DOMCE 09/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3394
www.diariomunicipal.com.br/aprece 87
“FO OZÃO T OPIKÁLI ” NO PEN FOLI NO MUNICÍPIO
DE PENAFORTE/CE, sediada na Rua Mayla Siebra Cavalcante (Lot
Royal Ville) nº 97 - Cruiri - Iguatu/CE, inscrita no CNPJ n°
43.944.695/0001-72, neste ato representada pelo Representante Legal
Sr(a). Tamara Arruda Vinhas Mourato, portador do CPF sob o nº
***********,
para
prestação
de
serviço
referente
à
APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA supramencionada, e autorizo o
empenho da despesa no valor total estimado em R$ 130.000,00 (Cento
e trinta mil reais), com pagamento a ser efetuado em parcela única,
com
a
realização
do
Certame
Licitatório
na
Modalidade
Inexigibilidade de Licitação nº 006/2024, com respaldo legal nos
ter os do art. 74 “ aput” in . II da Lei n° 14.133/21 o servados
então, os ditames legais aplicáveis à espécie.
Penaforte/CE, 06 de Fevereiro de 2024.
DIEGO FERREIRA ÂNGELO
Ordenador de Despesas da Secretaria de Cultura e Turismo
Publicado por:
Ana Patrícia Taveira Carvalho
Código Identificador:31965573
SECRETARIA DE CULTURA
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Trata-se de CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO NO DIA
11/02/2024 DE S OW TISTICO DO C NTO “W LL S
IS”
NO
PEN FOLI
NO
MUNICÍPIO
DE
PENAFORTE/CE,
os
festejos
carnavalescos
denominado
PENAFOLIA 2024, bem como promover a cultura, com a referida
Apresentação Artística.
RATIFICO, DEFIRO e AUTORIZO a contratação da Pessoa
Jurídica ZEROFURO EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA - ME,
PARA APRESENTAÇÃO NO DIA 11/02/2024, DE SHOW
TISTICO DO C NTO “W LL S IS” NO
PENAFOLIA, NO MUNICÍPIO DE PENAFORTE/CE, sediada na
Av Fagundes Varela nº 00950 - LJ 15 - Jardim Atlantico - Olinda/PE,
inscrita no CNPJ n° 36.142.074/0001-00, neste ato representada pelo
Representante Legal Sr(a). Pedro Aragão Vieira de Andrade, portador
do CPF sob o nº ***********, para prestação de serviço referente à
APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA supramencionada, e autorizo o
empenho da despesa no valor total estimado em R$ 100.000,00 (Cem
mil reais), com pagamento a ser efetuado em parcela única, com a
realização do Certame Licitatório na Modalidade Inexigibilidade de
Licitação nº 007/2024, com respaldo legal nos termos do art. 74,
“ aput” in . II da Lei n° 14.133/21 o servados então os ditames
legais aplicáveis à espécie.
Penaforte/CE, 06 de Fevereiro de 2024.
DIEGO FERREIRA ÂNGELO
Ordenador de Despesas da Secretaria de Cultura e Turismo
Publicado por:
Ana Patrícia Taveira Carvalho
Código Identificador:AFA48D47
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA N°. 06.02.001/2024 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
DISPÕE
SOBRE
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO ADMINISTRATIVO NA FORMA
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANDERSON RIBEIRO DUARTE VIEIRA, SECRETÁRIO DE
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE POTENGI, ESTADO DO CEARÁ, em
pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, que
dispõe sobre as licitações e os contratos da administração pública;
CONSIDERANDO o contrato nº 20220802, de 02 de agosto de 2022,
no procedimento licitatório, modalidade Pregão Eletrônico nº
2022.07.12-SS, que teve por objeto a aquisição de 02 (duas)
ambulâncias e 01 (um) veículo de passeio zero km, com
especificações previstos nos seus respectivos termos, conforme
estabelecido nos convênios 32/2022 e 53/2022, de interesse da
Secretaria de Saúde do Município de Potengi, celebrado com a
Secretaria de Saúde, em que se sagrou vencedora a empresa CACTUS
EMPREENDIMENTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 37.959.304/0001-
90;
CONSIDERANDO que o a aquisição em apreço teve como fonte de
custeio majoritário a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, oriundo
de Convênio nº 053/2022, datado de 08 de junho de 2022;
CONSIDERANDO as inconsistências e irregularidades verificadas
por ocasião do Termo de Aceitação Definitiva do Convênio em
referência, notadamente as relacionadas ao contrato administrativo e
plano de trabalho, quais sejam, ausência de ar-condicionado na parte
do passeiro/acompanhante e banco que não se trata do estilo baú, em
ambas as ambulâncias;
CONSIDERANDO os termos do Contrato Administrativo nº
20220802, mormente o previsto na Cláusula Sexta, item nº 6.2.7, que
prevê o o o rigação da Contratada “substituir ou reparar o objeto
contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou
em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo
fixado pela Unidade Gestora, contado da sua notificação”;
CONSIDERANDO os prejuízos que vem experimentando esta
Municipalidade, especialmente no que concerne ao recebimento das
ambulâncias nos termos contratados para fiel prestação adequada do
serviço público aos munícipes;
CONSIDERANDO o poder/dever da administração pública de exigir
do licitante vencedor o fiel cumprimento do contrato, bem como em
caso de inexecução total ou parcial aplicar as penalidades previstas
nos arts. 77 e 87, da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO o dever constitucional de oportunizar ao
contratado o devido processo legal, assegurados o contraditório e
ampla defesa, nos termos do art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição
Federal;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a instauração de processo administrativo, com a
finalidade de, após o devido processo legal e caso seja comprovado o
descumprimento contratual, ser aplicada à empresa CACTUS
EMPREENDIMENTOS,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº
37.959.304/0001-90, as penalidades previstas nos arts. 77 e 87, ambos
da Lei nº 8.666/93, em razão do descumprimento dos termos
contratuais, notadamente os relacionados ao objeto do contrato.
Art. 2º. Determinar a notificação do representante legal da empresa
contratada para sanar os vícios apontados no prazo de 15 (quinze)
dias corridos, adequando as ambulâncias ao objeto do contrato, a
contar do recebimento desta Notificação, nos termos da Cláusula
Sexta, item 6.2.7, do Contrato Administrativo nº 20220802.
Art. 3º. Determinar a notificação do representante legal da empresa
contratada para, querendo, apresentar defesa sobre a irregularidade ora
apontada, pessoalmente ou por meio de advogado constituído, a fim
de
que
proceda
à
imediata
regularização
das
inconsistências/irregularidades apresentados no objeto do contrato,
bem como para que, ao fim, Administração analise as possibilidade de
aplicação das penas de rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação
da penas de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da
respectiva ordem de compra, suspensão temporária do direito de
participar de licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura
Municipal de Potengi, por prazo não superior a 02 (dois) anos,
declaração
de
inidoneidade
para
licitar
ou
contratar
com
Administração
Municipal,
enquanto
perdurarem
os
motivos
determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação,
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