DOMCE 09/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3394
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Art. 1º. Ficam decretados pontos facultativos no município de
Ibiapina nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro de 2024.
Art. 2°. A previsão inscrita no caput do art. 1º deste decreto não se
aplica às repartições onde o serviço tem natureza permanente e/ou
essencial, não podendo ser paralisadas, como o hospital municipal, a
limpeza pública, os órgãos de trânsito, a segurança pública e demais
atividades que apresentem a mesma caracterização.
Parágrafo único. Os secretários, diretores e coordenadores de
repartições devem proceder à elaboração de escalas de funcionamento
que atendam, de forma harmônica, à população sem que haja prejuízo
ao serviço correspondente.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, 06 de fevereiro de
2024.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira
Código Identificador:5DAA7EA0
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 015/2024
Regula o uso de vasilhames de vidro, vendas de bebidas alcoólicas,
bem como o horário de funcionamento de bares e assemelhados no
período de carnaval (Ibiafolia – 2024), compreendido nos dias 11 a 13
de fevereiro de 2024, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, Marcos
Antônio da Silva Lima, em pleno exercício do cargo e, em
conformidade com o art. 66, II da Lei Orgânica de Ibiapina:
CONSIDERANDO que a Administração Pública é norteada pelos
Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e
Eficiência;
CONSIDERANDO o Princípio da Supremacia do Interesse Público
sobre o Privado;
CONSIDERANDO o Poder de Polícia da Administração Pública;
CONSIDERANDO a realização de evento festivo (Ibiafolia - 2024)
no período compreendido entre os dias 11 a 13 de fevereiro de 2024,
no Calçadão da Liberdade, das 17h às 22h.
CONSIDERANDO, ademais, a observância da legislação pertinente
à matéria, recomendações contidas no Código de Vigilância Sanitária
Municipal de Ibiapina e demais legislações aplicadas à espécie.
DECRETA:
Art. 1°. Fica proibida venda e comercialização pelos ambulantes, de
bebidas ou quaisquer outros produtos em recipientes de vidro (copos,
garrafas e afins) no perímetro do Calçadão da Liberdade no período
de 11 a 13 de fevereiro de 2024, das 17h às 22h.
§ 1º. Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas, cigarros, congêneres
e afins para crianças e/ou adolescentes, devendo ser afixada placa
informativa de tal proibição em local de fácil visualização (tamanho
A4, 21,5 x 27,9cm).
§ 2º. O não atendimento ao contido no parágrafo anterior implicará no
fechamento do bar e cassação da licença após o procedimento
pertinente.
Art. 2°. Ficam os estabelecimentos comerciais proibidos de deixar
sair de suas dependências bebidas de em recipiente de vidro (copo,
garrafa e afins) no calçadão da liberdade, bem como seu perímetro, a
partir das 15h, perdurando a limitação até o término do evento.
Art. 3°. O descumprimento do art. 2º enseja a apreensão do recipiente
de vidro (garrafas, litros e similares) e aplicação de multa de 01 (um)
salário-mínimo ao comerciante que for flagrado descumprindo o
dispositivo citado, em caso de reincidência o valor da penalidade
pecuniária será aplicada em dobro.
Art. 4°. Ficam as casas comerciais que porventura realizem eventos
particulares, a respeitar o contido no Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei nº 8.069/1990), quando permitirem a entrada e
circulação de crianças e adolescentes em seu ambiente.
Art. 5°. Os ambulantes deverão cumprir rigorosamente as normas
gerais para o comércio em barracas de alimentos previstas no Código
de Vigilância Municipal.
Art. 6°. Fica sob responsabilidade do CONSELHO TUTELAR,
apurar todos os procedimentos que envolverem crianças e/ou
adolescente, devendo para tanto, junto com o comando da Polícia
Militar, compartilhar a mesma dependência a ela designada,
adequando
seus
equipamentos
e
pessoal
qualificado
para
processamento das ocorrências, tomando todas as providencias
cabíveis que o(s) caso requerer(em) sob regime de plantão durante
toda a duração do evento, em especial, no interstício que compreende
os festejos.
Art. 7º. Todas as normas citadas neste Decreto estão à disposição dos
estabelecimentos e ambulantes, afixada no átrio municipal da
Prefeitura de Ibiapina.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Dê Ciência. Cumpra-se.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 08 de fevereiro
de 2024.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira
Código Identificador:6671CEAE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA
SETOR DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO
DE
CONTRATO
Nº
2023.10.23.01-SESA.
CONTRATANTE: Município de IBICUITINGA, localizado à Rua
Edval Maia da Silva, 16, Centro, Ibicuitinga- CE, CNPJ sob o nº
12.461.646/0001-55
e
no
CGF
sob
o
nº
06.920.297-4,
CONTRATADO: TRATAR EXCELENCIA EM SERVICOS DE
SAUDE E HOSPITALAR CNPJ Nº 39.993.726/0001-08. VALOR:
R$ 1.713.242,62 (um milhão, setecentos e treze mil, duzentos e
quarenta e dois reais e sessenta e dois centavos). FUNDAMENTO
LEGAL: Art. 37, IX da constituição federal e Chamada Pública Nº
01/2023-SESA.
OBJETO:
CREDENCIAMENTO
PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE
SAÚDE,
COMPREENDENDO
A
REALIZAÇÃO
DE
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS, EXAMES E CONSULTAS A
SEREM OFERTADOS AOS USUÁRIOS DO SUS DE FORMA
COMPLEMENTAR ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE IBICUITINGA-CE. PRAZO: 12 (doze) meses.
ORIGEM DOS RECURSOS: Prefeitura Municipal de Ibicuitinga na
dotação; MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIBILIDADE-
HOSPITAL:
11.02.10.302.0008.2.081;
11.02.10.301.0008.2.078,
ELEMENTO
DE
DESPESA
N°
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS P. JÚRIDICA.
DATA: 23 de outubro de 2023. SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE:
Adriana Ferreira Gomes – Ordenadora de Despesa da Secretaria de
Saúde. CONTRATADO: TRATAR EXCELENCIA EM SERVICOS
DE SAUDE E HOSPITALAR- Sr. Kleiton Alves de Andrade.
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