DOU 09/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024020900060
60
Nº 29, sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.15.1 - Caso o candidato pagante, ao consultar no Portal do Candidato que não houve registro do pagamento efetuado, deverá enviar à COPERSE, pelo e-mail
coperse@coperse.ufrgs.br cópia de boa qualidade dos documentos que comprovem o pagamento da sua inscrição, impreterivelmente, até o dia 25/04/2024, sob pena de ser considerado
não inscrito.
3.16 - A correção de dados cadastrais (nome, número de documento de identidade e data de nascimento) poderá ser solicitada até 25/04/2024. A solicitação deverá ser
efetuada em formulário específico, disponível no site https://bit.ly/ufrgs-cienciasbiologicasead-2024-2. A documentação comprobatória (cópia de boa qualidade) deverá ser enviada pelo
e-mail coperse@coperse.ufrgs.br.
3.17 - A informação individualizada sobre o local de realização das provas estará disponível no Portal do Candidato a partir do dia 06/05/2024. NÃO serão fornecidas
informações, por telefone ou por e-mail, a respeito de datas, de locais e de horários de provas.
3.18 - O candidato com necessidades especiais, que desejar atendimento diferenciado para realização das provas, deverá formalizar solicitação específica à COPERSE após a
efetivação (pagamento) de sua inscrição. Conforme o disposto no Art. 27 do Decreto nº 3.298/99, serão providenciadas adaptações de provas, condições adequadas e apoio necessário
para a realização do Processo Seletivo, de acordo com as características da deficiência, levando-se em consideração critérios de viabilidade e razoabilidade.
3.18.1 - Os candidatos com necessidades especiais de caráter PERMANENTE ou TEMPORÁRIO, devem OBRIGATORIAMENTE solicitar atendimento diferenciado para a realização
das provas, IMPRETERIVELMENTE, no período de 25/03/2024 a 25/04/2024, preenchendo o formulário de solicitação e entregando a documentação comprobatória da necessidade
especial.
3.18.1.1 - O candidato que não entregar o Formulário de Solicitação de Atendimento Especial preenchido e assinado e a respectiva documentação comprobatória, no prazo
determinado no subitem 3.18.1, não terá garantido o atendimento de sua solicitação, tendo em vista a necessidade de tempo hábil, por parte da UFRGS-COPERSE, para que sejam
providenciadas adaptações de provas, condições adequadas e apoio necessário.
3.18.2 - Os candidatos que necessitem de atendimento especial em decorrência de acidentes e/ou incidentes após a data limite/ para solicitação de atendimento especial
(25/04/2024), poderão fazê-la até a data da realização do Processo Seletivo, desde que seja entregue, na COPERSE, o formulário de solicitação e a documentação comprobatória.
3.18.3 - O atendimento à solicitação do candidato com necessidades especiais fica vinculado à possibilidade de o candidato apresentar-se, no dia 12 de maio de 2024, no local
para realização da prova indicado pela UFRGS. Não haverá aplicação de prova em data e em local diferentes dos divulgados pela UFRGS. No caso de o candidato não poder apresentar-
se, POR QUALQUER MOTIVO, para realizar as provas no dia 12 de maio de 2024, nos locais indicados pela UFRGS, será considerado ausente e estará automaticamente desclassificado
do Processo Seletivo.
3.18.4 - O formulário para solicitação de atendimento especial, preenchido e assinado, e a documentação comprobatória da necessidade especial deverão ser entregues na
COPERSE, no seguinte endereço: Rua Ramiro Barcelos, 2574 - Portão K - Prédio do Centro de Processamento de Dados da UFRGS, no horário das 09h às 17h, no período de 25/03/2024
a 25/04/2024. O formulário para solicitação estará à disposição, a partir de 25/03/2024, no site https://bit.ly/ufrgs-cienciasbiologicasead-2024-2.
3.18.4.1 - O formulário para solicitação de atendimento especial, preenchido e assinado, e a documentação comprobatória da necessidade especial, no caso de o candidato
que necessite atendimento especial não residir em Porto Alegre, deverão ser enviados pelos Correios para: COPERSE - Rua Ramiro Barcelos, 2574 - Portão K - Porto Alegre/RS - CEP 90035-
003, com data de postagem entre 25/03/2024 e 25/04/2024.
3.19 - CRITÉRIOS ESPECÍFICOS
3.19.1 - O candidato, em nenhuma hipótese, terá homologada mais de uma inscrição no Processo Seletivo. Caso seja efetuada mais de uma inscrição, a COPERSE confirmará
a última inscrição registrada na Internet e confirmada. O(s) valor(es) correspondente(s) a(s) outra(s) inscrição(ões) não será(ão) devolvido(s).
3.19.2 - O candidato terá confirmada sua inscrição somente após a comprovação do pagamento do respectivo valor da taxa.
3.19.3 - A troca de polo (cidade) de realização das provas indicada na inscrição não será permitida.
3.19.4 - A troca de opção de Sistema e Modalidade de Ingresso em relação àquela originalmente indicada no Formulário de Inscrição do candidato não será permitida.
3.19.5 - A COPERSE não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica nos computadores, falhas na comunicação ou
congestionamento nas linhas de comunicação, bem como por força de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.19.6 - Em hipótese alguma, será devolvido o valor da inscrição.
4 - DAS VAGAS E OPÇÃO DE SISTEMA DE INGRESSO
4.1 - Serão ofertadas 200 vagas, incluindo os percentuais que instituiu o Programa de Ações Afirmativas, através de Ingresso por Reserva de Vagas e os percentuais exigidos
pela CAPES determinados pelo Edital CAPES-UAB nº 09/2022, sendo estas distribuídas nos polos, conforme Quadros de Vagas abaixo:
Quadro 1 - Vagas disponíveis para o curso
. Polo de Apoio Presencial
Total
de Vagas (por polo)
Universais
(ampla
concorrência)
Concorrência
específica
(professores de
educação básica)
Egressos do Sistema Público de Ensino Médio
.
RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL IGUAL OU INFERIOR A 1,0 SALÁRIO-
MÍNIMO NACIONAL PER CAPITA
INDEPENDENTEMENTE
DA RENDA FAMILIAR
.
LB_PPI
LB_Q
LB_PCD
LB_EP
LI_PPI
LI_Q
LI_PCD
LI_EP
. Cachoeira do Sul
20
9
1
2
1
1
1
2
zero
1
2
. Cerro Largo
20
9
1
2
1
1
1
2
zero
1
2
. Gramado
20
9
1
2
1
1
1
2
zero
1
2
. Jacuizinho
20
9
1
2
1
1
1
2
zero
1
2
. Porto Alegre
100
48
2
6
1
3
15
6
zero
3
16
. Santo Antônio da Patrulha
20
9
1
2
1
1
1
2
zero
1
2
. Total de vagas
200
93
07
16
6
8
20
16
zero
8
26
5 - DAS PROVAS
5.1 - As provas serão obrigatórias para todos os candidatos.
5.2 - As provas serão aplicadas no dia 12 de maio de 2024, com início às 09 horas, nos locais e endereços indicados no Portal do Candidato, a partir do dia 06/05/2024. É
de responsabilidade do candidato conhecer, com antecedência, o polo (município) e o local em que deverá prestar as provas.
5.3 - O candidato, para prestar as provas, terá de apresentar documento de identificação original que contenha o número do documento de identificação usado para fins de
inscrição no Processo Seletivo.
5.3.1 - Os seguintes documentos são considerados para fins de identificação: Carteira de Identidade Nacional - CIN (a Carteira de Identidade Nacional adota o número do
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como Registro Geral Nacional), Carteira ou Cédula de Identidade, expedida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados, Forças Armadas ou Polícias
Militares, Carteira Nacional de Habilitação (expedida a partir da Lei nº. 9.503 de 01/07/1997), Passaporte, Carteira expedida por Ordens ou Conselhos criados por lei federal, e
controladores do exercício profissional (desde que contenham fotografia e número do documento de identificação que lhe deu origem).
5.3.2 - Protocolo de encaminhamento de quaisquer dos documentos acima especificados não será aceito.
5.3.3 - Documentos em que se leia não alfabetizado, bem como aqueles com fotografias que não possibilitem a identificação do candidato não serão aceitos.
5.3.4 - Caso o documento de identificação apresentado não permita a identificação do candidato ou esteja danificado, O candidato, para ingressar na sala de provas, deverá
assinar, junto à coordenação do local de prova, a Declaração de Prova Condicional.
5.3.5 - O candidato, caso esteja impossibilitado de apresentar o documento de identificação original, deverá, se possível, apresentar a ocorrência policial. Adicionalmente, para
ingressar na sala de provas, o candidato deverá assinar junto à coordenação do local de prova a Declaração de Prova Condicional.
5.4 - Calendário das provas:
.
DAT A
HORÁRIO DE FECHAMENTO DOS PORTÕES
P R OV A S
DURAÇÃO DAS PROVAS
.
12/05/2024
(domingo)
09h
Língua Portuguesa e Redação
4 horas
5.5 - Todos os candidatos deverão comparecer às 08h30, nos respectivos locais de realização das provas, munidos de documento de identificação e caneta esferográfica azul
ou preta.
5.6 - O ingresso e a realização das provas do dia não serão permitidos ao candidato que comparecer após o fechamento dos portões do local de realização das provas, previsto
para às 09h.
5.7 - Os candidatos, no tempo de duração das provas, deverão resolver as questões das provas e preencher a folha de respostas das questões objetivas e da prova de
redação.
5.8 - A transcrição das respostas do caderno de questões para a folha de respostas das questões objetivas e para a folha de redação será de inteira responsabilidade do
candidato. Também é responsabilidade do candidato o correto preenchimento das folhas, que deverá ser realizado exclusivamente com caneta esferográfica azul ou preta.
5.9 - A UFRGS divulgará o gabarito preliminar das provas no site: https://bit.ly/ufrgs-cienciasbiologicasead-2024-2, no dia 13/05/2024 a partir das 14 horas.
5.10 - Eventuais recursos quanto às questões deverão ser formalizados pelos candidatos, no site www.ufrgs.br/conecte-se/ (tipo de processo: Processo Seletivo - Recurso), e
encaminhados à COPERSE até as 15h do dia 14/05/2024.
5.11 - Os candidatos poderão acessar sua folha de respostas das questões objetivas no Portal do Candidato, a partir do dia 15/05/2024.
5.12 - NORMAS
5.12.1 - Não serão permitidos, durante a realização das provas, consultas de qualquer natureza, bem como o uso ou porte de telefone celular, fones de ouvido, relógio ou
quaisquer outros aparelhos eletrônicos e/ou similares. O candidato que necessitar de aparelho auditivo terá de prestar as provas conforme o item 3.18 deste Edital.
5.12.1.1 - A COPERSE recomenda que o candidato não porte nenhum dos objetos acima citados, no dia de realização das provas.
5.12.1.2 - A COPERSE não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados, que deverão ser acondicionados em embalagem plástica, fornecida pela
COPERSE, e mantidos lacrados até a saída do candidato do local de prova.
5.12.1.3 - A COPERSE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos
neles causados.
5.12.2 - A COPERSE, no dia de realização das provas, poderá fazer a revista eletrônica em candidatos, utilizando detectores de metal nos banheiros, corredores e/ou salas de
provas.
5.12.3 - O candidato, ao término da prova, entregará ao fiscal da sala a(s) folha(s) de respostas.
5.12.4 - O candidato poderá retirar-se do recinto das provas somente depois de transcorridas 1h30min do seu início. O candidato poderá levar o caderno de questões ao final
de sua prova.
5.12.5 - Os dois últimos candidatos, durante o dia de aplicação das provas, deverão retirar-se da sala ao mesmo tempo.
5.12.6 - O candidato não poderá ausentar-se da sala durante as provas, a não ser momentaneamente, e em casos especiais, na companhia de um fiscal do Processo
Seletivo.
5.12.7 - O candidato, que por qualquer motivo necessitar ser retirado ou sair do local de provas antes da conclusão de sua prova, não poderá retornar para a conclusão.
5.12.8 - A permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao concurso, nas dependências dos locais de aplicação das provas, não será permitida.
5.12.9 - O candidato, durante a realização das provas, só poderá manter consigo, em lugar visível, os seguintes objetos: caneta esferográfica azul ou preta, lápis, borracha,
documento de identidade.
5.12.10 - A UFRGS não se responsabiliza por quaisquer outros objetos, de valor ou não, trazidos pelo candidato. Esses deverão ser acondicionados em embalagem plástica,
fornecida pela COPERSE, e mantidos lacrados até a saída do candidato do local de prova. Demais pertences ficarão sob a guarda do próprio candidato e deverão ser mantidos sob a
classe/cadeira.
5.12.11 - Não será permitido o uso de bonés, chapéus e assemelhados.
5.12.12 - Não será permitido fumar nas dependências do prédio em que as provas estiverem sendo realizadas.
5.12.13 - Não será permitido o porte de armas nos locais de prova.
Fechar