DOMCE 09/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3394
www.diariomunicipal.com.br/aprece 71
CONSIDERANDO o disposto na Lei 1101/2012 em seu Art. 2°. O
Conselho Municipal de Saúde, terá funções deliberativas, normativas,
fiscalizadoras e consultivas, de acordo com a Lei Orgânica do
Município e a Constituição da República Federativa do Brasil;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Relatório do 3º Quadrimestre de 2022;
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Mauriti- CE, 20/04/2023
JOSÉ CARLOS DA SILVA SANTOS
Presidente do CONSAM
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais,
homologa a presente resolução, para que surta seus efeitos legais.
Mauriti – CE 20/04/2023
MARIA EVÂNIA SOUSA FURTADO
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:EAF91770
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO Nº 001/2023
RESOLUÇÃO nº 001/2023, Que dispõe sobre o Plano Municipal de
Ação de Vigilância e Controle das Arboviroses do Município de
Mauriti-Ceará. E dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAURITI –
CONSAM, no uso de suas competências e atribuições legais,
conferidas pelas Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90 e pela Lei
Municipal nº 1.101/2012 e Lei Complementar 141/2012.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 198 da Constituição Federal,
que se refere à participação da comunidade como uma das Diretrizes
do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto na Lei 1101/2012 em seu Art. 2°. O
Conselho Municipal de Saúde, terá funções deliberativas, normativas,
fiscalizadoras e consultivas, de acordo com a Lei Orgânica do
Município e a Constituição da República Federativa do Brasil;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano Municipal de Ação de Vigilância e Controle
das Arboviroses do Município de Mauriti-Ceará;
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Mauriti- CE, 27/01/2023
JOSÉ CARLOS DA SILVA SANTOS
Presidente do CONSAM
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais,
homologa a presente resolução, para que surta seus efeitos legais.
Mauriti- CE, 27/01/2023
MARIA EVÂNIA SOUSA FURTADO
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:74329B2C
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO Nº 004/2023
RESOLUÇÃO nº 004/2023, Que dispõe sobre a Programação Anual
de Saúde 2023 do Município de Mauriti-Ceará. E dá outras
providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAURITI –
CONSAM, no uso de suas competências e atribuições legais,
conferidas pelas Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90 e pela Lei
Municipal nº 1.101/2012 e Lei Complementar 141/2012.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 198 da Constituição Federal,
que se refere à participação da comunidade como uma das Diretrizes
do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto na Lei 1101/2012 em seu Art. 2°. O
Conselho Municipal de Saúde, terá funções deliberativas, normativas,
fiscalizadoras e consultivas, de acordo com a Lei Orgânica do
Município e a Constituição da República Federativa do Brasil;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a Programação Anual de Saúde 2023;
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Mauriti- CE, 20/04/2023
JOSÉ CARLOS DA SILVA SANTOS
Presidente do CONSAM
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais,
homologa a presente resolução, para que surta seus efeitos legais.
Mauriti – CE 20/04/2023
Maria Evânia Sousa Furtado
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:4AF590EA
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO Nº 006/2023
RESOLUÇÃO nº 006/2023, Que dispõe sobre o Plano Covid 2023
do Município de Mauriti-Ceará. E dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAURITI –
CONSAM, no uso de suas competências e atribuições legais,
conferidas pelas Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90 e pela Lei
Municipal nº 1.101/2012 e Lei Complementar 141/2012.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 198 da Constituição Federal,
que se refere à participação da comunidade como uma das Diretrizes
do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto na Lei 1101/2012 em seu Art. 2°. O
Conselho Municipal de Saúde, terá funções deliberativas, normativas,
fiscalizadoras e consultivas, de acordo com a Lei Orgânica do
Município e a Constituição da República Federativa do Brasil;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano Covid 2023;
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Mauriti- CE, 20/04/2023
JOSÉ CARLOS DA SILVA SANTOS
Presidente do CONSAM
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais,
homologa a presente resolução, para que surta seus efeitos legais.
Mauriti – CE 20/04/2023
MARIA EVÂNIA SOUSA FURTADO
Secretária Municipal de Saúde
Fechar