DOU 08/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 28, quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA DA 3ª REGIÃO
PORTARIA Nº 3, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA DA 3ª REGIÃO - CRBM-
3, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto nos incisos II, III e XI do
artigo 28 do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução CFBM n. 54, de 17 de
novembro de 2000,
CONSIDERANDO que o Conselho Regional de Biomedicina da 3ª Região, por se
tratar de uma autarquia federal, subordina-se ao regime da Lei nº 14.133, de 01 de abril
de 2021, no que diz respeito às licitações e contratos administrativos,
CONSIDERANDO o
disposto nos
artigos 6º, L
e LX e
8º da
Lei nº
14.133/2021,
CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria do CRBM-3 em reunião presencial
realizada no dia 05 de janeiro de 2024, resolve:
Art. 1º: Poderão ser designados como Agentes de Contratação e como
membros da Comissão de Contratação os empregados públicos abaixo relacionados:
I - Verusca Daniela Emilio;
II - Anniely Carvalho Rebouças Oliveira
III - Rafael Martins Rezende;
IV - Loraine da Silva Carvalho
§ 1º Caberá ao Presidente do CRBM-3 designar formalmente, no ato inaugural
de cada processo de contratação, o Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação
dentre os empregados arrolados no caput.
§ 2º A Comissão de Contratação será constituída apenas em licitação que
envolva bens ou serviços especiais, bem como na modalidade licitatória denominada
diálogo competitivo, nos termos do art. 8º, § 2º, e 32, § 1º, XI, da Lei nº 14.133/2021.
§ 3º A composição da Comissão de Contratação será sempre em quantidade
ímpar, com no mínimo 3 (três) membros, devendo o Presidente do CRBM-3 indicar o
empregado que exercerá sua presidência.
§ 4º Na modalidade licitatória denominada pregão, caberá ao Presidente do
CRBM-3 designar formalmente o Pregoeiro dentre os empregados arrolados no caput.
§ 5º Os empregados arrolados no caput devem auxiliar a condução da
contratação na qualidade de integrante da Equipe de Apoio do Agente de Contratação e da
Comissão de Contratação, quando não estiver exercendo outras funções no respectivo
processo de contratação.
§ 6º O Agente de Contratação e o Presidente da Comissão de Contratação
poderão solicitar auxílio técnico complementar para análies relativas às qualificações
técnica, econômico-financeira e jurídica, inclusive de empregados não listados nesta
Portaria, bem como apoio dos órgãos de assessoramento jurídico, contábil e de controle
interno para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei nº 14.133/2021.
Art. 2º: Compete ao Agente de Contratação e à Comissão de Contratação, em
consonância com a Constituição Federal, Lei nº 14.133/2021 e demais legislações e atos
normativos que disciplinam ou vierem a disciplinar a matéria, processar e julgar as
licitações no âmbito do CRBM-3.
§ 1º Compete, ainda, a realização de estudos técnicos preliminares, análise de
riscos, termos de referência, projeto básico, projeto executivo e termo contratual, além de
outras providências alusivas à fase interna da contratação, com auxílio da Equipe de
Apoio.
§ 2º O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação devem observar
todas as regulamentações internas e apresentar à autoridade superior relatório anual dos
trabalhos realizados, além de outros que vierem a ser solicitados a depender da
necessidade.
Art. 3º: Após a conclusão bem sucedida da fase externa do processo licitatório
em que atuar, conceder-se-á recompensa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) ao Agente
de Contratação.
Art. 4º: Nas hipóteses previstas no § 2º do art. 1º, após a conclusão bem
sucedida da fase externa do processo licitatório em que atuarem, conceder-se-á
recomepnsa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) ao Presidente da Comissão de
Contratação e de R$ 800,00 (oitocentos reais) para cada um dos demais membros da
referida Comissão.
Art. 5º: Não se aplica o disposto nos arts. 3º e 4º aos processos de dispensa e
de inexigibilidade de licitação, concedendo-se ao respectivo Agente de Contratação, nesses
casos, após a celebração bem sucedida do contrato, recompensa no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais), na contratação direta cujo valor global seja de até R$ 10.000,00 (dez mil
reais), e recompensa no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquentos reais), na contratação
direta cujo valor global seja acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 6º: As recompensas previstas nos arts. 3º, 4º e 5º não integram a
remuneração do servidor nem o salário de contribuição, tampouco se incorporam ao
contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista
e previdenciário, seja férias, décimo terceiro salário e demais consectários, nos termos do
item 7 da alínea "e" do § 9º do Artigo 28 da Lei nº 8.212/1991 c/c art. 457, §§ 2º e 4º,
do Decreto-Lei nº 5.452/1943.
Art. 7º: Caso o trabalho desenvolvido pelo Agente de Contratação e pela
Comissão de Contratação demande a realização de expediente além da jornada de trabalho
convencional, o período excedente não será considerado para fins de pagamento de horas
extras ou para registro em banco de horas, tendo em vista que, nesta hipótese, será
efetivada compensação com a recompensa recebida com base nos arts. 3º, 4º e 5º.
Art. 8º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 10 de 07 de junho de 2023,
publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, página 76, em 18 de agosto de 2023.
RENATO PEDREIRO MIGUEL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE SANTA
C AT A R I N A
PORTARIA Nº 45, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º NOMEAR João Marcelo da Silva Kampff, RG nº ******* e CPF nº
***.887.739-**, para exercer o cargo em comissão de Assessor da Presidência do CREA-SC.
Art. 2º Esta nomeação se dará de acordo com o que dispõe o Plano de
Cargos e Salários, relativamente ao provimento de cargos em comissão, com o salário
mensal equivalente ao nível DAS IV, com jornada diária de oito (8) horas, sendo de
livre nomeação e exoneração da presidência.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir de 6 de fevereiro de 2024,
revogando-se as disposições em contrário.
CARLOS ALBERTO KITA XAVIER
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 18ª REGIÃO
PORTARIA Nº 5, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O Conselheiro Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região -
Mato Grosso, no uso das atribuições legais e Regimentais, que lhe são conferidas pela Lei
5.766, de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo decreto nº 79.822 de 17 de junho
de 1971 [...] resolve:
Art. 1º Homologar a renúncia a pedido do cargo de Conselheiro Suplente,
apresentada pelo profissional psicólogo Maurílio Mederix Gomes, inscrito no CRP nº
18/03656, e CPF nº 844.335.661-87, declarando-se vago o referido cargo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a contar da data de sua assinatura.
JOÃO HENRIQUE MAGRI ARANTES
Editais e Avisos
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
COLÉGIO PEDRO II
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 3, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas do Colégio Pedro II, no uso de suas
atribuições legais, vem, nos termos determinados pelo art. 179, III, do Regimento Interno
do Tribunal de Contas da União e com base no art. 163, Lei 8.112/90, tendo em vista estar
a interessada em lugar incerto e não sabido, NOTIFICAR a senhora AGNE DE ALBUQUERQUE
FRANÇA RIBEIRO, CPF nº 089.398.977-06, para apresentar, se assim quiser, manifestação
escrita (RECURSO) referente ao procedimento de reposição ao erário instaurado nos autos
do processo administrativo nº 23040.002367/2020-49, nos termos do art. 7º da Orientação
Normativa nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, no prazo máximo de dez dias. A
manifestação deverá ser enviada para o endereço eletrônico seaf@cp2.g12.br. FAZ SABER,
também, que fica, pelo presente EDITAL, NOTIFICADA a interessada para que providencie a
manifestação. E, para que não alegue ignorância, foi expedido o presente Edital.
VENEZA DA SILVA CRIZANTE
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL UNIRIO Nº 53, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
A Vice-Reitora no exercício da Reitoria da Universidade Federal do Estado do
Rio de Janeiro (UNIRIO), usando das atribuições legais e estatutárias, da competência que
lhe foi subdelegada pela Portaria nº 404/MEC, de 23/04/2009, e de acordo com o teor do
processo nº 23102.000264/2024-04, resolve:
Art. 1º Autorizar o afastamento do país com ônus limitado da servidora
PATRICIA DE ALBUQUERQUE GARCIA REDONDO, matrícula SIAPE nº 15*****, CPF nº
***652.407-**, ocupante do cargo de Professora Adjunta, no período de 25 de fevereiro a
03 de março de 2024, incluindo trânsito, para realizar pesquisa na University College
London em Londres, na Inglaterra.
BRUNA SILVA DO NASCIMENTO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENAÇÃO DE PAGAMENTO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 4, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
A Coordenação da Folha de Pagamento da DGP, integrante da estrutura
regimental do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, localizada na
Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Ed. Anexo B, sala 356 - Bairro Zona Cívico-
Administrativa, CEP 70059-900 - Brasília/DF, em consonância com o que dispõe o § 4º
do art. 26, da Lei nº 9.784/99, e parágrafo 4º, inciso VII, do artigo 9º, da Orientação
Normativa SEGES/MPOG, nº 5, de 21/02/2013, diante das tentativas frustradas de
citação e tendo em vista o(a) interessado(a) encontrar-se em local incerto ou não
sabido, NOTIFICA o(a) Sr(a). RICARDO DE SALES VIEIRA, CPF nº 033.***.***-93, SIAPE
nº 1872935, para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência dos fatos e apresentar
defesa,
providências
essas
necessárias
ao
prosseguimento
do
processo
nº
14021.106878/2021-57, que versa sobre reposição ao erário, em conformidade com o
disposto no art. 6º, da Orientação Normativa n.º 05/2013/SEGES/MPOG.
O inteiro teor do processo, podem ser obtidos junto à REPOSIÇÃO AO
ERÁRIO-COPAG-DGP-SSC-MGI, localizada no endereço supracitado, pelos telefones (61)
2031-6016/2031-6479, ou por solicitação encaminhada para o endereço eletrônico
carolina.molinari@gestao.gov.br com cópia para copag.cgpag@economia.gov.br.
Fica o(a) interessado(a) ciente de que a presente notificação visa assegurar
o pleno cumprimento dos princípios do contraditório e da ampla defesa previstos na
Constituição Federal de 1988 e no art. 2º, da Lei nº. 9.784/1999.
JOELMA GOMES DOS SANTOS RIBEIRO
Chefe da Divisão de Benefícios e Reposição ao Erário
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL Nº 1, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
O
COORDENADOR de
RECURSOS
HUMANOS
da FUNDAÇÃO
INSTITUTO
BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA-IBGE, em conformidade com as disposições
estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de Dezembro de 2012, Portaria MP
nº 363, de 28 de Novembro de 2016, Orientação Normativa nº 1 - SEGEP/MP, de 02
de Janeiro de 2017 e pela Instrução Normativa CRH/DE/IBGE nº 19, de 01 de
Novembro de 2022, resolve:
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