DOMCE 09/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3394
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI
ATO N° 02, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.
DECRETA ponto facultativo nas datas indicadas e adota outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e
regimentais;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 115, inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o Decreto n° 11/2024 do Chefe do Poder
Executivo Municipal;
CONSIDERANDO que no ano de 2024 será comemorado os festejos
carnavalescos entre os dias 09( nove) e 13( treze) fevereiro;
CONSIDERANDO que o dia 14 (quatorze) de fevereiro de 2024
trata-se de Quarta-feira de Cinzas, em que são realizados eventos
religiosos, dentro da fé cristã;
CONSIDERANDO a conveniência e o interesse da Municipalidade
de se decretar ponto facultativo, por ato oficial.
RESOLVE:
Art. 1° - DECRETAR PONTO FACULTATIVO, aos expedientes
dos dias 12, 13 e 14 de fevereiro de 2024, em todas as repartições e
setores componentes da Câmara Municipal, retornando-se às
atividades normais no dia 15 de fevereiro de 2024, quinta-feira.
Art. 2° - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, VEREADOR
ANTONIO LEITE DE ARAÚJO LIMA, EM 08 DE FEVEREIRO
DE 2024.
JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA
Presidente
Publicado por:
Lourdiana Leiite de Oliveira
Código Identificador:AFE75918
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO Nº 005/2023
RESOLUÇÃO nº 005/2023, Que dispõe sobre o Relatório Anual de
Gestão 2022 do Município de Mauriti-Ceará. E dá outras
providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAURITI –
CONSAM, no uso de suas competências e atribuições legais,
conferidas pelas Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90 e pela Lei
Municipal nº 1.101/2012 e Lei Complementar 141/2012.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 198 da Constituição Federal,
que se refere à participação da comunidade como uma das Diretrizes
do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto na Lei 1101/2012 em seu Art. 2°. O
Conselho Municipal de Saúde, terá funções deliberativas, normativas,
fiscalizadoras e consultivas, de acordo com a Lei Orgânica do
Município e a Constituição da República Federativa do Brasil;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Relatório Anual de Gestão 2022;
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Mauriti- CE, 20/04/2023
JOSÉ CARLOS DA SILVA SANTOS
Presidente do CONSAM
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais,
homologa a presente resolução, para que surta seus efeitos legais.
Mauriti – CE 20/04/2023
MARIA EVÂNIA SOUSA FURTADO
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:EB4814C3
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO Nº 002/2023
RESOLUÇÃO nº 002/2023, Que dispõe sobre a Convocação da 11ª
Conferência Municipal de Saúde do Município de Mauriti-Ceará. E dá
outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAURITI –
CONSAM, no uso de suas competências e atribuições legais,
conferidas pelas Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90 e pela Lei
Municipal nº 1.101/2012 e Lei Complementar 141/2012.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 198 da Constituição Federal,
que se refere à participação da comunidade como uma das Diretrizes
do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto na Lei 1101/2012 em seu Art. 2°. O
Conselho Municipal de Saúde, terá funções deliberativas, normativas,
fiscalizadoras e consultivas, de acordo com a Lei Orgânica do
Município e a Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 664, de 05 de outubro de 2021
do Conselho Nacional de Saúde que convoca a 17ª Conferência
Nacional de Saúde e a realização nas demais esferas do Poder
Executivo.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a Convocação da 11ª Conferência Municipal de
Saúde;
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Mauriti- CE, 27/01/2023
JOSÉ CARLOS DA SILVA SANTOS
Presidente do CONSAM
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais,
homologa a presente resolução, para que surta seus efeitos legais.
Mauriti – CE 27/01/2023
MARIA EVÂNIA SOUSA FURTADO
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:BF0BC3D7
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO Nº 003/2023
RESOLUÇÃO nº 003/2023, Que dispõe sobre o Relatório do 3º
Quadrimestre de 2022 do Município de Mauriti-Ceará. E dá outras
providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAURITI –
CONSAM, no uso de suas competências e atribuições legais,
conferidas pelas Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90 e pela Lei
Municipal nº 1.101/2012 e Lei Complementar 141/2012.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 198 da Constituição Federal,
que se refere à participação da comunidade como uma das Diretrizes
do Sistema Único de Saúde;
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