DOMCE 09/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3394 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               63 
 
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO 
  
TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.09.19.01 – SECRETARIA DE 
SAÚDE. OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para prestar os 
serviços de manutenção e ampliação da Unidade Básica de Saúde 
Enoca Ramos no Centro do Município de Irauçuba - CE, de 
responsabilidade da Secretaria de Saúde. CONTRATADA: R S M 
PESSOA LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: Roberta Sarah 
Monte Pessoa. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. 
ASSINA PELA CONTRATANTE: Hérica Oliveira Pinheiro. 
VALOR GLOBAL CONTRATADO: R$ 166.989,73 (cento e 
sessenta e seis mil novecentos e oitenta e nove reais e setenta e três 
centavos) PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 150 (cento 
e cinquenta) dias, iniciando-se a contagem 7(sete) dias após a data de 
assinatura e entrega formal, à Licitante vencedora, da Ordem de 
Serviço. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0506 10 301 0006 1.003, 
elemento 
de 
despesas/SUBELEMENTO 
n.º 
4.4.90.51.00/ 
4.4.90.51.99, 
ORIGEM 
DOS 
RECURSOS: 
Próprio 
(Fonte 
1500100200) 
e 
SUS 
(Fonte 
1600000000). 
DATA 
DE 
ASSINATURA DO CONTRATO: 05 de fevereiro de 2024. 
Irauçuba/CE, 05 de fevereiro de 2024. 
  
HÉRICA OLIVEIRA PINHEIRO - 
Secretária da Saúde. 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:BDC8BC90 
 
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO, 
TRANSPORTE E ADMINISTRAÇÃO VIÁRIA 
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - PORTARIA 
SESPI/PMI Nº 004 DE 03 DE JANEIRO DE 2024. 
 
O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO, 
TRANSPORTE 
E 
ADMINISTRAÇÃO 
VIÁRIA 
DO 
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais que 
lhe foram delegadas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do 
art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 
de abril de 1990, da Lei Municipal Nº 1.817, que trata da Estrutura 
Administrativa do Município de Irauçuba, de 31 de janeiro de 2023, 
Decreto Municipal Nº 03 de 02 de janeiro de 2024, e 
CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da 
Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução 
dos contratos celebrados através de um representante devidamente 
designado; 
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata 
das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da 
administração pública federal direta, autárquica e fundacional; 
CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de 
fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, 
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, 
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução 
muitos vícios podem se ocultar; 
RESOLVE:  
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE 
CONTRATO, o servidor público e profissional, abaixo relacionados: 
JOSÉ VAGNER MESQUITA FERREIRA – GUARDA CLASSE 
I – REF. 4; 
NÍCOLAS MOREIRA DA SILVA – ENGENHEIRO CIVIL 
MANOEL MESSIAS RIBEIRO RODRIGUES – ENGENHEIRO 
CIVIL. 
Art. 2º. O servidor e profissional mencionados no Art. 1º, fiscalizarão 
os contratos de obras de construção civil da Secretaria de Segurança 
Pública, Trânsito, Transporte e Administração Viária. 
Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela 
administração as condições para o desempenho do encargo, com a 
devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de 
abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá, 
ainda, no que for compatível com o contrato em execução: 
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro 
próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for 
necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, 
submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as 
providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; 
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou 
materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade 
adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, 
eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das 
penalidades legalmente estabelecidas; 
III – Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços 
prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento; 
IV – Cumprir as demais atribuições previstas em Instruções 
Normativas vigentes, bem como as posteriores que vierem a 
disciplinar a matéria. 
Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação 
financeira. 
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
Irauçuba/CE, em 03 de janeiro de 2024. 
  
FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES FILHO 
Secretário 
de 
Segurança 
Pública, 
Trânsito, 
Transporte 
e 
Administração Viária 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:132EBB30 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA 
AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 2024013101 CMJ 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024013001 CMJ 
 
AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 2024013101 CMJ PROCESSO 
ADMINISTRATIVO Nº 2024013001 CMJ CONSIDERANDO os 
elementos contidos no presente processo de contratação direta de 
licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha 
do fornecedor/prestador de serviços, quanto pela justificativa dos 
preços, vez que a proponente apresentou a proposta mais vantajosa; 
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e 
requisitos que comprovam que o contratado preenche os requisitos de 
habilitação e qualificação mínima necessária para celebrar o contrato, 
conforme preconizado no inciso V do artigo 72 da Lei Federal 
14.133/2021; CONSIDERANDO que a JUSTIFICTIVA apresentada 
pela Comissão de Contratação que prevê que a Dispensa de Licitação 
está em conformidade com o Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133 
de 1 de abril de 2021, para contratação que envolva valores inferiores 
a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois 
centavos), no caso de outros serviços e compras, CONSIDERANDO 
que o PARECER JURÍDICO ratifica que foram cumpridas as 
exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação; 
AUTORIZO a Dispensa de Licitação nº 2024013101 CMJ, nos termos 
descritos 
abaixo: 
OBJETO 
A 
SER 
CONTRATADO: 
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS 
EM ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA DE GESTÃO 
ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA JUNTO À CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
JAGUARETAMA-CE. 
PROPONENTE:RH 
ASSESSORIA CONTABIL LTDA PRAZO DE VIGÊNCIA: 11 
meses. VALOR TOTAL: R$ R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil, 
quinhentos reais) Diante do exposto, o(a) ORDENADOR(A) DE 
DESPESAS, RATIFICA a DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro 
no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, . DETERMINO, ainda, 
que seja divulgado e mantido à disposição do público em sítio 
eletrônico oficial, este ato e o extrato decorrente do contrato, em 
atendimento aos preceitos estabelecidos no artigo 72, parágrafo único 
da Lei 14.133 de 1 de abril de 2021. Jaguaretama/CE, 08 de fevereiro 
de 2024 
  
JOSE ERIVALDO DE BRITO 
Ordenador(a) de Despesas  
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:469CD29C 
 

                            

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