DOMCE 09/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3394 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               87 
 
“FO  OZÃO T OPIKÁLI ”  NO PEN FOLI   NO MUNICÍPIO 
DE PENAFORTE/CE, sediada na Rua Mayla Siebra Cavalcante (Lot 
Royal Ville) nº 97 - Cruiri - Iguatu/CE, inscrita no CNPJ n° 
43.944.695/0001-72, neste ato representada pelo Representante Legal 
Sr(a). Tamara Arruda Vinhas Mourato, portador do CPF sob o nº 
***********, 
para 
prestação 
de 
serviço 
referente 
à 
APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA supramencionada, e autorizo o 
empenho da despesa no valor total estimado em R$ 130.000,00 (Cento 
e trinta mil reais), com pagamento a ser efetuado em parcela única, 
com 
a 
realização 
do 
Certame 
Licitatório 
na 
Modalidade 
Inexigibilidade de Licitação nº 006/2024, com respaldo legal nos 
ter os do art. 74  “ aput”  in . II  da Lei n° 14.133/21  o servados  
então, os ditames legais aplicáveis à espécie. 
  
Penaforte/CE, 06 de Fevereiro de 2024. 
  
DIEGO FERREIRA ÂNGELO 
Ordenador de Despesas da Secretaria de Cultura e Turismo 
  
Publicado por: 
Ana Patrícia Taveira Carvalho 
Código Identificador:31965573 
 
SECRETARIA DE CULTURA 
TERMO DE RATIFICAÇÃO 
 
Trata-se de CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO NO DIA 
11/02/2024  DE S OW   TISTICO DO     C NTO  “W LL S 
    IS”  
NO 
PEN FOLI   
NO 
MUNICÍPIO 
DE 
PENAFORTE/CE, 
os 
festejos 
carnavalescos 
denominado 
PENAFOLIA 2024, bem como promover a cultura, com a referida 
Apresentação Artística. 
RATIFICO, DEFIRO e AUTORIZO a contratação da Pessoa 
Jurídica ZEROFURO EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA - ME, 
PARA APRESENTAÇÃO NO DIA 11/02/2024, DE SHOW 
  TISTICO DO     C NTO  “W LL S     IS”  NO 
PENAFOLIA, NO MUNICÍPIO DE PENAFORTE/CE, sediada na 
Av Fagundes Varela nº 00950 - LJ 15 - Jardim Atlantico - Olinda/PE, 
inscrita no CNPJ n° 36.142.074/0001-00, neste ato representada pelo 
Representante Legal Sr(a). Pedro Aragão Vieira de Andrade, portador 
do CPF sob o nº ***********, para prestação de serviço referente à 
APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA supramencionada, e autorizo o 
empenho da despesa no valor total estimado em R$ 100.000,00 (Cem 
mil reais), com pagamento a ser efetuado em parcela única, com a 
realização do Certame Licitatório na Modalidade Inexigibilidade de 
Licitação nº 007/2024, com respaldo legal nos termos do art. 74, 
“ aput”  in . II  da Lei n° 14.133/21  o servados  então  os ditames 
legais aplicáveis à espécie. 
  
Penaforte/CE, 06 de Fevereiro de 2024.  
  
DIEGO FERREIRA ÂNGELO 
Ordenador de Despesas da Secretaria de Cultura e Turismo 
  
Publicado por: 
Ana Patrícia Taveira Carvalho 
Código Identificador:AFA48D47 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA N°. 06.02.001/2024 06 DE FEVEREIRO DE 2024. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
INSTAURAÇÃO 
DE 
PROCESSO ADMINISTRATIVO NA FORMA 
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
ANDERSON RIBEIRO DUARTE VIEIRA, SECRETÁRIO DE 
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE POTENGI, ESTADO DO CEARÁ, em 
pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais; 
  
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, que 
dispõe sobre as licitações e os contratos da administração pública;  
CONSIDERANDO o contrato nº 20220802, de 02 de agosto de 2022, 
no procedimento licitatório, modalidade Pregão Eletrônico nº 
2022.07.12-SS, que teve por objeto a aquisição de 02 (duas) 
ambulâncias e 01 (um) veículo de passeio zero km, com 
especificações previstos nos seus respectivos termos, conforme 
estabelecido nos convênios 32/2022 e 53/2022, de interesse da 
Secretaria de Saúde do Município de Potengi, celebrado com a 
Secretaria de Saúde, em que se sagrou vencedora a empresa CACTUS 
EMPREENDIMENTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 37.959.304/0001-
90; 
  
CONSIDERANDO que o a aquisição em apreço teve como fonte de 
custeio majoritário a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, oriundo 
de Convênio nº 053/2022, datado de 08 de junho de 2022; 
  
CONSIDERANDO as inconsistências e irregularidades verificadas 
por ocasião do Termo de Aceitação Definitiva do Convênio em 
referência, notadamente as relacionadas ao contrato administrativo e 
plano de trabalho, quais sejam, ausência de ar-condicionado na parte 
do passeiro/acompanhante e banco que não se trata do estilo baú, em 
ambas as ambulâncias; 
  
CONSIDERANDO os termos do Contrato Administrativo nº 
20220802, mormente o previsto na Cláusula Sexta, item nº 6.2.7, que 
prevê  o o o rigação da Contratada “substituir ou reparar o objeto 
contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou 
em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo 
fixado pela Unidade Gestora, contado da sua notificação”; 
  
CONSIDERANDO os prejuízos que vem experimentando esta 
Municipalidade, especialmente no que concerne ao recebimento das 
ambulâncias nos termos contratados para fiel prestação adequada do 
serviço público aos munícipes; 
  
CONSIDERANDO o poder/dever da administração pública de exigir 
do licitante vencedor o fiel cumprimento do contrato, bem como em 
caso de inexecução total ou parcial aplicar as penalidades previstas 
nos arts. 77 e 87, da Lei nº 8.666/93; 
  
CONSIDERANDO o dever constitucional de oportunizar ao 
contratado o devido processo legal, assegurados o contraditório e 
ampla defesa, nos termos do art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição 
Federal; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Determinar a instauração de processo administrativo, com a 
finalidade de, após o devido processo legal e caso seja comprovado o 
descumprimento contratual, ser aplicada à empresa CACTUS 
EMPREENDIMENTOS, 
inscrita 
no 
CNPJ 
sob 
o 
nº 
37.959.304/0001-90, as penalidades previstas nos arts. 77 e 87, ambos 
da Lei nº 8.666/93, em razão do descumprimento dos termos 
contratuais, notadamente os relacionados ao objeto do contrato. 
  
Art. 2º. Determinar a notificação do representante legal da empresa 
contratada para sanar os vícios apontados no prazo de 15 (quinze) 
dias corridos, adequando as ambulâncias ao objeto do contrato, a 
contar do recebimento desta Notificação, nos termos da Cláusula 
Sexta, item 6.2.7, do Contrato Administrativo nº 20220802. 
  
Art. 3º. Determinar a notificação do representante legal da empresa 
contratada para, querendo, apresentar defesa sobre a irregularidade ora 
apontada, pessoalmente ou por meio de advogado constituído, a fim 
de 
que 
proceda 
à 
imediata 
regularização 
das 
inconsistências/irregularidades apresentados no objeto do contrato, 
bem como para que, ao fim, Administração analise as possibilidade de 
aplicação das penas de rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação 
da penas de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da 
respectiva ordem de compra, suspensão temporária do direito de 
participar de licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura 
Municipal de Potengi, por prazo não superior a 02 (dois) anos, 
declaração 
de 
inidoneidade 
para 
licitar 
ou 
contratar 
com 
Administração 
Municipal, 
enquanto 
perdurarem 
os 
motivos 
determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, 

                            

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