DOU 09/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 29, sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
14.6.1.2 - O primeiro período de realização das sessões de verificação presencial da Autodeclaração Étnico-racial dos candidatos cujo nome constou na Lista de Classificados
neste Processo Seletivo ocorrerá a partir de 18/06/2024.
14.6.1.3 - É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação no Portal do Candidato, bem como apresentar-se no dia, horário e local estabelecidos, portando
documento original de identificação, além de toda a documentação necessária.
14.6.2 - O candidato que for lotado em vaga reservada para egressos do Sistema Público de Ensino Médio que se autodeclarar preto ou pardo (pertencentes à população
negra) deverá confirmar a opção feita por ocasião da inscrição neste processo seletivo assinando, diante da Comissão Permanente de Verificação, a Autodeclaração Étnico-racial, no
dia, horário e local designados no Portal do Candidato.
14.6.3 - O candidato que for lotado em vaga reservada para egressos do Sistema Público de Ensino Médio que se autodeclarar indígena deverá, além de enviar pelo Portal
do Candidato, entregar o original da autodeclaração (conforme modelo disponível neste Edital) presencialmente para a Comissão Permanente de Verificação da Autodeclaração Étnico-
racial no dia, horário e local estabelecidos na Convocação publicada no Portal do Candidato.
14.6.4 - A verificação será realizada perante uma comissão composta por, no mínimo, três (03) membros da Comissão Permanente de Verificação da Autodeclaração Étnico-
racial.
14.6.4.1 - A sessão individual de verificação presencial poderá ser filmada (gravada em vídeo).
14.6.4.2 - As verificações presenciais da Autodeclaração Étnico-racial serão realizadas atendendo aos parâmetros e os protocolos de biossegurança.
14.6.4.3 - O candidato deverá apresentar-se junto à Comissão Permanente de Verificação da Autodeclaração Étnico-racial, no
mínimo, trinta (30) minutos antes do respectivo horário de início da sessão de verificação. Finalizado o limite de horário de chegada, não será permitido acesso ao local
de aferição.
14.6.5 - Para participar da sessão de aferição, o candidato terá de apresentar documento de identificação oficial, com foto, original.
14.6.5.1 - Não serão aceitos documentos do candidato onde se lê "não-alfabetizado", bem como aqueles com fotografias que não possibilitem a identificação do
candidato.
14.6.5.2 - Para confirmação do comparecimento e a identificação do candidato durante a sessão de verificação será feito registro da imagem do candidato, por foto, e
conferido seu documento de identificação.
14.6.5.3 - O candidato autodeclarado preto ou pardo (pertencentes à população negra), após identificado, será chamado individualmente em sua sessão específica para
verificação fenotípica, quando fará o preenchimento e assinatura da Autodeclaração Étnico-racial.
14.6.6 - Serão homologados na etapa de verificação os candidatos que:
14.6.6.1 - Se autodeclararam pretos ou pardos (pertencentes à população negra) no ato do envio da documentação, e que tenham a autodeclaração confirmada pela
Comissão Permanente de Verificação conforme aspectos fenotípicos (marcados por traços negroides, relativamente à cor da pele - preta ou parda - e aos aspectos físicos predominantes
como lábios, nariz e cabelos) que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.
14.6.6.2 - Se autodeclararam indígenas no ato do envio da documentação e enviaram pelo Portal do Candidato a autodeclaração com todos os campos integralmente
preenchidos, assinada e validada por lideranças da sua Comunidade ou representações institucionais.
14.6.7 - Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados.
14.6.8 - Haverá apenas uma (1) aferição da Autodeclaração Étnico-racial por candidato.
14.6.9 - O comparecimento presencial na verificação da Autodeclaração Étnico-racial constitui etapa obrigatória para esta modalidade de ingresso, portanto o candidato que
não comparecer presencialmente perante a CPVA na data e local estabelecidos na Listagem de Convocação publicada no Portal do Candidato perderá a vaga.
14.6.10 - O comparecimento presencial na verificação da Autodeclaração Étnico-racial tem prioridade perante as atividades acadêmicas, não se justificando a sua ausência
na aferição perante a CPVA.
14.7- DA VERIFICAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO QUILOMBOLA
14.7.1 - Após o envio da documentação completa pelo Portal do Candidato, os candidatos lotados em vaga reservada para egressos do Sistema Público de Ensino Médio
autodefinidos quilombolas (LB_Q e LI_Q) serão convocados para comparecer perante a Coordenadoria de Ações Afirmativas da UFRGS (CAF) para a entrega da documentação original,
em data, horário e local a ser divulgado no Portal do Candidato.
14.7.2 - A publicação da Convocação para verificação da Autodefinição Quilombola dos candidatos cujo nome constou na Chamada Regular (Listão), contendo data, horário
e local para comparecimento do candidato, será divulgada no dia 11/06/2024 no Portal do Candidato.
14.7.2.1 - O primeiro período de realização das sessões de verificação presencial da Autodeclaração Quilombola dos candidatos cujo nome constou na Lista de Classificados
neste Processo Seletivo ocorrerá a partir de 18/06/2024.
14.7.3 - É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação no Portal do Candidato, bem como apresentar-se no dia, horário e local estabelecidos, portando
documento original de identificação, além de toda a documentação necessária.
14.7.4 - O candidato que for lotado em vaga reservada para egressos do Sistema Público de Ensino Médio que se Autodeclarar Quilombola deverá, além de enviar pelo
Portal do Candidato as documentações necessárias, entregar, presencialmente, à CAF, no dia, horário e local estabelecidos no Portal do Candidato as documentações originais.
14.7.5 - Para participar da verificação, o candidato terá que apresentar documento de identificação oficial, com foto, original. 14.7.5.1 - Não serão aceitos documentos do
candidato onde se lê "não-alfabetizado", bem como aqueles com fotografias que não possibilitem a identificação do candidato.
14.7.5.2 - Para confirmação do comparecimento e a identificação do candidato durante a de verificação poderá ser feito o registro da imagem do candidato, por foto, e
conferido seu documento de identificação.
14.7.6 - Serão homologados na etapa de verificação os candidatos que:
14.7.6.1 - Se autodeclararam quilombolas no ato do envio da documentação e enviaram pelo Portal do Candidato as documentações necessárias conforme disposto no Edital
deste Processo Seletivo.
14.7.7 - Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados.
14.7.8 - Haverá apenas uma (1) verificação da Autodeclaração Quilombola por candidato.
14.7.9 - O comparecimento presencial na verificação da Autodeclaração Quilombola constitui etapa obrigatória para esta modalidade de ingresso, portanto o candidato que
não comparecer presencialmente perante a CAF na data e local estabelecidos na Convocação perderá a vaga.
14.7.9.1 - O comparecimento presencial na verificação da Autodeclaração Quilombola tem prioridade perante as atividades acadêmicas, não se justificando a sua ausência
na verificação perante a CAF.
14.8 - DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
14.8.1 - A análise da documentação da Condição de Pessoa com Deficiência será realizada com base no disposto no Decreto nº 3.298/1999 e na Súmula nº 45/2009 da
Advocacia Geral da União, na Lei nº 14.126/2021 e na Lei nº 12.764/2012.
14.8.2 - O relato histórico da deficiência deve ser preenchido diretamente no Portal do Candidato.
14.8.3 - O laudo médico enviado deve seguir o modelo disponível no Manual do Candidato conforme a deficiência informada.
14.8.4 - Para fins de análise, será considerada pessoa com deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999,
alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, no §1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) e o contemplado pelo enunciado na Súmula nº 45/2009 da Advocacia
Geral da União e na Lei nº 14.126/2021.
14.8.5 - Com base nos documentos legais acima mencionados, são características de cada deficiência, as descritas a seguir:
14.8.5.1 - Pessoa com deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física,
apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou
ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o
desempenho de funções;
14.8.5.2 - Pessoa com deficiência auditiva - limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras
obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Adotar-se-á, como valor referencial da limitação auditiva a média
aritmética de quarenta e um decibéis (41 dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
14.8.5.3 - Pessoa com deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que
significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual
ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
14.8.5.3.1 - Pessoa com visão monocular - fica a visão monocular classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais;
14.8.5.4 - Pessoa com deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas
a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades
acadêmicas; lazer; e trabalho;
14.8.5.5 - Pessoa com transtorno do espectro autista- transtorno do espectro autista aquela com síndrome clínica caracterizada na forma do seguinte:
I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada
para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por
comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
14.8.5.6 - Pessoa com deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.
14.9 - DA ANÁLISE DA SOCIOECONÔMICA
14.9.1 - A análise socioeconômica consiste na apuração da renda média bruta familiar per capita do grupo familiar do candidato lotado em vaga nas modalidades (LB_PPI,
LB_Q, LB_PCD e LB_EP).
14.9.2 - A apuração da renda média bruta familiar per capita do grupo familiar do candidato só será realizada se for enviada a documentação completa exigida.
14.9.3 - É responsabilidade do candidato informar adequadamente os membros do seu grupo familiar.
14.9.4 - A equipe de análise poderá redefinir o grupo familiar informado pelo candidato com base na documentação enviada e nas informações coletadas pela equipe de
análise.
14.9.5- Para apuração da renda familiar bruta mensal per capita serão computados todos os rendimentos brutos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família
a título regular ou eventual, ou seja, todos os créditos constantes nos comprovantes bancários.
14.9.6 - Serão descontados, desde que devidamente comprovados, os valores recebidos a título de:
a) auxílios para alimentação e transporte pagos pelo empregador e comprovados no contracheque;
b) diárias e reembolsos de despesas pagos pelo empregador;
c) adiantamentos e antecipações pagos pelo empregador;
d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores a dezembro de 2023, janeiro de 2024 e fevereiro de 2024;
e) indenizações decorrentes de contratos de seguros recebidos durante o período de dezembro de 2023, janeiro de 2024 e fevereiro de 2024;
f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial recebidos durante o período de dezembro de 2023, janeiro de 2024 e fevereiro de 2024;
g) inclusão no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
h) inclusão no Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
i) inclusão no Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
j) inclusão no Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
k) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de
calamidade pública ou situação de emergência (está incluído aqui o Auxílio emergencial recebido em razão da pandemia de COVID-19);
l) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios; m)transferência de valores entre membros do
mesmo grupo familiar.
14.9.7 - É necessário comprovar a origem desses valores para que seja feito o devido desconto. Caso não seja feita a comprovação, esses numerários serão incluídos no
cálculo da renda média bruta per capita.
14.9.8 - O valor máximo de renda bruta permitido por pessoa do grupo familiar para ingresso nas modalidades (LB_PPI, LB_Q, LB_PCD e LB_EP) é de R$ 1.412,00 (um mil
e quatrocentos e doze reais).

                            

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