DOU 09/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024020900063
63
Nº 29, sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.3.1 - Haverá apenas uma aferição presencial da Autodeclaração Étnico-racial por candidato.
13.3.2 - As Declarações sem assinatura não serão homologadas.
13.3.3 - As Declarações sem todos os campos devidamente preenchidos não serão homologadas.
13.3.4 - Esta documentação é de apresentação obrigatória e a não entrega implicará perda da vaga.
13.3.4.5 - O envio de documentação fora das exigências estabelecidas impede o chamamento para a verificação presencial e implicará perda da vaga.
13.3.6 - As datas para comparecimento do candidato perante a Comissão Permanente de Verificação da Autodeclaração Étnico-Racial serão divulgadas no Portal do
Candidato.
13.3.7 - O não comparecimento na data e local indicados na Convocação divulgada no Portal do Candidato, ou a saída do local antes de finalizada sua participação nesta etapa,
implicará perda da vaga.
13.3.8 - É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a publicação da convocação no Portal do Candidato para verificação da Autodeclaração.
13.3.9 - Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados.
13.3.10 - Para confirmação do comparecimento do candidato e a identidade do mesmo, será feito registro da imagem do candidato, por foto, e conferido seu documento de
identificação. Adicionalmente, a sessão de verificação poderá ser gravada, quando necessária.
13.4 - DA AUTODECLARAÇÃO QUILOMBOLA: o candidato que for lotado em vaga destinada a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio autodeclarado quilombola
(LB_Q e LI_Q) através do Listão deverá enviar, exclusivamente através do Portal do Candidato, e na forma de arquivo digitalizado de boa qualidade e com todas as informações legíveis,
gerado obrigatoriamente a partir do documento original:
I - Certidão de Autodefinição expedida pela Fundação Cultural Palmares; e
II-Declaração de que o candidato reside na comunidade quilombola, assinada pelo Presidente/Coordenador da Associação, bem como, de mais duas testemunhas da própria
comunidade, sendo que uma das testemunhas deverá fazer parte da Direção/Coordenação da Associação;
II.I - Deverá constar na referida Declaração o número/carimbo do CNPJ, o CPF e o telefone do Presidente/Coordenador e das duas testemunhas, conforme modelo disponível
neste Edital.
13.5 - DA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA: O candidato que for lotado em vaga destinada a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio para pessoa
com deficiência (LB_PCD e LI_PCD), através do Listão ou de novos chamamentos, deverá entregar ainda, os documentos abaixo relacionados, conforme definido pelo Art. 8ºB da Portaria
Normativa nº 18/2012, modificada pela Portaria Normativa nº 09/2017, ambas do MEC, os quais deverão ser guardados pelo candidato por, no mínimo, cinco (05) anos a partir da data
do envio.
I - PARA TODOS OS CANDIDATOS:
a) Relato Histórico de sua deficiência, devidamente preenchido em formulário específico no Portal do Candidato.
II - PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, documentos do inciso I acima, mais:
a) Laudo Médico legível, conforme modelo disponível no Manual do Candidato, emitido no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições deste Processo
Seletivo, contendo todos os itens abaixo listados:
1. nome completo do candidato;
2. descrição clínica da deficiência, com o tipo e grau da deficiência, conforme Decreto nº 3.298/1999;
3. código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
4. identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
III - PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA VISUAL, documentos do inciso I acima, mais:
a) Laudo Médico legível, conforme modelo disponível no Manual do Candidato, preferencialmente emitido por oftalmologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de
abertura das inscrições deste Processo Seletivo, contendo todos os itens abaixo listados:
1. nome completo do candidato;
2. descrição clínica da deficiência, com o tipo e grau da deficiência, conforme Decreto nº 3.298/1999 e Súmula nº45/2009 da AGU e Lei nº 14.126/2021;
3. código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
4. grau de acuidade visual bilateral com a melhor correção óptica;
5. resultado da Campimetria, nos casos de pessoas com baixa visão;
6. identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
IV - PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA, documentos do inciso I acima, mais:
a) Laudo Médico legível, conforme modelo disponível no Manual do Candidato, preferencialmente emitido por otorrinolaringologista no máximo nos 12 meses anteriores à data
de abertura das inscrições deste Processo Seletivo, contendo todos os itens abaixo listados:
1. nome completo do candidato;
2. descrição clínica da deficiência, com o tipo e grau da deficiência, conforme Decreto nº 3.298/1999 e Lei nº 14.768/2023;
3. código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
4. resultado da Audiometria, com data da realização e identificação do profissional habilitado (nome completo e Registro do Conselho Profissional) que a realizou;
5. identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
V - PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA MENTAL, documentos do inciso I acima, mais:
a) Laudo Médico legível, conforme modelo disponível no Manual do Candidato, preferencialmente emitido por psiquiatra ou neurologista no máximo nos 12 meses anteriores
à data de abertura das inscrições deste Processo Seletivo, contendo todos os itens abaixo listados:
1. nome completo do candidato;
2. descrição clínica da deficiência, com o tipo e grau da deficiência, conforme Decreto nº 3.298/1999;
3. código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
4. resultado da Testagem Psicométrica especificando o grau de inteligência, com data da realização e identificação do psicólogo (nome completo e Registro do Conselho
Profissional) que a realizou;
5. identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
VI - PARA CANDIDATOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, documentos do inciso I acima, mais:
a) Laudo Médico legível, conforme modelo disponível no Manual do Candidato, preferencialmente emitido por psiquiatra ou neurologista no máximo nos 12 meses anteriores
à data de abertura das inscrições deste Processo Seletivo, contendo todos os itens abaixo listados:
1. nome completo do candidato;
2. descrição clínica da patologia, conforme a Lei nº 12.764/2012;
3. código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
4. identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
VII - PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA, documentos do inciso I acima, mais:
a) Laudo Médico legível, conforme modelo disponível no Manual do Candidato, emitido no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições deste Processo
Seletivo, contendo todos os itens abaixo listados:
1. nome completo do candidato;
2. descrição clínica das deficiências, com o tipo e grau das deficiências, conforme Decreto nº 3.298/1999; Lei n° 12.764/2012, Leiº 14.126/2021 e/ou Súmula nº 45/2009 da
AGU e Lei nº 14.768/2023;
3. código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
4. informações correspondentes conforme as suas deficiências indicadas nos incisos II a VI acima;
5. identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
13.5.1 - Os documentos sem assinatura não serão homologados.
13.5.2 - Esta documentação é de apresentação obrigatória, e o não envio implicará perda da vaga.
13.5.3 - A documentação para comprovação da condição de pessoa com deficiência será analisada por Comissão Permanente de Verificação de Documentos, nos termos da
Decisão nº 268/2012, alterada pela Decisão nº 212/2017, ambas do CONSUN.
13.5.4 - A obtenção do atendimento diferenciado e/ou permissão para uso de equipamentos médicos para realização das provas deste processo seletivo, não implica na
homologação automática do candidato na condição de pessoa com deficiência.
13.6 - DA CONDIÇÃO DE RENDA: O candidato que for lotado em vaga destinada a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal
igual ou inferior a 1,0 salário-mínimo nacional per capita deverá entregar ainda, os documentos abaixo relacionados, os quais deverão ser guardados pelo candidato por, no mínimo, cinco
(05) anos a partir da data do envio, conforme definido pela Portaria Normativa nº 18/2012 do MEC.
I - DE TODOS OS INTEGRANTES DO GRUPO FAMILIAR, INCLUSIVE O CANDIDATO:
a. Formulário Socioeconômico, a ser preenchido diretamente no Portal do Candidato, com identificação completa do grupo familiar;
b. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), exceto para menores de 14 anos, de todos os membros do grupo familiar: páginas de identificação (foto, assinatura, RG,
CPF, etc.), páginas dos contratos que estiveram ativos entre dezembro de 2023, janeiro de 2024 e fevereiro de 2024, página do último contrato de trabalho registrado (se houver) e a
página em branco seguinte à do último registro. No caso de não ter registro de contrato de trabalho anotado na CTPS, enviar, além das páginas de identificação, a primeira página
destinada a registro de contrato de trabalho;
c. Relatório Registrato do Banco Central com as informações correspondentes ao CCS-Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro de cada uma das pessoas do grupo
familiar;
d. Extratos de TODAS as contas bancárias que as pessoas do grupo familiar possuírem (corrente, poupança, aplicação financeira etc.) do período de dezembro de 2023, janeiro
de 2024 e fevereiro de 2024 ou declaração do banco de que a conta estava inativa/sem movimentação no período avaliado de dezembro de 2023, janeiro de 2024 e fevereiro de 2024,
conforme o modelo disponível no Manual do Candidato;
e) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) original, mais atual, modelo completo ou simplificado, acompanhada de recibo de entrega e de todas as declarações
retificadoras que houver, ou Declaração de Isento, se for o caso, de todos os membros do grupo familiar, conforme modelo disponível no Manual do Candidato;
f) Documento de identificação atualizado, que deverá:
f.1) conter fotografia que permita a clara identificação do titular;
f.2) estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações;
f.3) ter sido expedido por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, ou pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, ou por outros órgãos legalmente
autorizados a emitir documento de identificação.
f.4) Se estrangeiro, será aceito passaporte, devidamente atualizado, ou documento expedido por autoridade brasileira. Caso o candidato estrangeiro não possua passaporte ou
documento expedido por autoridade brasileira, poderá apresentar documento de identificação emitido em seu país de origem, desde que acompanhado por tradução juramentada. Os
documentos emitidos em língua espanhola estão dispensados da tradução juramentada.
f.5) Para menores até 14 ANOS, que não tenham Documento de Identificação, juntar a certidão de nascimento;
f.6) Em caso de mudança de nome, será imprescindível a apresentação do respectivo documento (certidão).
g) Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, inclusive homoafetiva, se for o caso;
h) Certidão de Óbito, Separação ou Divórcio, ou Dissolução de União Estável, quando for o caso;
i) Demais documentos, conforme a situação específica de origem da renda elencada nos incisos de II a XII abaixo:
II - DOS TRABALHADORES ASSALARIADOS - Documentos do inciso I acima, mais:
a) contracheques de dezembro de 2023, janeiro de 2024 e fevereiro de 2024;
b) Documento de Rescisão do Contrato de Trabalho, se houve demissão no período de dezembro de 2023, janeiro de 2024 e fevereiro de 2024.
III - DOS DESEMPREGADOS E TRABALHADORES DO LAR - Documentos do inciso I acima, mais:
a) Documento de Rescisão do último Contrato de Trabalho ocorrida no período de dezembro de 2023, janeiro de 2024 e fevereiro de 2024, se houver;
b) Declaração de não percepção de rendimentos, preenchida e assinada, conforme modelo disponível no Manual do Candidato ou Comprovante de pagamento do Seguro
Desemprego, se houve algum recebimento no período de dezembro de 2023, janeiro de 2024 e fevereiro de 2024.

                            

Fechar