DOMCE 09/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3394 
 
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CONSIDERANDO o disposto na Lei 1101/2012 em seu Art. 2°. O 
Conselho Municipal de Saúde, terá funções deliberativas, normativas, 
fiscalizadoras e consultivas, de acordo com a Lei Orgânica do 
Município e a Constituição da República Federativa do Brasil; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Aprovar o Relatório do 3º Quadrimestre de 2022; 
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Mauriti- CE, 20/04/2023 
  
JOSÉ CARLOS DA SILVA SANTOS 
Presidente do CONSAM 
  
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, 
homologa a presente resolução, para que surta seus efeitos legais. 
  
Mauriti – CE 20/04/2023 
  
MARIA EVÂNIA SOUSA FURTADO 
Secretária Municipal de Saúde  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:EAF91770 
 
GABINETE DO PREFEITO 
RESOLUÇÃO Nº 001/2023 
 
RESOLUÇÃO nº 001/2023, Que dispõe sobre o Plano Municipal de 
Ação de Vigilância e Controle das Arboviroses do Município de 
Mauriti-Ceará. E dá outras providências. 
  
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAURITI – 
CONSAM, no uso de suas competências e atribuições legais, 
conferidas pelas Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90 e pela Lei 
Municipal nº 1.101/2012 e Lei Complementar 141/2012. 
CONSIDERANDO o disposto no Art. 198 da Constituição Federal, 
que se refere à participação da comunidade como uma das Diretrizes 
do Sistema Único de Saúde; 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei 1101/2012 em seu Art. 2°. O 
Conselho Municipal de Saúde, terá funções deliberativas, normativas, 
fiscalizadoras e consultivas, de acordo com a Lei Orgânica do 
Município e a Constituição da República Federativa do Brasil; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Aprovar o Plano Municipal de Ação de Vigilância e Controle 
das Arboviroses do Município de Mauriti-Ceará; 
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Mauriti- CE, 27/01/2023 
  
JOSÉ CARLOS DA SILVA SANTOS 
Presidente do CONSAM 
  
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, 
homologa a presente resolução, para que surta seus efeitos legais. 
Mauriti- CE, 27/01/2023 
  
MARIA EVÂNIA SOUSA FURTADO 
Secretária Municipal de Saúde  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:74329B2C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
RESOLUÇÃO Nº 004/2023 
 
RESOLUÇÃO nº 004/2023, Que dispõe sobre a Programação Anual 
de Saúde 2023 do Município de Mauriti-Ceará. E dá outras 
providências. 
  
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAURITI – 
CONSAM, no uso de suas competências e atribuições legais, 
conferidas pelas Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90 e pela Lei 
Municipal nº 1.101/2012 e Lei Complementar 141/2012. 
CONSIDERANDO o disposto no Art. 198 da Constituição Federal, 
que se refere à participação da comunidade como uma das Diretrizes 
do Sistema Único de Saúde; 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei 1101/2012 em seu Art. 2°. O 
Conselho Municipal de Saúde, terá funções deliberativas, normativas, 
fiscalizadoras e consultivas, de acordo com a Lei Orgânica do 
Município e a Constituição da República Federativa do Brasil; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Aprovar a Programação Anual de Saúde 2023; 
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Mauriti- CE, 20/04/2023 
  
JOSÉ CARLOS DA SILVA SANTOS 
Presidente do CONSAM 
  
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, 
homologa a presente resolução, para que surta seus efeitos legais. 
Mauriti – CE 20/04/2023 
Maria Evânia Sousa Furtado 
Secretária Municipal de Saúde 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:4AF590EA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
RESOLUÇÃO Nº 006/2023 
 
RESOLUÇÃO nº 006/2023, Que dispõe sobre o Plano Covid 2023 
do Município de Mauriti-Ceará. E dá outras providências. 
  
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAURITI – 
CONSAM, no uso de suas competências e atribuições legais, 
conferidas pelas Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90 e pela Lei 
Municipal nº 1.101/2012 e Lei Complementar 141/2012. 
CONSIDERANDO o disposto no Art. 198 da Constituição Federal, 
que se refere à participação da comunidade como uma das Diretrizes 
do Sistema Único de Saúde; 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei 1101/2012 em seu Art. 2°. O 
Conselho Municipal de Saúde, terá funções deliberativas, normativas, 
fiscalizadoras e consultivas, de acordo com a Lei Orgânica do 
Município e a Constituição da República Federativa do Brasil; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Aprovar o Plano Covid 2023; 
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Mauriti- CE, 20/04/2023 
  
JOSÉ CARLOS DA SILVA SANTOS 
Presidente do CONSAM 
  
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, 
homologa a presente resolução, para que surta seus efeitos legais. 
  
Mauriti – CE 20/04/2023 
  
MARIA EVÂNIA SOUSA FURTADO 
Secretária Municipal de Saúde  

                            

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