DOMCE 09/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3394 
 
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GABINETE DO PREFEITO E O(A) SR.(A) LUANA EDILENE 
SILVA. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços em 
prorrogação, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através do Gabinete do 
Prefeito, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 
332, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado 
pela Secretária, Sra. JESUÍNA MENEZES DE ARAUJO OLIVEIRA, 
RG n° 2000099167825 SSP/CE, e CPF n.° 436.491.303-00 e o(a) 
Sr.(a) LUANA EDILENE SILVA, RG n° 2008437330-4 SSPDS/CE e 
CPF 
n.° 
070.874.783-38, 
doravante 
denominado(a) 
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços 
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, 
de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado 
do CONTRATANTE, a função de Auxiliar Administrativo, que lhe 
foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, 
no (a) Procuradoria do Município e a exercer as atribuições da função 
que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e 
ainda outras tarefas da atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 01 de dezembro de 2023 a 31 de 
dezembro de 2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser 
denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato 
unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o 
interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da 
Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 1.320,00 (Hum mil trezentos e vinte 
reais) de vencimento a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês 
subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de 
mercado, cabendo às partes acordarem. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 27 de novembro de 2023. 
  
LUANA EDILENE SILVA 
Contratado(a) 
  
JESUÍNA MENEZES DE ARAUJO OLIVEIRA 
Chefe de Gabinete 
  
Testemunhas: 
_____________________ 
  
2. ___________________ 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:005B2FE0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 1.465/2024, 08 DE FEVEREIRO DE 2024. 
 
ESTABELECE 
PONTO 
FACULTATIVO 
NA 
DATA 
QUE 
INDICA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no 
uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de 
Quixeré, artigo 64, inciso VI; 
  
CONSIDERANDO o período de carnaval e quarta-feira de cinzas, de 
10 a 14 de fevereiro de 2024; e 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei de nº 589/2012, de 18 de junho 
de 2012, que dispõe sobre a comemoração dos feriados e pontos 
facultativos no âmbito do Município de Quixeré e dá outras 
providências. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º -  ica decretado “ onto  acultativo” das atividades 
administrativas no âmbito do Município de Quixeré, nos dias 12 a 
14 de fevereiro de 2024, com exceção dos setores e serviços abaixo 
especificados, que funcionarão normalmente ou conforme 
indicado abaixo: 
  
SECRETARIA DA SAÚDE: 
1.Hospital Municipal Joaquim Manoel de Oliveira; 
2.Farmácia do Hospital; 
3.Laboratório; 
4.Raio X; 
5.Vigilância Sanitária; 
6.Programa de Atenção Domiciliar (em sistema de escala). 
  
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO 
AMBIENTE E INFRA-ESTRUTURA 
  
1.Serviço de Limpeza Pública 
2.Coleta de Lixo. 
  
SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO 
RURAL 
1.Mercados Públicos; 
  
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
1.Conselho Tutelar. 
  
AUTARQUIA DO SAAE 
  
1. Sede funcionará no dia 14 de fevereiro de 2024; 
2. Pontos de  aptação de a aste i ento d’ gua. 
  
Art. 2º - A Chefia de Gabinete deverá tornar público o teor deste 
Decreto, inclusive através das emissoras de rádio locais. 
  

                            

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