DOMCE 09/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3394 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               84 
 
Palhano-CE, 08 de fevereiro de 2024. 
  
ESTABELECE 
PONTO 
FACULTATIVO 
NO 
ÂMBITO DA CÂMARA DE VEREADORES DO 
MUNICÍPIO DE PALHANO/CE NOS DIAS 12 a 14 
DE FEVEREIRO DE 2024, NA FORMA QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO 
MUNICÍPIO DE PALHANO, Estado do Ceará, por ato da 
Comissão Executiva, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo 
Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal e; 
CONSIDERANDO o período carnavalesco compreendido entre 09 e 
13 de fevereiro de 2024 e dia 14 do mesmo mês data de Quarta-Feira 
de Cinzas; 
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1313/2024, 01 de 
fevereiro de 2024, da Prefeitura Municipal de Palhano, que dispõe 
sobre o funcionamento no período carnavalesco, uso de paredões de 
som, eventos em bares, lanchonetes e similares, bem como horário de 
eventos e trânsito local, bem como estabelece Ponto Facultativo nos 
dias 12 a 14 no âmbito dos órgãos e entidades da administração 
pública municipal. 
R E S O L V E: 
Art. 1° - Estabelecer Ponto Facultativo nos dias 12 a 14 de fevereiro 
de 2024 no âmbito da Câmara de Vereadores do Município de 
Palhano, ficando assim suspenso os trabalhos nesta casa legislativa, 
inclusive a sessão ordinária do dia 12 de fevereiro do ano corrente. 
Parágrafo Único. Os serviços essenciais atuarão na forma de plantão, 
sejam eles: Assessoria Contábil, de Controle Interno, Setor de 
Digitalização, Assessoria de Licitações e Setor de Recursos Humanos. 
Art. 2° - Fica o e-mail institucional camarapalhano2013@gmail.com 
disponível para recebimento de protocolos, bem como quaisquer 
informações durante o período de expediente facultativo. 
Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
com seus efeitos retroagindo a data da sua expedição e revogadas as 
disposições em contrário. 
  
Paço da Câmara Municipal de Palhano- Ceará, em 08 de fevereiro de 
2024. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  
  
SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO 
Presidente 
  
JÚLIO EMÍDIO DA COSTA NETO 
Vice-Presidente 
  
REGINALDO FERRREIRA OLIVEIRA 
1º Secretário 
  
VALDECI BERNARDO FRANKLIN 
2º Secretário 
Publicado por: 
Eliane Maria de Lima 
Código Identificador:3CD8D909 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO 
PORTARIA Nº 2024.02.08-03 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO – 
ESTADO DO CEARÁ – usando das atribuições que lhe são 
conferidas pelo artigo 63 da Lei Orgânica do Município de Palhano de 
21 de dezembro de 2012. 
   
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - DESIGNAR o (a) servidor (a) Sra. MARIA ELENILCE 
DE OLIVEIRA, responsável pelo Almoxarifado e Controle Interno 
desta Câmara Municipal. 
  
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, 
revogadas as disposições em contrário. 
    
Paço da Câmara Municipal de Palhano-Ceará, aos 08 de fevereiro de 
2024.   
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. 
  
SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO 
Presidente  
Publicado por: 
Eliane Maria de Lima 
Código Identificador:30D5B4E2 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO 
PORTARIA Nº 2024.02.08-02 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO – 
ESTADO DO CEARÁ – usando das atribuições que lhe são 
conferidas pelo artigo 63 da Lei Orgânica do Município de Palhano de 
21 de dezembro de 2012. 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º- DESIGNAR o (a) servidor (a) Sra. MARIA ELENILCE 
DE OLIVEIRA, como FISCAL DE CONTRATOS PÚBLICOS da 
Câmara Municipal de Palhano/Ce, em conformidade com o art. 67 da 
Lei 8.666/1993 e Art. 117 da lei 14.133/2021. 
  
Art. 2º O Fiscal de Contrato é responsável por fiscalizar e verificar in 
loco se a execução do objeto do contrato a especificação 
predeterminada, seu projeto, sua técnica, conforme as normas e 
procedimentos previstos no contrato. 
  
Art. 2º Fica o Fiscal de Contratos Públicos (também liquidante) 
incumbida da responsabilidade fiscal a documentação referente à 
Prestação de Serviços e Materiais da Câmara Municipal. 
  
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Paço da Câmara Municipal de Palhano-Ceará, aos 08 de fevereiro de 
2024. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. 
  
SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO 
Presidente 
Publicado por: 
Eliane Maria de Lima 
Código Identificador:3849B708 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 20240207002-DEPAD 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº 
488/2013, 
delega 
competência 
ao 
Secretário 
Municipal 
de 
Administração e dá outras providências. 
  
Art. 1º - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista 
o que dispõe a Lei Complementar N° 001/92, de 05 de Fevereiro de 
1992, Titulo IV, Capitulo III, artigos 82 a 87, RESOLVE, conceder 
Férias Remunerada ao(a) servidor(a) Maria de Lourdes Arruda da 
Silva, ocupante do cargo Auxiliar de Serviços Gerais, símbolo: ATA, 
matricula: 
090090-7 
lotado(a) 
na 
Secretaria 
Municipal 
de 
Administração, ao período aquisitivo: 16/02/2022 a 15/02/2023 para 
gozo no período de 01/03/2024 a 30/03/2024. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação. 
. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 07 
de Fevereiro de 2024. 
  
 

                            

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