DOMCE 09/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3394
www.diariomunicipal.com.br/aprece 34
Art. 2º - A Comissão de que trata o artigo anterior, formada por
servidores efetivos da Administração Pública Municipal de
Cariús/CE, lotados na SME, tem a seguinte composição:
Nº ORDEM PROFISSIONAL
CARGO
MATRÍCULA
Antonia Aurinete Gomes
Professora
001226
João Paulo Nogueira de Souza
Professor
104232
Vandeglecia Ledo de Oliveira
Agente Administrativo
0051225
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Educação de Cariús/CE, em 08 de fevereiro
de 2024
VERONEIDE MARIA DE SOUSA
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Veroneide Maria de Sousa
Código Identificador:A9194376
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
COMUNICADO - AVISO DE RECEBIMENTO DE PESQUISAS
DE PREÇOS
A Prefeitura Municipal de Catunda-CE comunica aos possíveis
interessados que receberá pesquisas de preços para o objeto:
Aquisição de água potável para consumo humano para distribuição na
sede e localidades rurais do município para atender as necessidades
das unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Catunda-CE.
Os interessados deverão encaminhar suas pesquisas de preços a partir
da data deste aviso até o dia 15 de fevereiro de 2024 para o endereço
eletrônico: setorcompras.catunda@gmail.com ou entregar diretamente
no endereço: Rua Vila Nau, nº 715, Centro, Catunda-CE, no Setor de
Compras da Prefeitura de Catunda.
As pesquisas de preços deverão ser encaminhadas seguindo o modelo
anexo a este aviso, devidamente datadas e assinadas, com o valor
unitário e total dos serviços, com validade mínima de 60 (sessenta)
dias, devendo ser fornecidas com os dados e informações do
proponente.
Informações adicionais poderão ser solicitadas através do e-mail:
setorcompras.catunda@gmail.com ou ainda diretamente na sede da
Prefeitura Municipal de Catunda-CE, situada à Rua Vila Nau, 715 –
Centro – Catunda-CE.
Catunda-CE, 08 de fevereiro de 2024.
VITAL ARAÚJO DA SILVA
Secretário de Planejamento, Administração e Finanças
ROGÉRIO RODRIGUES DE MENDONÇA
Secretário de Saúde
OCEAN VASCONCELOS GOMES
Secretário do Trabalho, Desenvolvimento Social e Segurança
Alimentar
RONDINELE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Secretário de Educação e Desporto
Publicado por:
Vital Araújo da Silva
Código Identificador:31D20505
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL DE Nº 574/2024, DE 08 DE FEVEREIRO DE
2024.
“ : LIZ LÁ I I
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAVAL, E DÁ OUTRAS
I I ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente
de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reajustado o piso salarial mínimo dos servidores da
Câmara Municipal de Chaval nos termos desta Lei, a partir de 1° de
janeiro de 2024, em 6,97% (seis virgula noventa e sete por cento),
perfazendo um total de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze
reais).
Art. 2º - Os vencimentos dos demais cargos de provimento efetivo,
que percebem mais que o piso salarial mínimo e os cargos em
comissão terão o reajuste concedido na mesma data e no mesmo
percentual estabelecido no Art. 1º desta Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL -
ESTADO CEARÁ, em 08 de Fevereiro de 2024.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2024.02.08
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições,
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 574/2024 DE 08/02/2024,
que “ : LIZ LÁ I I
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAVAL, E DÁ OUTRAS
I I ”
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado
do Ceará, aos 08 dias de Fevereiro de 2024.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:F8ED6447
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL DE Nº 575/2024, DE 08 DE FEVEREIRO DE
2024.
“I I I I J L I L
SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E COMISSIONADOS
DO PODER EXECUTIVO DE CHAVAL/CE E DÁ OUTRAS
I Ê I ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente
de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
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