DOU 08/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 28, quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 494, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: GATOS INDUSTRIA DE FABRICACAO E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - CNPJ:
39871669000194
Produto - (Lote): NATUMIX POMADA MODELADORA(TODOS);ALPHA HAIR CREME DE
PENTEAR(TODOS);DEMAIS PRODUTOS COSMÉTICOS(TODOS)
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0134643/24-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando o descumprimento da Resolução RDC nº 48, de 25 de outubro de
2013, que aprovou o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação para Produtos
de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, detectado durante inspeção sanitária realizada
em 15/01/2024, e tendo em vista o previsto no art. 5º da citada resolução e no art. 7º e
inciso I do art. 67 da Lei n.º 6.360/1976.
RESOLUÇÃO-RE Nº 502, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: Não Identificada - CNPJ: Desconhecido
Produto - Apresentação (Lote): PRODUTOS A BASE DE CANNABIS (Lotes: TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0010591/24-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Propaganda
Motivação: Comprovação da divulgação e comercialização por meio do site justcbdbr.com
e do perfil no instagram https://www.instagram.com/justcbd_br/ de produtos sem registro,
notificação ou cadastro na Anvisa, fabricados por empresa desconhecida, em desacordo
com os artigos 12 e 59 da Lei nº 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se
aplicam a todos os produtos da marca Just CBD, bem como a quaisquer pessoas
físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos.
Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei nº 6.360/1976 e inciso XV
do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999.
.........................................
2. Empresa: GLOU LIFE-ABA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ: 41.739.639/0001-70
Produto - Apresentação (Lote): GUMMIES 1:1 600 MG (Lotes: TODOS); CBD FULL
SPECTRUM 6000 MG (Lotes: TODOS); CBD COOLING RUB 4000 MG (Lotes: TODOS);
CBD+CBG 2000 MG (Lotes: TODOS); CBD+CBN 2000 MG (Lotes: TODOS); CBD BROAD
SPECTRUM 1000 MG (Lotes: TODOS); CBD FULL SPECTRUM 3000 MG (Lotes: TODOS); CBD
FULL SPECTRUM 1500 MG (Lotes: TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0001905/24-4
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Propaganda
Motivação: Comprovação da propaganda e comercio de produtos de Cannabis no endereço
eletrônico https://glou.life/, em desacordo com o artigo. 12º da RDC nº 327/2019 e a RDC
nº 660, de 30 de março de 2022. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a
quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou
divulguem os produtos irregularmente. Esta medida preventiva está fundamentada no
artigo 6º da Lei nº 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999.
.........................................
3. Empresa: PANGAIA REPRESENTACAO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA. - CNPJ:
20.766.246/0001-86
Produto - Apresentação (Lote): MEDICAMENTOS DE CANNABIS (Lotes: TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0002092/24-3
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Propaganda
Motivação: Comprovação da propaganda e comércio de produtos de Cannabis no endereço
eletrônico https://pangaiacbd.com/universo-paralello/ em desacordo com o artigo. 12 da
RDC nº 327/2019 e a RDC nº 660/2022. As ações de fiscalização determinadas se aplicam
a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou
divulguem os produtos irregularmente. Esta medida preventiva está fundamentada no
artigo 6º da Lei nº 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999.
.........................................
4. Empresa: FARMA ALPHA MANIPULAÇÃO LTDA - CNPJ: 36.543.929/0001-04
Produto - Apresentação (Lote): PRODUTOS DA FARMACIA DE MANIPULAÇÃO FORMULADOS
FARMA (Lotes: N/A);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0138211/24-0
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Propaganda
Motivação: Comprovação da exposição de produto manipulado ao público por meio do
endereço eletrônico https://formulados.com.br/ de forma irregular em desacordo com o
item 5.14 do ANEXO - REGULAMENTO TÉCNICO QUE INSTITUI AS BOAS PRÁTICAS DE
MANIPULAÇÃO EM FARMÁCIAS (BPMF) da RDC nº 67/2007. Esta medida preventiva está
fundamentada no art. 7º da Lei nº 6.360/1976.
.........................................
5. Empresa: Não Identificada - CNPJ: Desconhecido
Produto - Apresentação (Lote): VENTRI (Lotes: TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0137830/24-9
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação,
Propaganda, Uso
Motivação: Comprovação da propaganda e venda de produto sem registro, notificação ou
cadastro na Anvisa, fabricados por empresa desconhecida, em desacordo com os artigos
2º, 12 e 59 da Lei nº 6.360/1976. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º
da Lei nº 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999.
.........................................
6. Empresa: Não Identificada - CNPJ: Desconhecido
Produto - Apresentação (Lote): NANDROLONE DECANOATE THERMO FISHER (Lotes:
TODOS); IGF-1 LR3 (Lotes: TODOS); GHRP-6 THERMO FISHER (Lotes: TODOS); HGH-
FRAGMENT THERMO FISHER (Lotes: TODOS); SUSTANON DURATESTON THERMO FISHER
(Lotes: TODOS); OXANDROLONA ANAVAR THERMO FISHER (Lotes: TODOS); OXANDROLO N A
THERMO FISHER (Lotes: TODOS); DIANABOL THERMO FISHER (Lotes: TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0121905/24-7
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Comunicado da empresa Life Technologies Brasil Comércio e Indústria de
Produtos para Biotecnologia Ltda - 63.067.904/0001-54 (empresa do grupo Thermo Fisher
Scientific), informando que não reconhece os medicamentos como pertencentes ao
portifólio da empresa, se tratando, portanto, de produtos sem registro, com utilização de
logomarca e dados da empresa Thermo Fisher Scientific. Os produtos são fabricados por
empresa desconhecida, em desacordo com os artigos 2º, 12, 50 e 59 da Lei nº 6.360/1976.
As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os medicamentos contendo a
logomarca e dados da Thermo Fisher Scientific, bem como a quaisquer pessoas
físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que os comercializem ou os divulguem. Esta
medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei nº6.360/1976 e inciso XV do
artigo 7º da Lei nº 9.782/1999.
.........................................
7. Empresa: Gabriel Luiz Produtos Digitais LTDA - CNPJ: 43.622.859/0001-45
Produto - Apresentação (Lote): VISION PRIME (Lotes: TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0096928/24-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Comprovação da propaganda, anúncio de venda e comercialização no site
https://visionprime.com.br/,
do produto
com alegações
terapêuticas, sem registro,
notificação ou cadastro na Anvisa, fabricado por empresa desconhecida, em desacordo
com os artigos 2º, 12 e 59 da Lei 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se
aplicam a todos os medicamentos da marca Vision Prime, bem como a quaisquer pessoas
físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem o produto.
Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e inciso XV do
artigo 7º da Lei 9.782/1999.
.........................................
8. Empresa: ONE LAB CBD LLC - CNPJ: não se aplica
Produto - Apresentação (Lote): PRODUTOS À BASE DE CANNABIS (Lotes: TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0133644/24-4
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Propaganda
Motivação: Comprovação da propaganda e anúncio de venda dos produtos sem registro,
notificação ou cadastro na Anvisa, fabricados por empresa desconhecida, em desacordo
com os artigos 2º, 12 e 59 da Lei nº 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se
aplicam a todos os produtos a base de Cannabis da marca OneLabCBD, bem como a
quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou
divulguem os produtos. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei nº
6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999.
.........................................
RESOLUÇÃO-RE Nº 503, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art.
203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº
585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Revogar a Medida Preventiva nº 2 do Anexo da Resolução-RE nº 4.942, de 27 de
dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 247, de 29 de dezembro de
2023, Seção 1, pág. 1048, referente à empresa constante no Anexo da presente
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA. - CNPJ: 10.588.595/0010-92
Produto - Apresentação (Lote): LASIX - 10 MG/ML SOL INJ CT 5 AMP VD AMB X 2 ML
(DRA03131);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0121087/24-4
Assunto: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização revogadas: Recolhimento - Voluntário
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Medida publicada em duplicidade. O recolhimento voluntário já havia sido
publicado por meio da RE 4.134/2023.
RESOLUÇÃO-RE Nº 504, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: JUNCO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 66312653000114
Produto - (Lote): PIMENTA-DO-REINO PRETA MOIDA PURA MARCA FÃ (0892308);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0148476/24-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando o resultado insatisfatório nos ensaios de Pesquisa de Salmonella
spp e Contagem de Escherichia coli, conforme Laudo de Análise Fiscal Definitivo nº
2140.1P.0/2023, emitido por Laboratório Central de Minas Gerais (Fundação Ezequiel Dias),
infringindo: art. 10 e §1º do art. 28 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts.
4 e 5 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 724, de 1º de julho de 2022; Item 18
- inciso a do Anexo I da Instrução Normativa ANVISA nº 161, de 01/07/2022, tendo em
vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e o art. 9º da Resolução
da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
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