DOMCE 09/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3394
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CEARENSE
SERVIÇOS
E
CONSTRUÇOES
LTDA,
PV
ENGENHARIA, SERVIÇOS E LOCAÇOES LTDA – ME por
descumprimento aos itens 5.2.3.2, 5.2.3.3 do Edital Convocatório; M
L ENTRETERIMENTOS, ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA;
PODIUM
EMPREENDIMENTOS
LTDA,
TEOTONIO
CONSTRUÇOES
COMÉRCIO
INSDÚSTRIA
E
SERVIÇOS
EIRELI – ME; CJR CONSTRUTORA LTDA; ENGENHARQ
CONSTRUÇÃO,
TERRAPLANAGEM
E
PAVIMENTAÇÃO
LTDA, RIOFE SERVIÇOS E RESOLUÇOES; por descumprimento
aos itens 5.2.3.2, 5.2.3.3 todos exigidos no Edital Convocatório. Estão
impossibilitadas de passar para a fase seguinte as empresas J2
CONSTRUÇOES E SERVIÇOS LTDA e SUN LIGHT BRASIL
LTDA por possuirem o mesmo engenheiro responsável técnico. Além
do mais, a empresa SUN LIGHT BRASIL LTDA esta inabilitada por
descumprimento aos itens 5.2.3.2 e 5.2.3.3 exigido no Edital
Convocatório. Maiores informações, na sede da Comissão de
Licitação, sito na Avenida Domingos Sampaio Miranda, no 715,
Loteamento Jardim dos Ipês – Bairro Alto da Alegria, Barbalha - CE.
MOISES SOUZA DOMINGOS –
Presidente da Comissão de Licitação, 08 de fevereiro de 2024.
Publicado por:
José Ednaldo da Silva
Código Identificador:ACF9998E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA
GABINETE
DECRETO MUNICIPAL Nº 188/2024, DE 07 DE FEVEREIRO
DE 2024
DISPÕE
SOBRE
A
NOMEAÇÃO
COMITÊ
CONSULTIVO
DA
REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo nº
65, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Barroquinha/Ce,
e pelo artigo nº 2º, §1º, previstas na Lei Municipal nº 628/2022
REURB; e
CONSIDERANDO
a
indicação
realizada
pelos setores
da
Administração Pública Municipal, Poder Legislativo, Cartório de
Registro de Imóveis de Barroquinha/Ce, Sindicato dos Trabalhadores
Rurais e Associação de Moradores para a composição do Comitê
Consultivo da REURB, previstas na Lei Municipal nº 628/2022.
CONSIDERANDO que restam cumpridos os requisitos para a
nomeação dos membros do CONDESB, em cumprimento do
dispositivo do artigo 2º da Lei Municipal nº 628/2022.
DECRETA
Art. 1º - Ficam nomeados os integrantes do Comitê Consultivo da
Regularização Fundiária - REURB, na forma da composição a seguir:
EDIVAN PEREIRA DE SOUZA – PRESIDENTE;
JOSÉ
MAURICIO
MAGALHÃES
JÚNIOR
–
VICE-
PRESIDENTE;
JODEAL OLIVEIRA DE ALCÂNTARA – MEMBRO;
BEATRIZ OLIVEIRA DE ARAUJO LIMA – MEMBRO;
IARA DA SILVA OLIVEIRA – MEMBRO;
FRANCISCA SOUSA MORAES – MEMBRO;
ORLANDO FERREIRA DOS SANTOS FILHO – MEMBRO;
ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO – MEMBRO;
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIME VERAS SILVA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Leandro de Sousa Costa
Código Identificador:18703D22
GABINETE
DECRETO MUNICIPAL Nº 189/2024, DE 07 DE FEVEREIRO
DE 2024
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO
DE PROCESSAMENTO DA REURB NO AMBITO
DO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo nº
65, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Barroquinha/Ce,
e pelo artigo nº 2º, §3º inciso I previstas na Lei Municipal nº 628/2022
REURB;
CONSIDERANDO a nomeação e posse dos membros do Comitê
Consultivo da REURB, restando cumpridos os requisitos para o
processamento dos procedimentos da REURB prevista da Lei
Municipal nº 628/2022.
DECRETA
Art. 1º - Ficam nomeados os integrantes da Comissão de
Processamento da REURB, na forma da composição a seguir, com
poderes para executar os trabalhos previstos no artigo 24 da Lei
Municipal nº 628/2022:
IARA DA SILVA OLIVEIRA – PRESIDENTE;
FRANCISCA SOUSA MORAIS – SECRETÁRIO;
JOSÉ MAURICIO MAGALHÃES JÚNIOR – MEMBRO;
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIME VERAS SILVA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Leandro de Sousa Costa
Código Identificador:F610A7F5
GABINETE
DECRETO MUNICIPAL Nº 190/2024, DE 07 DE FEVEREIRO
DE 2024
DECRETA
PONTO
FACULTATIVO,
EM
RELAÇÃO
AO
EXPEDIENTE
NAS
REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, NOS
DIAS 12, e 14 DE FEVEREIRO, EM VIRTUDE
DAS
COMEMORAÇÕES
ALUSIVAS
AO
CARNAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo
65, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que o carnaval é uma comemoração anual
celebrada pela população barroquinhense.
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento
da Administração Pública Municipal;
D E C R E T A:
Art. 1º. - Fica decretado no âmbito do Município de Barroquinha
Ponto Facultativo, para todos os servidores da Administração Pública
Direta e Indireta, os expedientes dos dias 12, e 14 de fevereiro de
2024.
Art. 2°. - Excetuam-se do disposto neste Decreto, aqueles setores que
não possam sofrer solução de continuidade e que desempenhem
serviços essenciais à população, quais sejam, Hospital, Limpeza
Pública e Vigilância Sanitária.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 07
dias do mês de fevereiro, do ano de 2024.
JAIME VERAS SILVA FILHO
Prefeito Municipal
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