DOMCE 09/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3394 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               67 
 
treze centavos),JANA ERLI GUERRA DE SOUSA LTDA, com o 
valor mensal deR$ 4.783,13 (quatro mil setecentos e oitenta e três 
reais e treze centavos),ANA BEATRIZ CASTRO OLIVEIRA LTDA, 
com o valor mensal deR$ 3.350,00 (três mil trezentos e cinquenta 
reais),YANE MENDES BARBOSA LTDA, com o valor mensal deR$ 
3.450,00 (três mil quatrocentos e cinquenta reais),VLADIA CHAVES 
MAGALHÃES LTDA, com o valor mensal deR$ 3.200,00 (três mil e 
duzentos reais),SAMED - SERVIÇOS DE ATENDIMENTO 
ADMINISTRATIVO E MÉDICO LTDA, com o valor mensal deR$ 
13.000,00 
(treze 
mil 
reais).Fundamento 
de 
acordo 
comaLeiFederalnº8.666,de21dejunhode1993 
ealterações 
e 
LC 
123/2006e o Art. 25, inciso I da Lei nº 8.666/93, e conforme Processo 
Inexigibilidade por Credenciamento de Licitação nº 001/2024 – SMS, 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0102.01/2024 – SMS.  
  
MADALENA - CE, 06 de Fevereiro de 2024. 
  
DIEGO ROCHA FONSECA 
Secretário Municipal de Saúde. 
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:72796542 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 06 
 
DECRETA A PROIBIÇÃO DE ENTRADA DE BEBIDA EM 
RECIPIENTES DE VIDRO, BEM COMO MESAS NO 
PERÍMETRO DA PRAÇA DA MATRIZ DURANTE A 
REALIZAÇÃO DO CARNAVAL 2024. 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE, na qualidade de Prefeita 
Municipal de Massapê, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições 
legais impõe a proibição de entrada e venda de bebidas 
acondicionadas em recipiente de vidro e mesas no local de realização 
do Carnaval de Massapê 2024. 
RESOLVE:  
Art. 1° Fica proibida a entrada e venda de bebidas acondicionadas em 
recipiente de vidro e mesas no perímetro destinado a Carnaval de 
Massapê 2024, no período de 10 a 13 de fevereiro de 2024. 
Parágrafo Único: O perímetro do Carnaval de Massapê 2024 
compreende toda a área da Praça da Matriz e adjacências. 
Art. 2° Durante o período a que se refere o art. 1° e dentro do 
perímetro estabelecido pelo parágrafo único daquele artigo, fica 
expressamente proibida a posse, a distribuição e a comercialização de 
bebidas acondicionadas em recipientes de vidro, como garrafas, 
copos, similares e mesas. 
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
Paço Municipal da Prefeitura de Massapê-Ce, 08 de fevereiro de 
2024. 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:F508FFE6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 29 
 
Dispõe sobre a exoneração de servidora pública em razão de 
aposentadoria voluntária. 
  
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do 
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, e 
  
CONSIDERANDO o art. 37, caput, da CRFB/88 impõe à 
Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da 
União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos 
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência; 
CONSIDERANDO o que há disposto no art. 33, da Lei Orgânica do 
Município de Massapê; 
CONSIDERANDO o que há disposto no art. 34, IV, c/c o art. 184 e 
segs, todos da Lei Municipal nº 393/1998; 
CONSIDERANDO o reiterado entendimento jurisprudencial no 
sentido de que o servidor que, voluntariamente, requesta sua 
aposentadoria perante o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, 
autarquia federal responsável pela gestão do RGPS, automaticamente, 
requer, também, o seu desligamento do serviço público, haja vista ser 
o cargo exercido no Município sua única ocupação, portanto, 
inexistindo qualquer nulidade em ato administrativo de exoneração, 
sem prévio processo administrativo1, posto ser incontroverso que o 
servidor já encerra seu vínculo com a municipalidade ao requerer e ter 
deferida sua aposentadoria2. 
  
CONSIDERANDO concedida a aposentadoria pelo INSS ao 
servidor, é automática a sua exoneração, e, por consequência, 
considera-se vago o cargo, não sendo possível situação em que o 
servidor se aposente, continue trabalhando e cumule proventos e 
vencimentos, ambos decorrentes de um mesmo cargo público3. 
  
1 TJSC - RI: 03004514520158240013 Campo Erê 0300451-
45.2015.8.24.0013, Relator: Maira Salete Meneghetti, Data de 
Julgamento: 10/08/2018, Terceira Turma de Recursos - Chapecó 
2 TJCE - Relator (a): LISETE DE SOUSA GADELHA; 
Comarca: Jucás; Órgão julgador: Vara Única; Data do 
julgamento: 01/10/2018; Data de registro: 01/10/2018; 
3 ARE 737303, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, 
julgado em 22/08/2014, publicado em DJe-167 DIVULG 
28/08/2014 PUBLIC 29/08/2014 
  
RESOLVE: 
Art. 1º. Exonerar, a partir do dia 02 de janeiro de 2024, a 
servidora Maria Lúcia Filomena de Sousa, atualmente lotada na 
Secretaria Municipal de Educação, por força da concessão de 
aposentadoria voluntária. 
Art. 2º. Fica declarada a vacância do cargo provido pela servidora 
exonerada no artigo anterior, cargo criado por lei e de provimento 
efetivo. 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Publique-se, inclusive no diário oficial. Registre-se. Cumpra-se. 
  
Dada e passada no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 
08 (oito) dias do mês de fevereiro do ano dois mil e vinte e quatro 
(2024). 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:6F135F20 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 30 
 
Dispõe sobre a nomeação do cargo de provimento em comissão para 
cargo de Diretora. 
  
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do 
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, e 
CONSIDERANDO o art. 37, II e IX, da CRFB/88 e art. 19, II, da Lei 
Orgânica do Município de Massapê, dispõem acerca da investidura de 
cargo ou emprego público, ressalvadas as nomeações para cargo em 
comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 
CONSIDERANDO os arts. 30, II, a, e 105, X, da Lei Orgânica 
municipal disciplina sobre os atos de efeito individual relativos aos 
servidores municipais; 
  
RESOLVE: 
  

                            

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