DOMCE 09/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3394
www.diariomunicipal.com.br/aprece 103
25
Wallison Martins de Sousa Andrade
089.193.103-19
Tutoria/Monitoria da Educação Inclusiva
18 pontos
62
Williane Ribeiro Fernandes
102.355.573-58
Tutoria/Monitoria da Educação Inclusiva
14 pontos
37
Yasmin Vieira de Sousa
090.929.653-75
Tutoria/Monitoria da Educação Inclusiva
12 pontos
Publicado por:
Vitoria Hellen Rufino Duarte
Código Identificador:C5BBF25A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 13/2024
DECRETO Nº 013/2024
Estabelece o limite de recursos financeiros a serem repassados à Câmara Municipal de Aratuba no corrente exercício e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO o disposto no art. 29-A da Constituição Federal, com nova redação dada pela EC 58/2009 de 23 de setembro de 2009.
CONSIDERANDO que a receita arrecadada no exercício anterior de 2023, totalizou a importância de R$ 66.332.149,85 (Sessenta e Seis Milhões,
Trezentos e Trinta e Dois Mil, Cento e Quarenta e Nove Reais e Oitenta e Cinco Centavos), sendo que a Receita para efeito de Cálculo do
Repasse ao Legislativo totalizou a importância de R$ 31.599.659,71 (Trinta e Um Milhões, Quinhentos e Noventa e Nove Mil, Seiscentos e
Cinquenta e Nove Reais e Setenta e Um Centavos), e o índice a ser aplicado é de 7%, conforme inciso I do art. 29-A, CF (nova redação dada pela
EC 58/2009 de 23 de Setembro de 2009). CONSIDERANDO que a Despesa Fixada para o Exercício Financeiro de 2024 da Câmara Municipal de
Aratuba totalizou a importância de R$ 2.460.000,00 (Dois Milhões, Quatrocentos e Sessenta Mil) e que a mesma é SUPERIOR ao índice de 7% a
ser aplicado pela base de cálculo da Receita considerada para efeito de Duodécimo.
DECRETA:
Art. 1º. O limite de recursos financeiros a ser repassado ao Poder Legislativo no corrente exercício é de R$ 184.331,35 (Cento e Oitenta e Quatro
Mil, Trezentos e Trinta e Um Reais e Trinta e Cinco Centavos), mensais, totalizando o valor anual de R$ 2.211.976,18 (Dois Milhões, Duzentos
e Onze Mil, Novecentos e Setenta e Seis Reais e Dezoito Centavos); correspondente a 1/12 avos da Receita que compõe a Base de Cálculo para
Repasse no Exercício Financeiro de 2024 da Câmara Municipal de Aratuba.
Art. 2º. Os repasses mensais definidos no artigo anterior serão efetuados até o dia 20 (vinte) de cada mês.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de Janeiro de 2024, tendo eficácia até 31
de dezembro de 2024.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Aratuba – CE, 07 de Fevereiro de 2024
JOERLYVICTOR RODRIGUES
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 013/2024 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
VALOR ARRECADADO
1113.03.11.0000.000
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal
PMA
R$ 1.060.008,75
1118.01.11.0000.000
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal
PMA
R$ 14.554,11
1118.01.12.0000.000
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Mul. Ju
PMA
R$ -
1118.01.13.0000.000
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Div. Ativa
PMA
R$ 16.555,58
1118.01.41.0000.000
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI - Principal - Div. Ativa
PMA
R$ 13.000,06
1118.02.31.0000.000
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal
PMA
R$ 434.543,55
1121.01.11.0000.000
Taxa de Controle e Fiscalização - Principal
PMA
R$ 21.867,74
1121.01.12.0000.000
Taxas de Inspensão, Controle e Fiscalização - Multas e Juros
PMA
R$ -
1121.01.13.0000.000
Taxas de Inspensão, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa
PMA
R$ -
1122.01.11.0000.000
Taxas Pela Prestação de Serviços - Principal
PMA
R$ 670,86
1718.01.21.0000.000
Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal
PMA
R$ 20.080.709,96
1718.01.31.0000.000
Cota-Parte do FPM-COTA EXTRAORDINARIAS
PMA
R$ 1.740.635,11
1718.01.41.0000.000
Cota-Parte do FPM 1% Cota julho -Principal
PMA
R$ -
1718.01.51.0000.000
Cota -Parte do Imposto Propriedade Territorial Rural - Principal
PMA
R$ 3.308,95
1718.06.11.0000.000
Transferência Financeira do ICMS-Desoneração-LC. N° 87/96 - Principal
PMA
R$ -
1728.01.11.0000.000
Cota-Parte do ICMS - Principal
PMA
R$ 7.534.443,26
1728.01.21.0000.000
Cota-Parte do IPVA - Principal
PMA
R$ 651.746,06
1728.01.31.0000.000
Cota-Parte do IPI - Principal
PMA
R$ 25.020,79
1728.01.41.0000.000
Cota-Parte Contribuição Intervenção Domínio Econômico -Principal
PMA
R$ 2.594,93
TOTAL DA RECEITA QUE COMPÕE A BASE DE CÁLCULO DO LEGISLATIVO
R$ 31.599.659,71
PERCENTUAL MÁXIMO DE REPASSE (%)
7,00%
VALOR ANUAL DO REPASSE LEGISLATIVO MUNICIPAL 2024
R$ 2.211.976,18
VALOR MENSAL DO REPASSE LEGISLATIVO MUNICIPAL 2024
R$ 184.331,35
NOTA: Legislação considera para o cálculo do repasse ao Legislativo Municipal - Duodécimo: Art. 29-A da Constituição Federal, Emenda Constitucional 58/2009. Art. 6º da Instrução Normativa TCE-CE Nº 02/2000 ,
Consulta Nº 01/2018 TCE-CE, Parecer Técnico Nº 07/2014 TCE/CE.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito Municipal
REPASSE AO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ARATUBA - CE
CALENDÁRIO MENSAL 2023
MÊS DE REFERÊNCIA
DATA DO REPASSE
VALOR DO REPASSE
JANEIRO
19/01/2024
R$ 176.979,00
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