DOMCE 09/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3394
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Art. 1º - Fica concedido a título de reajuste, com efeito, a partir de 1º
de Janeiro de 2024, aos servidores ativos integrantes do quadro
próprio do Poder Executivo Municipal, efetivos e comissionados, o
percentual vigente de 6,97% do (INPC) sobre o salário-mínimo,
fixando um valor de R$1.412,00, que vigorou a partir de 1º de Janeiro
do ano de 2024, fixado na legislação específica.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL -
ESTADO CEARÁ, em 08 de Fevereiro de 2024.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2024.02.08
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições,
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 575/2024 DE 08/02/2024,
que “I I I I J L I L
DOS
SERVIDORES
PÚBLICOS
EFETIVOS
E
COMISSIONADOS
DO
PODER
EXECUTIVO
DE
H L/ Á I Ê I ”
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado
do Ceará, aos 08 dias de Fevereiro de 2024.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:35CA5202
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL DE Nº 576/2024, DE 08 DE FEVEREIRO DE
2024.
“ I G L L
INCISO X, DO ART. 37, DA COSTITUIÇÃO FEDERAL, AO
VENCIMENTO
DOS
AGENTES
ADMINISTRATIVO,
AUXILIAR DE SECRETARIA, AUXILIAR DE BIBLIOTECA,
FISCAL DE TRIBUTOS, TÉCNICO EM RAIO X, TÉCNICO
AGROPECUÁRIO,
ODONTÓLOGO,
MÉDICO,
BIOQUÍMICO,
NUTRICIONISTA,
ALMOXARIFE,
DIGITADOR,
ASSISTENTE
SOCIAL,
PSICÓLOGO,
TRATORISTA, VETERINÁRIO, ENFERMEIRO, AUXILIAR
I I I , Á I Ê I ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente
de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
revisão geral anual ao vencimento dos CARGOS: Agente
Administrativo, Auxiliar de Secretaria, Auxiliar de Biblioteca, Fiscal
de Tributos, Técnico em Raio X, Técnico Agropecuário, Odontólogo,
Médico, Bioquímico, Nutricionista, Almoxarife, Digitador, Assistente
Social, Psicólogo, Tratorista, Veterinário, Enfermeiro, Auxiliar
Administrativo, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da
moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário,
no percentual de 6,97% (seis virgula noventa e sete por cento), de
acordo com o reajuste do salário mínimo vigente, acrescido de 1,38%
(um virgula trinta e oito por cento), referente ao aumento concedido
pelo Governo Federal na data de 01 de Maio de 2023, totalizando o
reajuste de 8,35% (oito virgula trinta e cinco por cento).
Art. 2º - Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a
retribuição básica fixada em Lei, excluídas as vantagens pecuniárias
porventura existentes.
Art. 3º - Fica estabelecido o mês de Janeiro de cada exercício para
fins de Revisão Geral Anual dos servidores Públicos, com vistas a
assegurar a previsão disposta no artigo 37, inciso X da Constituição
Federal sob pena de responsabilidade por omissão legislativa.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações existentes no orçamento em vigor.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir de 1º de Janeiro de 2024.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL -
ESTADO CEARÁ, em 08 de Fevereiro de 2024.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2024.02.08
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições,
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 576/2024 DE 08/02/2024,
que “ EDE REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA DO
INCISO X, DO ART. 37, DA COSTITUIÇÃO FEDERAL, AO
VENCIMENTO
DOS
AGENTES
ADMINISTRATIVO,
AUXILIAR DE SECRETARIA, AUXILIAR DE BIBLIOTECA,
FISCAL DE TRIBUTOS, TÉCNICO EM RAIO X, TÉCNICO
AGROPECUÁRIO,
ODONTÓLOGO,
MÉDICO,
BIOQUÍMICO,
NUTRICIONISTA,
ALMOXARIFE,
DIGITADOR,
ASSISTENTE
SOCIAL,
PSICÓLOGO,
TRATORISTA, VETERINÁRIO, ENFERMEIRO, AUXILIAR
I I I , Á I Ê I ”
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado
do Ceará, aos 08 dias de Fevereiro de 2024.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:7B17C1CB
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL DE Nº 577/2024, DE 08 DE FEVEREIRO DE
2024.
“I I I
IZ
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE, A REALIZAR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO
POR DESEMPENHO AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE
L Á I Ê I ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente
de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica criada, na estrutura administrativa da Secretaria
Municipal de Saúde de Chaval-CE, a Gratificação por Desempenho da
Saúde Bucal, que será paga aos profissionais lotados nas equipes de
Saúde Bucal, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, em
conformidade com as disposições contidas na Portaria GM/MS Nº
960, de 17 de julho de 2023.
Parágrafo único - O pagamento por desempenho da Saúde Bucal será
aplicado às equipes de Saúde Bucal - eSB modalidade I e II, de 40
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