DOMCE 09/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3394 
 
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1.3 A Bolsa de Extensão Tecnológica constitui-se em instrumento de apoio à execução do Programa por meio da atuação de profissionais de diversas 
áreas do conhecimento, com proficiência técnica e/ou científica, com experiências em projetos e ações pedagógicas, visando intercâmbio e 
aprimoramento do conhecimento utilizado e implementação de tecnologias educacionais para o desenvolvimento institucional, científico e 
tecnológico, produção e aprimoramento de materiais instrucionais e realização de formação em serviço das equipes da SEDUC e das Coordenadorias 
Regionais de Desenvolvimento da Educação/CREDE, além dos técnicos e professores das redes municipais de ensino, do Estado do Ceará. 
  
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
2.1 Bolsas de Extensão Tecnológica Nível IV – Eixo de Ensino Fundamental I e II: 
Profissionais do Magistério, com nível superior, com pós-graduação conforme Anexo I, e/ou detentores de amplo conhecimento nas áreas de Língua 
Portuguesa, Matemática, Ciências da Natureza, Ciências Humanas e Pedagogia e/ou áreas afins, com proficiência técnica e/ou científica, servidores 
públicos ou não, com experiência comprovada em contexto escolar ou acadêmico. 
  
2.2 Bolsas de Extensão Tecnológica Nível IV – Eixo de Gestão: 
Profissionais com nível superior, com pós-graduação conforme Anexo I, e/ou detentores de amplo conhecimento em gestão escolar, com 
proficiência técnica e/ou científica, servidores públicos ou não, com experiência comprovada. 
  
3. DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO 
3.1 Do(a) Bolsista de Extensão Tecnológica Nível IV 
a) Corresponsabilizar-se com a equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação - SME de CARIÚS pelo processo de planejamento da formação 
municipal do componente e eixo para os quais foi designado(a); 
b) Corresponsabilizar-se com a equipe técnica da SME pelas produções e pelo envio das matrizes dos materiais que serão usados nos encontros 
presenciais e no ambiente virtual, dentro do prazo e da diagramação estipulados pela coordenação; 
c) Participar integralmente de todas as ações promovidas pela SME, vinculadas ao processo de formação, como reuniões, planejamentos, encontros, 
seminários, entre outras; 
d) Apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos encontros formativos, bem como dos resultados das avaliações externas, sugerindo, 
quando necessário, intervenções pedagógicas; 
e) Ministrar as formações presenciais ou remotas, conforme calendário estabelecido pelos Eixos da SME - Ciclo de Alfabetização - 1º e 2º, Anos 
Iniciais - 3º ao 5º, Anos Finais e Gestão; 
f) Criar estratégias que promovam o acompanhamento do processo de formação junto aos professores municipais; 
g) Ser assíduo e pontual nos encontros de formação, bem como se responsabilizar por todo o material didático-pedagógico e pela observância do 
atendimento logístico; 
h) Cumprir os prazos relacionados às atividades do Programa, como entrega de relatórios, materiais das formações, assinatura de contratos, entre 
outros; 
i) Realizar viagens técnicas inerentes à função; 
j) Elaborar estratégias de intervenção pedagógica com as equipes técnicas da SEDUC/CREDE/SME, sempre que necessário; 
k) Cumprir, rigorosamente, a agenda e a carga horária total proposta para as formações do Eixo; 
I) Ter disponibilidade de horário, conforme carga horária prevista nos termos de compromisso e adesão; 
m) Inserir os relatórios referentes às formações realizadas durante o ano, no sistema Bolsista Online (www.bolsistaonline.seduc.ce.gov.br), dentro do 
prazo previamente estabelecido; 
n) Estabelecer contínua interlocução com as equipes técnicas dos Eixos da SME. 
o) Para o componente de Matemática, realizar análise e propor intervenções com base em dados e feedbacks obtidos nos cursos para professores 
oferecidos pela COPEM em parceria com o Cientista-Chefe. 
p) Participar de capacitação sobre o Programa de Aprendizagem na Idade Certa - PAIC Integral sempre que necessário. 
  
4. DOS PROCEDIMENTOS DA SELEÇÃO 
O processo de seleção constará de 02 (duas) etapas de caráter eliminatório: 
4.1 Primeira Etapa: Avaliação do Currículo Vitae ou Lattes e do Plano de Trabalho proposto pelos(as) candidatos(as) de acordo com as diretrizes 
do PAIC Integral; 
4.1.1 Os(As) candidatos(as) deverão preencher o formulário, inserindo as informações, além dos documentos a seguir: Currículo Vitae ou Lattes, 
atualizado, com as devidas comprovações, em formato PDF, e Plano de Trabalho, conforme especificado no Anexo III, desta Chamada Pública. 
4.1.2 Na avaliação do Currículo Vitae ou Lattes, será considerado o mérito científico, tecnológico e profissional, segundo os critérios de pontuação 
definidos no Anexo IV desta Chamada Pública. 
4.1.3 Na avaliação do Plano de Trabalho, será considerada a coerência com os princípios e objetivos do PAIC Integral, segundo os critérios de 
pontuação definidos no Anexo II desta Chamada Pública. 
4.1.4 Toda a documentação, em formato digital, dos(as) candidatos(as) não aprovados(as) para a composição do Banco de Bolsistas será eliminada 
após 30 (trinta) dias corridos a partir da data de divulgação do resultado final. 
  
4.2 Segunda Etapa: Entrevista presencial com o(a) candidato(a), exclusiva para os(as) aprovados(as) na primeira etapa. 
4.2.1 Nesta etapa, serão considerados os conhecimentos acadêmicos e a experiência profissional para a realização das atividades propostas, bem 
como o conhecimento relativo à BNCC, ao DCRC - etapa Ensino Fundamental e às matrizes de avaliação externa (SAEB /SPAECE). Será avaliada 
ainda a qualidade da proposição, bem como a consonância do plano de trabalho com os pressupostos do Programa PAIC Integral, segundo os 
critérios de pontuação definidos no Anexo V desta Chamada Pública. 
4.2.2 As entrevistas terão duração de até 15 minutos e seguirão as diretrizes abaixo: 
Todas as entrevistas serão de forma presencial divulga o cronograma no D.O da Aprece de conformidade com o cronograma constante nos anexos; 
O não comparecimento do(a) candidato(a) na hora marcada, sob quaisquer circunstâncias, implicará a eliminação do processo seletivo. 
O resultado das entrevistas será divulgado com os nomes dos(as) candidatos(as) em ordem de classificação. 
  
5. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS) 
5.1 A seleção dos(as) candidatos(as) será realizada mediante a análise dos seguintes itens (currículo, plano de trabalho e entrevista), de acordo com 
os critérios de pontuação a seguir: 
  
FASE 
CRITÉRIO 
PONTUAÇÃO MÁXIMA 
1ª (Eliminatória) 
  
Análise do Currículo Lattes, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo IV 
15 (QUINZE) PONTOS 
Análise do Plano de Trabalho, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo II 
10 (DEZ) PONTOS 
2ª (Eliminatória) 
Entrevista de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo V 
25 (VINTE E CINCO) PONTOS 

                            

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