DOMCE 09/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3394
www.diariomunicipal.com.br/aprece 80
Publicado por:
Antonio Washington Lopes Tavares
Código Identificador:EF1D76E5
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL – GM-
PE005/2023.08
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL – GM-
PE005/2023.08
A Ordenadora de despesas da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do
Município de Nova Russas - Ceará, torna público o Extrato do
Instrumento Contratual resultante do PREGÃO ELETRÔNICO nº
GM-PE005/2023.
UNIDADE
ADMINISTRATIVA:
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO, DESTINADO
A SUPRIR AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS
DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS – CE.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0801.12.122.0129.2.036.
ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00.
SUB-ELEMENTO: 3.3.90.30.16.
FONTE DE RECURSOS: 1500100100.
CONTRATADOS(AS)
VALOR GLOBAL
AURICELIO BARBOSA PRADO – EPP
R$ 11.842,49 (ONZE MIL E OITOCENTOS E
QUARENTA E DOIS REAIS E QUARENTA E
NOVE CENTAVOS)
VIGÊNCIA DO(S) CONTRATO(S): da data da assinatura do
contrato, até 31 de dezembro de 2024.
ASSINA(M)
PELO(S)
CONTRATADO(S):
AURICELIO
BARBOSA PRADO.
ASSINA(M) PELA CONTRATANTE: MICHELLE DA SILVA
DE SOUSA VERAS.
Nova Russas-CE, 31 de janeiro de 2024.
Publicado por:
Michelle da Silva de Sousa Veras
Código Identificador:9EEC5B33
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL – GM-
PE005/2023.09
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL – GM-
PE005/2023.09
A
Ordenadora
de
despesas
da
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO/FUNDEB do Município de Nova Russas - Ceará, torna
público o Extrato do Instrumento Contratual resultante do PREGÃO
ELETRÔNICO nº GM-PE005/2023.
UNIDADE
ADMINISTRATIVA:
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO/FUNDEB.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO, DESTINADO
A SUPRIR AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS
DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS – CE.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
1401.12.361.0002.2.112
e
1401.12.365.0002.2.114
ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00.
SUB-ELEMENTO: 3.3.90.30.16.
FONTE DE RECURSOS: 1540000000.
CONTRATADOS(AS)
VALOR GLOBAL
AURICELIO BARBOSA PRADO – EPP
R$ 16.203,22 (DEZESSEIS MIL E DUZENTOS
E TRÊS REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS)
VIGÊNCIA DO(S) CONTRATO(S): da data da assinatura do
contrato, até 31 de dezembro de 2024.
ASSINA(M)
PELO(S)
CONTRATADO(S):
AURICELIO
BARBOSA PRADO.
ASSINA(M) PELA CONTRATANTE: MICHELLE DA SILVA
DE SOUSA VERAS.
Nova Russas-CE, 31 de janeiro de 2024.
Publicado por:
Michelle da Silva de Sousa Veras
Código Identificador:B2F7AF88
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA SME Nº 01, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024
ESTABELECE DIRETRIZES PARA A IMPLANTAÇÃO E
FUNCIONAMENTO DAS COMISSÕES DE PROTEÇÃO E
PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA A CRIANÇA E O
ADOLESCENTE
NAS
ESCOLAS
DA
REDE
PÚBLICA
MUNICIPAL
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO NOVA
RUSSAS no uso de suas atribuições legais, estabelece diretrizes para
a implantação e funcionamento das comissões de proteção e
prevenção à violência contra a criança e ao adolescente nas escolas da
rede pública municipal de ensino.
CONSIDERANDO que o art. 227, da Constituição Federal, estabelece
que “é dever da fa ia da so iedade e do Estado assegurar riança
ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à
saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à
cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,
dis ri inação exp oração vio ên ia rue dade e opressão”;
CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei
nº 8.069/1990, estabe e e e seu art. 13 que “os asos de suspeita ou
confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de
maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente
comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem
prejuízo de outras providên ias egais” e no art. 70 que é “dever de
todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da
riança e do ado es ente”;
CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei
nº 8.069/1990, estabelece em seu art. 245, a pena de multa de três a
vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de
reincidência, para o médico, professor ou responsável por
estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-
escola ou creche, que deixar de comunicar à autoridade competente os
casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou
confirmação de maustratos contra criança ou adolescente;
CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei
nº 9.394/96, preconiza no art. 12, IX, que os estabelecimentos de
ensino terão a incumbência de promover medidas de conscientização,
de prevenção e de combate a todos os tipos de violência,
especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das
escolas (Incluído pela Lei nº 13.663, de 2018);
CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei
nº 9.394/96, alterada pela Lei nº 13.663, de 2018, preconiza no art. 12,
X, que os estabelecimentos de ensino terão a incumbência de
estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.340/2006 que cria mecanismos para
coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher;
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