DOMCE 09/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3394 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               86 
 
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, IV, da Lei Orgânica do 
Município e, 
CONSIDERANDO que é de responsabilidade do município manter a 
ordem e a segurança social; 
CONSIDERANDO que o regime constitucional brasileiro, e a 
autonomia municipal não é resultado de eventual delegação do 
Estado-membro em que o Município se situa, mas da própria 
Constituição brasileira; 
CONSIDERANDO que se faz necessário o uso de paredões de som 
durante o período de carnaval 2024 como parceiros da animação 
festiva neste período carnavalesco. 
D E C R E T A: 
Art. 1°- Ficam decretados pontos facultativos, em todos os Órgãos e 
Entidades da Administração Pública Municipal, todo o expediente dos 
dias 12, 13 e 14 de fevereiro de 2024. 
§ 1°- Nas datas previstas no art. 1° deste Decreto, serão assegurados 
aos munícipes, os serviços essenciais deste Município, cujos serviços 
por sua natureza não podem ser dispensáveis, devendo atuar em forma 
de plantão, ficando as respectivas Secretarias Municipais às quais, 
aquelas estejam vinculados, autorizadas a expedir atos necessários à 
regulamentação de seus expedientes, tais como, serviços da área da 
saúde, limpeza pública, defesa civil e vigilância sanitária, bem como 
os serviços administrativos considerados essenciais que devem atuar 
em forma de plantão sendo assessoria Contábil, assessoria do Setor de 
digitalização, assessoria Administrativa em Licitações, assessoria do 
Setor de Recursos Humanos. 
Art. 2° - Fica liberado o uso de PAREDÕES DE SOM durante o 
período de Carnaval no perímetro urbano e rural do município de 
Palhano-CE, durante os seguintes horários: (i) - SÁBADO 
(10.02.2024) das 09:00h as 17:30h; (ii) - DOMINGO (11.02.2024) 
das 09:00h às 17:30h; (iii) - SEGUNDA-FEIRA (12.02.2024) das 
09:00h as 17:30h; (iv) - TERÇA-FEIRA (13.02.2024) das 09:00h ás 
17:30h; 
Art. 3°- Este decreto não alcança o uso de paredões de som próximos 
de igrejas, órgãos públicos que estejam em funcionamento, hospitais, 
etc...que continuam PROIBIDOS. 
Art. 4°- Fica PROIBIDO O ESTACIONAMENTO de quaisquer 
veículos na Av. Possidônio Barreto nos limites da Secretaria de 
Cultura até o Fórum Municipal. 
Art. 5°- Fica autorizado a interdição da Av. Possidônio Barreto nos 
limites da Secretaria de Cultura até o Fórum Municipal, espaço 
determinado para o CORREDOR DA FOLIA, sendo permitido apenas 
tráfego local das 18:00h do dia 09.02.2024 até às 04:00h do dia 
13.02.2024, horário de término do Carnaval. 
Parágrafo único. Fica permitido o tráfego de veículos para 
abastecimento das barracas localizadas no corredor da folia até às 
17:00h nos dias referentes a realização do evento. 
Art. 6°- Fica proibida a realização de eventos carnavalescos em bares 
e restaurantes após as 17:00h dos dias 09.02.2024 a 14.02.2024. 
Art. 7°- Fica terminantemente PROIBIDA a venda e a circulação de 
bebidas alcoólicas e não alcoólicas envasadas em recipiente de vidro, 
bem como o uso de copos de vidro e disponibilização de mesas na 
área, já delimitada no artigo 5°, de realização e de entorno do evento 
CARNAVAL 2024. 
Art. 8°- Os horários de comercialização em hipótese alguma poderão 
ultrapassar os horários estabelecido neste decreto para realização do 
evento. 
Art. 9°. Ficam determinados os seguintes horários para realização do 
evento Carnavalesco: (i) - SEXTA-FEIRA (09.02.2024) das 18:30 às 
02:00h; (ii) - SÁBADO (10.02.2024) das 18:30 às 02:00h; (iii) - 
DOMINGO (11.02.2024) das 18:30 às 02:00h; (iv) - SEGUNDA-
FEIRA (12.02.2024) das 18:30 às 02:00h; (v) - TERÇA-FEIRA 
(13.02.2024) das 18:30 às 04:00h. 
Art. 10°- Encaminhe-se cópia deste diploma legal as Secretarias 
municipais, a Câmara Municipal de Palhano-Ce e à Polícia Militar, 
esta, solicitando apoio ao efetivo cumprimento das medidas ora 
estipuladas. 
Art. 11°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Divulgue-se, 
Publique-se, 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO/CE, AOS 
01 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2024.  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano/ce  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:7F94B1F6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO TOMADA DE 
PREÇOS Nº 2023.12.26.01 
 
Aos 23 de Janeiro de 2024, na cidade de Penaforte - CE, reuniu-se a 
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de 
Penaforte, em sessão pública, nomeada pela Portaria n° 078/2022 de 
02 de Maio de 2022, do(a) Senhor(a) Prefeito(a) Municipal, sendo 
composta pelos membros Filipe Taveira Carvalho, Antônio Alves 
Ferreira Neto e Ana Maria Galvão da Silva, sob a presidência do 
primeiro, para que fossem analisados os DOCUMENTOS DE 
HABILITAÇÃO das empresas licitantes da Tomada de Preços n° 
2023.12.26.01. Pontualmente às 15:00 horas, o(a) Senhor(a) 
Presidente finalizou a análise dos documentos de habilitação, tendo 
declarado INABILITADAS as seguintes empresas: (1) SOLLAR 
ENGENHARIA 
& 
SERVIÇOS 
LTDA-ME 
– 
CNPJ: 
28.375.660/0001-76– ausência de atestado técnico operacional; 
atestado de capacidade profissional que não atende as especificações 
das parcelas de maior relevância prevista nos itens 4.2.4.4.1, alínea 
“ ”  “B” e “C” e ausên ia de  ertidão do C E  do engenheiro; (2) 
MAREAL ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA – CNPJ: 
22.956.756/0001-41– ausência de garantia e atestado de capacidade 
técnico operacional e profissional que não atende às especificações 
das parcelas de maior relevância prevista nos itens 4.1.4.2.1, alíneas 
“ ”  “B” e “C” e 4.2.4.4.1  a  neas “ ”  “B” e “C”; (3) DB ENERGY 
SOLUÇÕES ENERGETICAS LTDA – CNPJ: 42.899.367/0001-39 
- atestado de capacidade técnico operacional e profissional que não 
atende às especificações das parcelas de maior relevância prevista nos 
itens 4.1.4.2.1  a  neas “ ” e “B” e 4.2.4.4.1  a  neas “ ” e “B”; (4) 
BRASIL ENERGIA SOLAR LTDA – CNPJ: 32.261.046/0001-50 - 
atestado de capacidade técnico operacional e profissional que não 
atende às especificações das parcelas de maior relevância prevista nos 
itens 4.1.4.2.1  a  neas “ ” e “B” e 4.2.4.4.1  a  neas “ ” e “B”. 
Outrossim, após detida análise, foi declarada HABILITADA a 
empresa: (1) CONSTRUTORA ASTRAL LTDA – CNPJ: 
11.638.690/0001-25; por cumprir integralmente todas as exigências 
contidas no Edital. Concluída esta fase de análise dos documentos de 
habilitação, determine-se a publicação deste resultado pelos meios 
apropriados, oportunizando aos licitantes, no prazo de 5 dias, a 
interposição de eventual recurso junto ao julgamento da fase de 
ha i itação   onfor e pre eitua o  rt. 109 in iso I  a  nea “a” da Lei 
Federal 8.666/93. Não havendo interposição de recurso, designe-se a 
sessão de abertura dos envelopes contendo a proposta de preços para 
20/02/2024 às 09:00h. Nada mais havendo a tratar, o(a) Senhor(a) 
Presidente determinou que fosse encerrada a presente sessão, do que 
para constar fora lavrada esta ata, que vai assinada pelos membros da 
Comissão e pelos licitantes presentes, com poderes para tanto.  
 
Publicado por: 
Ana Patrícia Taveira Carvalho 
Código Identificador:5C38C095 
 
SECRETARIA DE CULTURA 
TERMO DE RATIFICAÇÃO 
 
Trata-se de CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO NO DIA 
10/02/2024, 
DE 
SHOW 
ARTISTICO 
DO 
(A) 
BANDA 
“FO  OZÃO T OPIKÁLI ”  NO PEN FOLI   NO MUNICÍPIO 
DE PENAFORTE/CE, os festejos carnavalescos denominado 
PENAFOLIA 2024, bem como promover a cultura, com a referida 
Apresentação Artística. 
RATIFICO, DEFIRO e AUTORIZO a contratação da Pessoa 
Jurídica PLANETA MUSIC GRAVAÇÕES, EDIÇÕES MUSICAIS 
E EVENTOS LTDA - EPP, PARA APRESENTAÇÃO NO DIA 
10/02/2024, 
DE 
SHOW 
ARTISTICO 
DO 
(A) 
BANDA 

                            

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