI
nº
59/2020, que veda os provimentos de cargos efetivos que aumentem as
despesas de pessoal da Justiça do Trabalho,
CONSIDERANDO que o provimento de cargo decorrente de vacância
por posse em outro cargo público inacumulável não gera nova despesa para a
Administração,
CONSIDERANDO o Edital n. 36/2023,
que trata do Resultado
Definitivo da Avaliação dos(as) Candidatos(as) às Vagas Reservadas às Pessoas
com Deficiência, publicado no Diário Oficial da União, Seção 3, página 224, de
10/10/2023, e a consequente liberação da vaga reservada à candidata HERICA
VANESSA FONSECA SILVA, 20º lugar (Sub Judice), 20º lugar, nos termos do
Proad 12446/2023,
CONSIDERANDO a perda de prazo para a posse de candidato
nomeado, conforme o contido no ATO TRT6-GP nº 54/2024,
CONSIDERANDO o Edital de alteração da data de cessação dos efeitos
da suspensão do prazo de vigência do concurso público de servidores(as)
realizado em 2018, publicado em 6 de abril de 2023, na Seção 3, do Diário
Oficial da União,
CONSIDERANDO o Edital de prorrogação do prazo de validade do
concurso público de servidores(as) realizado em 2018, publicado em 29 de
maio de 2023, na Seção 3, do Diário Oficial da União, resolve:
NOMEAR
a candidata
abaixo relacionada,
aprovada no
concurso
público promovido por este Tribunal em 2018, para exercer o cargo efetivo
abaixo
mencionado,
integrante
do Quadro
de
Pessoal
Permanente
deste
Regional,
observando-se
a
ordem
de
classificação,
ficando
lotada
na
Coordenadoria de Quadro de Pessoal aguardando lotação definitiva:
TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA (sem especialidade),
CLASSE A, PADRÃO 1, NÍVEL INTERMEDIÁRIO
TATIANA GIANNETTO ABRAHÃO, classificada em 33º lugar da lista
reservada às pessoas com deficiência, com amparo no art. 37, inciso VIII, da
Constituição Federal e nos termos do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de
1999, que regulamenta a Lei nº 7.853/99, para o cargo (vaga 2085) criado pela
Lei nº
8.219/91, publicada
no Diário
Oficial da
União em
30/08/1991,
redistribuído para este Tribunal por meio do ATO TRT19 nº 67/2023, publicado
no DOU, Seção 2, de 03/04/2023 e vago em decorrência da posse em outro
cargo
público
inacumulável
do
servidor
DANILO
BARRETO
ALMEIDA
VASCONCELOS, nos termos da Portaria TRT6-SGEP nº 137/2023, publicada no
Diário Oficial
da União, Seção
2, em 07/08/2023,
e tendo em
vista a
desistência ou a eliminação dos(as) candidatos(as) Pedro Pereira da Silva (22º),
Lucas Macario Oliveira de Queiroz (23º), Evandro Akio Shibata Tome (24º),
Juliana Leal Ayres (26º), Karla Fernandes Lafayette (27º), Laura Lis de Castro
Campos (28º), Rebeca Evelyn Pereira de Araujo (29º), Mariana Cristina Neiva
Leijoto Tocafundo (30º), Marcos Gustavo de Oliveira (31º) e Patricia Rafaella da
Silva Batista (32º), bem como a perda de prazo para a posse do candidato
Francisco Monte de Sousa Sobrinho (25º lugar) para as vagas reservadas às
pessoas com deficiência.
Este Ato produzirá efeitos a partir da data de sua publicação.
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
ATO PRESI Nº 25, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, e
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico
TRT8 n. 491/2018;
CONSIDERANDO o que restou decidido, em sede de antecipação de tutela, nos
autos do Processo 1006938-91.2021.4.01.0000, em trâmite no Tribunal Regional Federal da
1ª Região, resolve:
1. SUSPENDER, até o trânsito
em julgado do PROCESSO 1006938-
91.2021.4.01.0000, os efeitos do Ato PRESI n. 19/2021, publicado no Diário Oficial da União
de 25/01/2021, restabelecendo-se, portanto, os efeitos do Ato n. 56/2018, publicado no
Diário Oficial da União de 07/02/2018, especialmente em relação ao amparo para
percepção da parcela oriunda do art. 193 da Lei n. 8.112/1990;
2. ALTERAR o Ato n. 56/2018 para que a aposentadoria da servidora ANA LUCIA
CAMPOS SERRA seja concedida com o seguinte fundamento: artigo 3º, da Emenda
Constitucional n. 47/2005, no cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe C, Padrão
13, do Quadro Permanente do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, com
PROVENTOS INTEGRAIS correspondentes à remuneração da servidora no cargo efetivo,
qual seja, a estabelecida nos artigos 12 e 13 da Lei n. 11.416/2006, com as alterações
decorrentes da Lei n. 13.317/2016, acrescida do adicional por tempo de serviço de 9%
(nove por cento) adquirido antes de 8 de março de 1999, anteriormente previsto nos
artigos 61, inciso III, e 67 da Lei n. 8.112/1990, com a observância das alterações
introduzidas pela Medida Provisória n. 2.225-45/2001, bem como do Adicional de
Qualificação de 7,5% (sete e meio por cento) previsto nos artigos 14 e 15, III da Lei n.
11.416/2006, com as alterações decorrentes da Lei n. 13.317/2016; além da Vantagem
Pessoal Nominalmente Identificada de 4/10 (quatro décimos) de Função Comissionada em
nível de FC-6 e 6/10 (seis décimos) de Função Comissionada em nível de FC-9 incorporados
até 18/02/1998, devidamente amparados pelo art. 62-A da Lei n. 8.112/1990 e pelo art. 3º
da Lei n.º 9.624/1998 e da diferença entre 4/10 (quatro décimos) de Função Comissionada
em nível de FC-9 e de 4/10 (quatro décimos) de Função Comissionada em nível de FC - 6 ,
com amparo na decisão judicial proferida nos autos do processo n. 2004.34.00.048565-0,
da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, transitada em julgado em 08 de
agosto de 2006, consoante certidão expedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região,
e no que restou julgado no RE n. 638.115/CE; e, ainda, a vantagem prevista no artigo 3º
da Lei n. 8.112/1990, em nível FC-6, nos termos do que restou decidido, em sede de
antecipação de tutela, nos autos do Processo 1006938-91.2021.4.01.0000, em trâmite no
Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
IDA SELENE DUARTE SIROTHEAU CORREA BRAGA
ATO PRESI Nº 28, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, e
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico
TRT8 n. 335/2019,
CONSIDERANDO o que restou decidido, em sede de antecipação de tutela, nos
autos do Processo 1006938-91.2021.4.01.0000, em trâmite no Tribunal Regional Federal da
1ª Região, resolve:
1. SUSPENDER, até o trânsito
em julgado do PROCESSO 1006938-
91.2021.4.01.0000, os efeitos do Ato PRESI n. 603/2021, publicado no Diário Oficial da
União de 26/01/2022, restabelecendo-se, portanto, os efeitos do Ato n. 66/2019, publicado
no Diário Oficial da União de 19/02/2019, especialmente em relação ao amparo para
percepção da parcela oriunda do art. 193 da Lei n. 8.112/1990;
2. ALTERAR o Ato n. 66/2019 para que a aposentadoria da servidora ANA RITA
CARVALHO OLIVEIRA seja concedida com o seguinte fundamento: artigo 3º, da Emenda
Constitucional n. 47/2005, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C,
Padrão 13, do Quadro Permanente do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região,
com PROVENTOS INTEGRAIS correspondentes à remuneração da servidora no cargo
efetivo, qual seja, a estabelecida nos artigos 12 e 13 da Lei n. 11.416/2006, com as
alterações decorrentes da Lei n. 13.317/2016, acrescida do adicional por tempo de serviço
de 13% (Treze por cento) adquirido antes de 8 de março de 1999, anteriormente previsto
nos artigos 61, inciso III, e 67 da Lei n. 8.112/1990, bem como da Vantagem Pessoal
Nominalmente Identificada de 10 (Dez) décimos de Função Comissionada FC-6, conforme
art. 62-A da Lei n. 8.112/1990; além do adicional de qualificação de 7,5% (sete e meio por
cento) previsto nos artigos 14 e 15, VI da Lei n. 11.416/2006; e, ainda, a vantagem prevista
no artigo 3º da Lei n. 8.112/1990, em nível FC-6, nos termos do que restou decidido, em
sede de antecipação de tutela, nos autos do Processo 1006938-91.2021.4.01.0000, em
trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ª Região .
IDA SELENE DUARTE SIROTHEAU CORREA BRAGA
ATO PRESI Nº 43, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico
TRT8 nº 600/2024, resolve:
CONCEDER Pensão Civil por Morte à senhora MARIA TEREZINHA DE OLIVEIRA,
na condição de mãe, em razão do falecimento do (a) servidor (a) aposentado (a) HELOISA
HELENA DE OLIVEIRA CASTRO, ocorrido em 28 de novembro de 2023, com fundamento no
artigo 40, §§ 7º, 8º e 12 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 103/2019, combinado com o artigo 16, II, da Lei 8.213/1991, a contar da
data de falecimento do (a) instituidor (a), com benefício calculado consoante prescrito no
artigo 23, caput, da Emenda Constitucional n° 103/2019.
MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO
COORDENADORIA DE DADOS FUNCIONAIS
PORTARIA CODAF Nº 19, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR SUBSTITUTO DE
DADOS FUNCIONAIS DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, usando de suas atribuições legais, e diante da
delegação de competência decorrente do art. 4º, III e IV, da Portaria Presidência nº
22/2022, resolve:
I - designar VANESSA ROBERTA DO ROCIO SOUZA, Técnico Judiciário Área
Administrativa, classe C, padrão 13, para EXERCER o Cargo em Comissão de Assessor-Chefe
De Gabinete (c-9374), código TRT 9ª CJ-3, do Gabinete De Desembargador 20, a partir da
data de publicação, dispensando-a do Cargo em Comissão de Assessor De Gabinete (c-
9381), código TRT 9ª CJ-3, desta unidade, a partir da mesma data (Documento Eletrônico
nº 2/2024);
II - designar RAFAEL DAMASCENO FERREIRA, Analista Judiciário Área Judiciária,
classe C, padrão 13, para EXERCER o Cargo em Comissão de Assessor De Gabinete (c-9381),
código TRT 9ª CJ-3, do Gabinete De Desembargador 20, a partir da data de publicação,
dispensando-o do Cargo em Comissão de Assessor-Chefe De Gabinete (c-9374), código TRT
9ª CJ-3, desta unidade, a partir da mesma data (Documento Eletrônico nº 2/2024).
LUIZ ANTONIO BELTRAME
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