DOMCE 09/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3394
www.diariomunicipal.com.br/aprece 72
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:C0A02FFB
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO Nº 007/2023
RESOLUÇÃO nº 007/2023, Que dispõe sobre o Relatório do 1º
Quadrimestre de 2023 do Município de Mauriti-Ceará. E dá outras
providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAURITI –
CONSAM, no uso de suas competências e atribuições legais,
conferidas pelas Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90 e pela Lei
Municipal nº 1.101/2012 e Lei Complementar 141/2012.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 198 da Constituição Federal,
que se refere à participação da comunidade como uma das Diretrizes
do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto na Lei 1101/2012 em seu Art. 2°. O
Conselho Municipal de Saúde, terá funções deliberativas, normativas,
fiscalizadoras e consultivas, de acordo com a Lei Orgânica do
Município e a Constituição da República Federativa do Brasil;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Relatório do 1º Quadrimestre de 2023;
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Mauriti- CE, 10/08/2023
JOSÉ CARLOS DA SILVA SANTOS
Presidente do CONSAM
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais,
homologa a presente resolução, para que surta seus efeitos legais.
Mauriti – CE 10/08/2023
MARIA EVÂNIA SOUSA FURTADO
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:F8DB21DB
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO Nº 008/2023
RESOLUÇÃO nº 008/2023, Que dispõe sobre a recondução do
mandato dos Conselheiros Municipais de Saúde até a nova eleição do
Município de Mauriti-Ceará. E dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAURITI –
CONSAM, no uso de suas competências e atribuições legais,
conferidas pelas Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90 e pela Lei
Municipal nº 1.101/2012 e Lei Complementar 141/2012.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 198 da Constituição Federal,
que se refere à participação da comunidade como uma das Diretrizes
do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto na Lei 1101/2012 em seu Art. 2°. O
Conselho Municipal de Saúde, terá funções deliberativas, normativas,
fiscalizadoras e consultivas, de acordo com a Lei Orgânica do
Município e a Constituição da República Federativa do Brasil;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a recondução do mandato dos Conselheiros
Municipais de Saúde até a nova eleição;
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Mauriti- CE, 21/09/2023
JOSÉ CARLOS DA SILVA SANTOS
Presidente do CONSAM
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais,
homologa a presente resolução, para que surta seus efeitos legais.
Mauriti – CE 21/09/2023
MARIA EVÂNIA SOUSA FURTADO
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:99FC9CFE
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO Nº 010/2023
RESOLUÇÃO nº 010/2023, dispõe sobre a aprovação de propostas
para construção de 5 Unidades Básicas de Saúde do Município de
Mauriti-Ceará e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAURITI –
CONSAM, no uso de suas competências e atribuições legais,
conferidas pelas Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90 e pela Lei
Municipal nº 1.101/2012 e Lei Complementar 141/2012.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 198 da Constituição Federal,
que se refere à participação da comunidade como uma das Diretrizes
do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto na Lei 1101/2012 em seu Art. 2°. O
Conselho Municipal de Saúde, terá funções deliberativas, normativas,
fiscalizadoras e consultivas, de acordo com a Lei Orgânica do
Município e a Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO o disposto na PORTARIA GM/MS Nº 1.517, DE
9 DE OUTUBRO DE 2023, que institui processo de seleção para
participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito
do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC);
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar proposta para construção de 5 Unidades Básicas de
Saúde – UBS I: destinada e apta a abrigar um número de profissionais
compatível com no mínimo, 1 (uma) Equipe de Saúde da Família
(ESF) e 1 (uma) Equipe de Saúde Bucal, a saber:
UBS Centro;
UBS Serrinha;
UBS Bela Vista I – Barrosão;
UBS São Francisco – Umburanas;
UBS Sagrado Coração de Jesus – Palestina.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Mauriti- CE, 26/10/2023
JOSÉ CARLOS DA SILVA SANTOS
Presidente do CONSAM
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais,
homologa a presente resolução, para que surta seus efeitos legais.
Mauriti – CE 26/10/2023
MARIA EVÂNIA SOUSA FURTADO
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:27C3BFA3
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO Nº 009/2023
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