DOMCE 09/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3394
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com azimute de 122°33'49" e distância de 1.669,33m, até o V5, de coordenadas X(m) 598.834,6121 e Y(m) 9.483.459,749, deste segue com azimute
de 92°46'33" e distância de 1.030,94m, até o V6, de coordenadas x(m) 599.864,3465 e Y(m) 9.483.409,823, deste segue com azimute de 177°13'27"
e distância de 12,00 e até o V7, de coordenadas x(m) 599.863,7653 e Y(m) 9.483.397,837, deste segue com azimute de 272°46'33" e distância de
1.034,14m, até o V8, de coordenadas X(m) 598.830,8431 e Y(m) 9.483.447,917, deste segue com azimute de 302°33'49" e distância de 1.671,70m,
até o V9, de coordenadas X(m) 597.421,9432 e Y(m) 9.484.347,69 deste segue com azimute de 260°01'41" e distância de 709.05m, até o V10, de
coordenadas X(m) 596.777,9367 e Y(m) 9.484.644,352 deste segue com azimute de 257°42'36" e distância de 4,00m, até o V11, de coordenadas
X(m) 596.773,9935 e Y(m) 9.484.643,659 deste segue com azimute de 14°16'08" e distância de 1.931,42m, até o V12, de coordenadas X(m)
594886.838 e Y(m) 9.484.232,533m deste segue com azimute de 310°49'40" e distância de 309,20m, até o V13, de coordenadas X(m) 594.652,874 e
Y(m) 9.484.434,682 deste segue com azimute de 327°46'04" e distância de 252,80m, até o V14, de coordenadas X(m) 594.518,044 e Y(m)
9.484.648,522 deste segue com azimute de 3°18'43" e distância de 97,80m, até o V15, de coordenadas X(m) 594.523,694 e Y(m) 9.484.746,162
deste segue com azimute de 328°11'22" e distância de 132,91m, até o V16, de coordenadas X(m) 594.453,638 e Y(m) 9.484.859,104 deste segue
com azimute de 304°11'12" e distância de 106,50m, até o V17, de coordenadas X(m) 594.366,203 e Y(m) 9484919.918 deste segue com azimute de
326°32'45" e distância de 225,01m, até o V18, de coordenadas X(m) 594.242,163 e Y(m) 9.485.107,649 deste segue com azimute de 50°16'05" e
distância de 120,32m, até o V19, de coordenadas X(m) 594.334,61 e Y(m) 9.485.184,654 deste segue com azimute de 140°16'05" e distância de
12,00m, até o V20, de coordenadas X(m) 594.342,28 e Y(m) 9.485.175,425 deste segue com azimute de 230°16'05" e distância de 109,55m, até o
V21, de coordenadas X(m) 594.258,031 e Y(m) 9.485.105,401 deste segue com azimute de 146°32'45" e distância de 212,08m, até o V22, de
coordenadas X(m) 594.374,945 e Y(m) 9.484.928,455 deste segue com azimute de 124°49'12" e distância de 106,68m, até o V23, de coordenadas
X(m) 594.462,527 e Y(m) 9.484.867,539 deste segue com azimute de 148°11'22" e distância de 139,18m, até o V24, de coordenadas X(m)
594.535,893 e Y(m) 9.484.749,26 deste segue com azimute de 283°18'43" e distância de 97,75m, até o V25, de coordenadas X(m) 594.530,246 e
Y(m) 9.484.651,669 deste segue com azimute de 147°46'04" e distância de 247,17m, até o V26, de coordenadas X(m) 594.662,072 e Y(m)
9.484.442,594 deste segue com azimute de 130°49'40" e distância de 301,41m, até o V1, de coordenadas X(m) 594.890,1446 e Y(m) 9.484.245,535;
Ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano UTM, tendo como Datum
SIRGAS 2000. Confrontantes e medidas: Extensão da estrada de servidão 6,583 Km ou 6.583,86 m com 12,00 metros de largura, e com Área total
de 78.937,91 m2.
TABELA DE COORDENADAS, AZIMULTE E ÁREA
VÉRTICES
COORDENADAS (UTM)
INICIO
TERMINO
AZIMULTE
DISTANCIA (M)
PERIMETRO (m)
ÁREA (m²)
X (m)
Y (m)
V1
594890,1446
9484245,5347
V1
V2
77°42'36
1925,66
13180,22
78937,91
V2
596771,6763
9484655,4351
V2
V3
80°01'41"
8
V3
596779,5518
9484656,8198
V3
V4
114°43'59"
713.62
V4
597427,7099
9484358,2454
V4
V5
122°33'49*
1669,33
V5
598834,6121
9483459,7486
V5
V6
92°46'33"
1030,94
V6
5.998.643.465
9483409,8227
V6
V7
177°13^27"
12
V7
599863,7653
9483397,8368
V7
V8
272°46^33"
1034,14
V8
598830,8431
9483447,9172
V8
V9
302°33'49"
1671,7
V9
597421,9432
9484347,6898
V9
V10
260°01'41"
709,05
V10
596777,9367
9484644,3518
V10
V11
257°42'36"
4
V11
596773,9935
9484643,6585
V11
V12
14°16°08"
1931,42
V12
594886,838
9484232,5329
V12
V13
310°49°40*
309,2
V13
594652,874
9484434,6820
V13
V14
327°46°04"
252,8
V14
594518,044
9484648,5220
V14
V15
3°18'43*
97,8
V15
594523,694
9484746,1620
V15
V16
328°11^22*
132,91
V16
594453,638
9484859,1040
V16
V17
304°11°12*
106,5
V17
594366,203
9484919,9180
V17
V18
326°32°45*
225,01
V18
594242,163
9485107,6490
V18
V19
50°16'05"
120.32
V19
594334,61
9485184,6540
V19
V20
140°16'05"
12
V20
594342,28
9485175,4250
V20
V21
230°16'05"
109,55
V21
594.258.031
9485105,4010
V21
V22
146°3245*
212,08
V22
594374,945
9484928,4550
V22
V23
124°49^12"
106,68
V23
594462,527
9484867,5390
V23
V24
148°11^22*
139,18
V24
594535,893
948474926,00
V24
V25
283°1843*
97,75
V25
594530,246
9484651,6690
V25
V26
147°46°04*
247.17
V26
594662,072
9484442,5940
V26
V1
130°49°40*
301,41
EXTENSÃO DA FAIXA DO SERVIDÃO PÚBLICA
DESCRIÇÃO
m
Km
FAIXA DE SERVIDÃO
6483,86
6,583
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, 07 defeveriero de 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:99AB2BAD
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