DOU 09/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 29, sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
20.6 - Em caso de ser lotado em vaga, o candidato encontrará, dentro do Portal do Candidato, orientações sobre o envio da documentação e, quando for o caso, sobre
o andamento das análises, conforme a modalidade de vaga em que foi lotado.
20.7 - A UFRGS não se responsabilizará por documentação não recebida por motivos de ordem técnica nos computadores, falhas na comunicação ou congestionamento nas
linhas de comunicação, bem como por força de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
20.7.1 - A UFRGS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes de interrupção dos serviços do provedor de acesso do candidato, nem pela interrupção dos
serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas e transmissão ou de roteamento no acesso à internet,
nem por intermitência de sinal ou velocidade, incompatibilidade dos sistemas dos usuários com os do provedor de acesso; quaisquer ações de terceiros que impeçam o envio da
documentação resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil Brasileiro.
20.8 - O serviço de envio da documentação por meio do Portal do Candidato será interrompido às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta
e nove segundos), horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido para a conclusão do envio da documentação.
20.9 - A UFRGS poderá proceder, como forma de confirmação de identificação, a coleta de impressão digital dos candidatos aprovados.
20.10 - Os resultados deste processo seletivo são válidos exclusivamente para o período letivo da UFRGS de 2024/2, não sendo, portanto, necessária a guarda, por parte
da Universidade, da documentação referente ao processo seletivo dos candidatos por prazo superior ao término do referido período letivo.
20.11 - A qualquer momento poderá ser solicitada a apresentação dos documentos originais enviados pelo Portal do Candidato.
20.12 - Não será requerida autorização para tratamento dos dados pessoais do candidato e/ou de membros de seu grupo familiar e/ou família de origem em razão do
disposto no art. 4º, "b", c/c art. 7º, III, c/c art. 11, II, "b" da Lei 13.709/2018.
20.13 - A constatação de fraudes, omissões ou demais irregularidades será devidamente informada ao Ministério Público Federal e à Receita Federal do Brasil, no âmbito
de suas respectivas competências.
20.14 - A prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará
sua exclusão do quadro de alunos da instituição, sem prejuízo das eventuais sanções civis e penais cabíveis.
20.15 - Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Superior da Universidade.
CARLOS ANDRÉ BULHÕES MENDES
Reitor
EDITAL DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO PROCESSO SELETIVO ESPECÍFICO PARA INGRESSO NO CURSO DE LICENCIATURA EM COMPUTAÇÃO E ROBÓTICA EDUCATIVA (EAD) 2024/2
A Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Específico para ingresso no Curso de Graduação em
Licenciatura em Computação e Robótica Educativa oferecido na modalidade a distância, no âmbito da UAB - Universidade Aberta do Brasil, com base nas Resoluções nº 047/2022
do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE da UFRGS, na Resolução nº 007/2024 da Câmara de Graduação, inserido na forma de Programa Especial de Graduação (PEG)
regulamentado pela Resolução nº 37/2006 e modificações introduzidas pela Resolução nº 06/2017 do CEPE, na Resolução nº 145/2022 do CONSUN; na Portaria Ministerial nº 23/2017
- Ministério da Educação - MEC, na Lei nº 9.394/1996, que dispõe sobre as diretrizes e bases da Educação Nacional, na Lei nº 12.711/2012, que dispõe sobre o ingresso nas
Universidades Federais e nas Instituições de Ensino Técnico de Nível Médio, alterada pela Lei 14.723/2023, regulamentada pelo Decreto nº 7.824/2012 e pela Portaria Normativa nº
18/2012, modificada pela Portaria Normativa nº 09/2017, pela Portaria nº 2.027/2023 ambas do MEC, alterada pelo Decreto nº 11.781/2023, no Decreto nº 3.298/1999, na Lei nº
12.764/2012, na Súmula nº 45/2009 da Advocacia Geral da União (AGU), nas Leis nº 12.089/2009 e nº 14.126/2021, no Edital CAPES-UAB nº 09/2022 e demais legislações
vigentes.
1 - DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 - Este Processo Seletivo Específico destina-se ao ingresso no curso de graduação em Licenciatura em Computação e Robótica Educativa da UFRGS, oferecido na
modalidade a distância, no âmbito da Universidade Aberta do Brasil.
1.2 - Poderão inscrever-se neste processo seletivo candidatos que tenham concluído o ensino médio, conforme Lei 9.394/96, art. 44, II.
1.3 - O curso visa atender o público-alvo:
a) Egressos do Ensino Médio que buscam formação técnica e didático-pedagógica para atuar tanto na Educação Básica quanto com docência em geral e na elaboração
de materiais didáticos e ferramentas relacionadas ao ensino na área de Computação e Robótica;
b) Professores da Educação Básica de todas as áreas que tenham interesse em aplicar os novos conhecimentos de maneira interdisciplinar em suas atividades, bem como
desenvolver tecnologias digitais;
c) Profissionais da Computação que buscam conhecimentos didáticos e pedagógicos;
d) Profissionais que atuam no desenvolvimento de software aplicado ao ensino de maneira ampla e que buscam a formação didática e pedagógica como diferencial em
sua formação.
1.4 - O presente processo seletivo levará em consideração os percentuais determinados pelas legislações e normas, que instituiu o Programa de Ações Afirmativas, através
de Ingresso por Reserva de Vagas.
1.5 - O presente processo seletivo levará em consideração o Edital CAPES-UAB nº 09/2022, que institui a reserva de vagas para professores das redes da Educação
Básica.
1.6 - É vedada a mobilidade interna (Transferência Interna e Permanência) dos alunos ingressantes através deste processo seletivo especial para outros cursos da
UFRGS.
1.7 - O candidato, no ato da inscrição, deverá indicar o polo de apoio presencial para o qual deseja se candidatar: Esteio, Gramado, Novo Hamburgo, Porto Alegre, Santo
Antônio da Patrulha, São Lourenço do Sul e Vila Flores.
1.8 - As atividades dos alunos serão desenvolvidas nas modalidades a distância, em ambientes virtuais de ensino, e presencial, nos polos de apoio presenciais, conforme
Projeto Pedagógico do Curso. As atividades a distância serão realizadas com a mediação de professores e/ou tutores, em ambiente virtual, através da Internet. Em cada polo, estarão
disponíveis laboratório, biblioteca, espaço para atividades coletivas e espaços para o atendimento presencial individual ou em grupos.
1.9 - Não será permitida a mobilidade dos alunos entre polos no decorrer de todo o curso, em relação àquela originalmente indicada no Requerimento de Inscrição do
candidato.
1.10 - Em caso de vagas remanescentes nos polos e inexistência de candidatos classificados para ocupação dessas vagas, poderá haver, a critério da Coordenação do curso,
a transferência de vagas remanescentes para outros polos com candidatos não eliminados aguardando vaga.
1.10.1 - É de responsabilidade da Coordenação do curso estabelecer os critérios para a transferência de vagas entre polos.
2 - DOS SISTEMAS E MODALIDADES DE INGRESSO
2.1 - Para o Processo Seletivo Específico de ingresso no curso de Licenciatura em Computação e Robótica Educativa - modalidade EAD, a ocupação das vagas oferecidas
dar-se-á em um dos seguintes sistemas de ingresso:
a) por Acesso Universal (Ampla Concorrência);
b) por Acesso Universal (Ampla Concorrência) e Reserva de Vagas no Programa de Ações Afirmativas;
c) por Acesso Universal (Ampla Concorrência) e Reserva de Vagas para Professores da Educação Básica.
2.1.1 - Todos candidatos concorrem por vagas de Acesso Universal (Ampla Concorrência).
2.1.2 - O candidato que desejar concorrer, também, às vagas destinadas para as Reservas de Vagas deverá assinalar sua opção no ato da inscrição. Neste caso, o candidato
deverá assinalar apenas uma das seguintes nove modalidades de concorrência:
a) modalidade de concorrência LB_PPI - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,0 salário-mínimo
nacional per capita, autodeclarado preto, pardo ou indígena;
b) modalidade de concorrência LB_Q - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,0 salário-mínimo
nacional per capita, autodeclarado quilombola;
c) modalidade de concorrência LB_PCD - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,0 salário-mínimo
nacional per capita que seja pessoa com deficiência;
d) modalidade de concorrência LB_EP - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,0 salário-mínimo
nacional per capita;
e) modalidade de concorrência LI_PPI - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar, autodeclarado preto, pardo ou
indígena;
f) modalidade de concorrência LI_Q - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar, autodeclarado quilombola;
g) modalidade de concorrência LI_PCD - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar que seja pessoa com
deficiência;
h) modalidade de concorrência LI_EP - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar;
i) modalidade de concorrência CE - concorrência específica. Candidato que é professor de Educação Básica em instituição de ensino brasileira.
2.1.3 - Para fins deste Edital, entende-se por egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que comprovar que cursou e concluiu com aprovação, em escola
pública, a totalidade do Ensino Médio, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos. Entende-se também por egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato
que comprove a certificação de conclusão pelo ENEM (certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio), pelo Exame Nacional para Certificação
de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de
ensino.
2.1.3.1 - Não suprirá a exigência de ser egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que houver cursado disciplinas isoladas ou séries de Ensino Médio em
escolas particulares, comunitárias, filantrópicas, confessionais ou pertencentes ao Sistema S (Sesc, Senai, Sesi e Senac), independentemente de sua gratuidade ou da percepção de
bolsa de estudos, ainda que custeadas pelo Poder Público.
2.2 - Do total das vagas oferecidas por curso, turno e polo, será garantido no mínimo 50% (cinquenta por cento) para o Programa de Ações Afirmativas, que serão
subdivididas igualmente segundo a renda familiar.
2.2.1 - As modalidades de concorrência para candidatos com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,0 salário-mínimo nacional per capita será subdividida em
quatro partes, conforme proporções dos grupos previstos nas modalidades de concorrência, divulgadas no Censo Demográfico do IBGE 2022, para o Rio Grande do Sul, publicado
em 22/12/2023 (https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/22827-censo-demografico-2022.html):
a) Vagas reservadas para autodeclarados pretos, pardos e indígenas (LB_PPI), segundo a proporção de 21,52% (vinte e um vírgula cinquenta e dois por cento), garantida
pelo menos uma vaga;
b) Vagas reservadas para autodeclarados quilombolas (LB_Q), segundo a proporção de 0,16% (zero vírgula dezesseis por cento), garantida pelo menos uma vaga;
c) Vagas reservadas para pessoas com deficiência (LB_PCD), segundo a proporção de 8,78% (oito vírgula setenta e oito por cento), garantida pelo menos uma vaga;
d) Vagas restantes (LB_EP) da reserva prevista no item 2.2.1 após terem sido reservadas as vagas das modalidades de concorrência LB_PPI, LB_Q e LB_PCD, garantida pelo
menos uma vaga.
2.2.2 - As modalidades de concorrência para candidatos, independentemente da renda familiar será subdividida em quatro partes, conforme proporções dos grupos
previstos nas modalidades de concorrência, divulgadas no Censo Demográfico do IBGE, em 2023, para o Rio Grande do Sul:
a) Vagas reservadas para autodeclarados pretos, pardos e indígenas (LI_PPI), segundo a proporção de 21,52% (vinte e um vírgula cinquenta e dois por cento), garantida
pelo menos uma vaga;
b) Vagas reservadas para autodeclarados quilombolas (LI_Q), segundo a proporção de 0,16% (zero vírgula dezesseis por cento);
c) Vagas reservadas para pessoas com deficiência (LI_PCD), segundo a proporção de 8,78% (oito vírgula setenta e oito por cento), garantida pelo menos uma vaga;
d) Vagas restantes (LI_EP) da reserva prevista no item 2.2.2 após terem sido reservadas as vagas das modalidades de concorrência LI_PPI, LI_Q e LI_PCD, garantida pelo
menos uma vaga.
2.2.3 - As vagas reservadas para as modalidades de concorrência LB_PPI e LI_PPI são destinadas EXCLUSIVAMENTE a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino
Médio autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, nos termos das normas legais e regulamentares.

                            

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