DOMCE 09/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3394 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               80 
 
Publicado por: 
Antonio Washington Lopes Tavares 
Código Identificador:EF1D76E5 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL – GM-
PE005/2023.08 
 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL – GM-
PE005/2023.08 
  
A Ordenadora de despesas da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do 
Município de Nova Russas - Ceará, torna público o Extrato do 
Instrumento Contratual resultante do PREGÃO ELETRÔNICO nº 
GM-PE005/2023. 
  
UNIDADE 
ADMINISTRATIVA: 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO. 
  
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO, DESTINADO 
A SUPRIR AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS 
DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS – CE. 
  
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0801.12.122.0129.2.036. 
  
ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00. 
  
SUB-ELEMENTO: 3.3.90.30.16. 
  
FONTE DE RECURSOS: 1500100100. 
  
CONTRATADOS(AS) 
VALOR GLOBAL 
AURICELIO BARBOSA PRADO – EPP 
R$ 11.842,49 (ONZE MIL E OITOCENTOS E 
QUARENTA E DOIS REAIS E QUARENTA E 
NOVE CENTAVOS) 
  
VIGÊNCIA DO(S) CONTRATO(S): da data da assinatura do 
contrato, até 31 de dezembro de 2024. 
  
ASSINA(M) 
PELO(S) 
CONTRATADO(S): 
AURICELIO 
BARBOSA PRADO. 
  
ASSINA(M) PELA CONTRATANTE: MICHELLE DA SILVA 
DE SOUSA VERAS. 
  
Nova Russas-CE, 31 de janeiro de 2024. 
Publicado por: 
Michelle da Silva de Sousa Veras 
Código Identificador:9EEC5B33 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL – GM-
PE005/2023.09 
 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL – GM-
PE005/2023.09 
  
A 
Ordenadora 
de 
despesas 
da 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO/FUNDEB do Município de Nova Russas - Ceará, torna 
público o Extrato do Instrumento Contratual resultante do PREGÃO 
ELETRÔNICO nº GM-PE005/2023. 
  
UNIDADE 
ADMINISTRATIVA: 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO/FUNDEB. 
  
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO, DESTINADO 
A SUPRIR AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS 
DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS – CE. 
  
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
1401.12.361.0002.2.112 
e 
1401.12.365.0002.2.114 
  
ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00. 
  
SUB-ELEMENTO: 3.3.90.30.16.  
FONTE DE RECURSOS: 1540000000. 
  
CONTRATADOS(AS) 
VALOR GLOBAL 
AURICELIO BARBOSA PRADO – EPP 
R$ 16.203,22 (DEZESSEIS MIL E DUZENTOS 
E TRÊS REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS) 
  
VIGÊNCIA DO(S) CONTRATO(S): da data da assinatura do 
contrato, até 31 de dezembro de 2024. 
  
ASSINA(M) 
PELO(S) 
CONTRATADO(S): 
AURICELIO 
BARBOSA PRADO. 
  
ASSINA(M) PELA CONTRATANTE: MICHELLE DA SILVA 
DE SOUSA VERAS. 
  
Nova Russas-CE, 31 de janeiro de 2024. 
Publicado por: 
Michelle da Silva de Sousa Veras 
Código Identificador:B2F7AF88 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA SME Nº 01, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024 
 
ESTABELECE DIRETRIZES PARA A IMPLANTAÇÃO E 
FUNCIONAMENTO DAS COMISSÕES DE PROTEÇÃO E 
PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA A CRIANÇA E O 
ADOLESCENTE 
NAS 
ESCOLAS 
DA 
REDE 
PÚBLICA 
MUNICIPAL 
  
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO NOVA 
RUSSAS no uso de suas atribuições legais, estabelece diretrizes para 
a implantação e funcionamento das comissões de proteção e 
prevenção à violência contra a criança e ao adolescente nas escolas da 
rede pública municipal de ensino. 
  
CONSIDERANDO que o art. 227, da Constituição Federal, estabelece 
que “é dever da fa   ia  da so iedade e do Estado assegurar    riança  
ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à 
saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à 
cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e 
comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, 
dis ri inação  exp oração  vio ên ia   rue dade e opressão”; 
  
CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 
nº 8.069/1990, estabe e e e  seu art. 13 que “os  asos de suspeita ou 
confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de 
maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente 
comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem 
prejuízo de outras providên ias  egais” e  no art. 70  que é “dever de 
todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da 
 riança e do ado es ente”; 
  
CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 
nº 8.069/1990, estabelece em seu art. 245, a pena de multa de três a 
vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de 
reincidência, para o médico, professor ou responsável por 
estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-
escola ou creche, que deixar de comunicar à autoridade competente os 
casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou 
confirmação de maustratos contra criança ou adolescente; 
  
CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei 
nº 9.394/96, preconiza no art. 12, IX, que os estabelecimentos de 
ensino terão a incumbência de promover medidas de conscientização, 
de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, 
especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das 
escolas (Incluído pela Lei nº 13.663, de 2018); 
  
CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei 
nº 9.394/96, alterada pela Lei nº 13.663, de 2018, preconiza no art. 12, 
X, que os estabelecimentos de ensino terão a incumbência de 
estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas; 
  
CONSIDERANDO a Lei nº 11.340/2006 que cria mecanismos para 
coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher;  

                            

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