DOMCE 09/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3394 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               50 
 
Art. 1º. Ficam decretados pontos facultativos no município de 
Ibiapina nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro de 2024. 
  
Art. 2°. A previsão inscrita no caput do art. 1º deste decreto não se 
aplica às repartições onde o serviço tem natureza permanente e/ou 
essencial, não podendo ser paralisadas, como o hospital municipal, a 
limpeza pública, os órgãos de trânsito, a segurança pública e demais 
atividades que apresentem a mesma caracterização. 
  
Parágrafo único. Os secretários, diretores e coordenadores de 
repartições devem proceder à elaboração de escalas de funcionamento 
que atendam, de forma harmônica, à população sem que haja prejuízo 
ao serviço correspondente. 
  
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, 06 de fevereiro de 
2024. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito de Ibiapina  
Publicado por: 
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira 
Código Identificador:5DAA7EA0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 015/2024 
 
Regula o uso de vasilhames de vidro, vendas de bebidas alcoólicas, 
bem como o horário de funcionamento de bares e assemelhados no 
período de carnaval (Ibiafolia – 2024), compreendido nos dias 11 a 13 
de fevereiro de 2024, e dá outras providências. 
  
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, Marcos 
Antônio da Silva Lima, em pleno exercício do cargo e, em 
conformidade com o art. 66, II da Lei Orgânica de Ibiapina: 
  
CONSIDERANDO que a Administração Pública é norteada pelos 
Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e 
Eficiência; 
  
CONSIDERANDO o Princípio da Supremacia do Interesse Público 
sobre o Privado; 
  
CONSIDERANDO o Poder de Polícia da Administração Pública; 
  
CONSIDERANDO a realização de evento festivo (Ibiafolia - 2024) 
no período compreendido entre os dias 11 a 13 de fevereiro de 2024, 
no Calçadão da Liberdade, das 17h às 22h. 
  
CONSIDERANDO, ademais, a observância da legislação pertinente 
à matéria, recomendações contidas no Código de Vigilância Sanitária 
Municipal de Ibiapina e demais legislações aplicadas à espécie. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1°. Fica proibida venda e comercialização pelos ambulantes, de 
bebidas ou quaisquer outros produtos em recipientes de vidro (copos, 
garrafas e afins) no perímetro do Calçadão da Liberdade no período 
de 11 a 13 de fevereiro de 2024, das 17h às 22h. 
  
§ 1º. Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas, cigarros, congêneres 
e afins para crianças e/ou adolescentes, devendo ser afixada placa 
informativa de tal proibição em local de fácil visualização (tamanho 
A4, 21,5 x 27,9cm). 
  
§ 2º. O não atendimento ao contido no parágrafo anterior implicará no 
fechamento do bar e cassação da licença após o procedimento 
pertinente. 
  
Art. 2°. Ficam os estabelecimentos comerciais proibidos de deixar 
sair de suas dependências bebidas de em recipiente de vidro (copo, 
garrafa e afins) no calçadão da liberdade, bem como seu perímetro, a 
partir das 15h, perdurando a limitação até o término do evento.  
Art. 3°. O descumprimento do art. 2º enseja a apreensão do recipiente 
de vidro (garrafas, litros e similares) e aplicação de multa de 01 (um) 
salário-mínimo ao comerciante que for flagrado descumprindo o 
dispositivo citado, em caso de reincidência o valor da penalidade 
pecuniária será aplicada em dobro. 
  
Art. 4°. Ficam as casas comerciais que porventura realizem eventos 
particulares, a respeitar o contido no Estatuto da Criança e do 
Adolescente (Lei nº 8.069/1990), quando permitirem a entrada e 
circulação de crianças e adolescentes em seu ambiente. 
  
Art. 5°. Os ambulantes deverão cumprir rigorosamente as normas 
gerais para o comércio em barracas de alimentos previstas no Código 
de Vigilância Municipal. 
  
Art. 6°. Fica sob responsabilidade do CONSELHO TUTELAR, 
apurar todos os procedimentos que envolverem crianças e/ou 
adolescente, devendo para tanto, junto com o comando da Polícia 
Militar, compartilhar a mesma dependência a ela designada, 
adequando 
seus 
equipamentos 
e 
pessoal 
qualificado 
para 
processamento das ocorrências, tomando todas as providencias 
cabíveis que o(s) caso requerer(em) sob regime de plantão durante 
toda a duração do evento, em especial, no interstício que compreende 
os festejos. 
  
Art. 7º. Todas as normas citadas neste Decreto estão à disposição dos 
estabelecimentos e ambulantes, afixada no átrio municipal da 
Prefeitura de Ibiapina. 
  
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se. Publique-se. Dê Ciência. Cumpra-se. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 08 de fevereiro 
de 2024. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito de Ibiapina  
Publicado por: 
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira 
Código Identificador:6671CEAE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO 
DE 
CONTRATO 
Nº 
2023.10.23.01-SESA. 
CONTRATANTE: Município de IBICUITINGA, localizado à Rua 
Edval Maia da Silva, 16, Centro, Ibicuitinga- CE, CNPJ sob o nº 
12.461.646/0001-55 
e 
no 
CGF 
sob 
o 
nº 
06.920.297-4, 
CONTRATADO: TRATAR EXCELENCIA EM SERVICOS DE 
SAUDE E HOSPITALAR CNPJ Nº 39.993.726/0001-08. VALOR: 
R$ 1.713.242,62 (um milhão, setecentos e treze mil, duzentos e 
quarenta e dois reais e sessenta e dois centavos). FUNDAMENTO 
LEGAL: Art. 37, IX da constituição federal e Chamada Pública Nº 
01/2023-SESA. 
OBJETO: 
CREDENCIAMENTO 
PARA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE 
SAÚDE, 
COMPREENDENDO 
A 
REALIZAÇÃO 
DE 
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS, EXAMES E CONSULTAS A 
SEREM OFERTADOS AOS USUÁRIOS DO SUS DE FORMA 
COMPLEMENTAR ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO 
MUNICÍPIO DE IBICUITINGA-CE. PRAZO: 12 (doze) meses. 
ORIGEM DOS RECURSOS: Prefeitura Municipal de Ibicuitinga na 
dotação; MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE MÉDIA E ALTA 
COMPLEXIBILIDADE- 
HOSPITAL: 
11.02.10.302.0008.2.081; 
11.02.10.301.0008.2.078, 
ELEMENTO 
DE 
DESPESA 
N° 
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS P. JÚRIDICA. 
DATA: 23 de outubro de 2023. SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: 
Adriana Ferreira Gomes – Ordenadora de Despesa da Secretaria de 
Saúde. CONTRATADO: TRATAR EXCELENCIA EM SERVICOS 
DE SAUDE E HOSPITALAR- Sr. Kleiton Alves de Andrade.  

                            

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