DOU 09/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 29, sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
14.10 - DA ANÁLISE DA CONDIÇÃO DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA
14.10.1 - A análise consiste na verificação da documentação comprobatória da atuação do candidato como docente de turmas da Educação Básica.
14.10.2 - É responsabilidade do candidato fornecer documentação idônea e suficiente para a comprovação de seu vínculo como docente de turmas da Educação Básica.
14.10.3 - São considerados para fins de comprovação da atuação como docente em turmas da Educação Básica, sem o prejuízo da apresentação de outros documentos,
os seguintes:
a) contracheques, e
b) autodeclaração.
15 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DAS COMPROVAÇÕES PARA INGRESSO
15.1 - Os resultados das análises da documentação dos candidatos não serão publicados em listagens gerais.
15.2 - Os resultados das análises serão disponibilizados exclusivamente para consulta individual no Portal do Candidato.
15.3 - Os resultados das análises serão disponibilizados exclusivamente para consulta individual no Portal do Candidato.
15.4 - É de inteira responsabilidade do candidato lotado em vaga (LB_PPI e LI_PPI) acompanhar a publicação da Convocação para verificação da Autodeclaração Étnico-racial
no Portal do Candidato.
15.5 - É de inteira responsabilidade do candidato lotado em vaga (LB_Q e LI_Q) acompanhar a publicação da Convocação para verificação da Autodeclaração Quilombola
no Portal do Candidato.
15.6 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a situação de sua análise no Portal do Candidato.
16 - DA MATRÍCULA DE CALOUROS
16.1 - A matrícula de calouros dos candidatos lotados em vaga para ingresso no 2º semestre do período letivo de 2024 será realizada de forma online, exclusivamente
através do Portal do Candidato, mediante o envio da Solicitação de Matrícula pelo candidato, no período de 07/08/2024, a partir das 9h, às 23h59min de 08/08/2024.
16.1.1 - É de responsabilidade do candidato informar-se no site da Universidade (www.ufrgs.br) sobre o período destinado à matrícula de calouros.
16.1.2 - A publicação da relação de candidatos aptos à matrícula de calouros, com a indicação de dia e horário será publicada em www.ufrgs.br no dia 06/08/2024 até
às 18h, bem como todas as orientações sobre como deverá ser realizada a matrícula de calouros em 2024/2.
16.1.2.3 - O envio da Solicitação de Matrícula só é efetivado mediante a geração do Comprovante de Solicitação de Matrícula, documento gerado automaticamente após
o envio correto da solicitação e disponibilizado no Portal do Candidato para consulta do candidato.
16.2 - O vínculo e a matrícula são efetivados pela Comissão de Graduação do curso (COMGRAD), mediante o envio da Solicitação de Matrícula, pelo candidato, através do
Portal do Candidato.
16.3 - Estará apto a matrícula definitiva o candidato que tiver sido homologado/deferido em todas as etapas de análise de ingresso, conforme a modalidade para a qual
foi lotado em vaga.
16.3.1 - A não realização da matrícula definitiva no período destinado à matrícula de calouros implicará perda de vaga de forma irretratável.
16.4 - No caso da homologação de todas as etapas de análise de algum candidato não ocorrer até o período destinado à matrícula de calouros do semestre para o qual
foi lotado em vaga, a UFRGS permitirá a realização de matrícula provisória.
16.4.1 - O vínculo de matrícula provisória será permitido até a conclusão definitiva das análises exigidas conforme a modalidade de vaga em que foi lotado.
16.4.2 - A realização da matrícula provisória é opcional e a sua não realização não implica perda de vaga. O candidato poderá optar por aguardar o término da análise
de sua documentação de ingresso e realizar a matrícula definitiva, em caso de homologação/deferimento em todas as etapas de análise de ingresso, no próximo semestre letivo de
ingresso regular de calouros no curso pretendido. Por se tratar de um curso de ingresso especial, sem oferta regular, recomenda-se que o candidato realize a matrícula
provisória.
16.4.3 - Caso o candidato com matrícula com provisória seja homologado/deferido em todas as etapas de análise exigidas para a modalidade em que foi lotado em vaga,
terá a sua matrícula definitiva efetivada.
16.4.4 - Caso o candidato com matrícula provisória não seja homologado/deferido em uma das etapas de análise exigidas para a modalidade em que foi lotado em vaga,
incluindo recurso, perderá o vínculo provisório com o curso de graduação da Universidade.
16.4.5 - O candidato que fizer a matrícula provisória deverá continuar acompanhando a situação da avaliação regularmente no Portal do Candidato e cumprir os eventuais
prazos lá disponibilizados para recurso e/ou complementação de informações e/ou entrevista e/ou inspeção médica.
16.5 - Os candidatos às modalidades (LB_PPI e LI_PPI) que não participaram da verificação da Autodeclaração Étnico-racial antes da matrícula, deverão ficar atentos à
Convocação para esta etapa.
16.6 - Os candidatos às modalidades (LB_Q e LI_Q) que não participaram da verificação da Autodeclaração Quilombola antes da realização da matrícula, deverão ficar atentos
à convocação no Portal do Candidato para esta etapa.
16.7 - Nos termos da Lei nº 12.089/2009, é vedado que uma mesma pessoa ocupe duas (2) vagas simultaneamente em curso de graduação em Instituições Públicas de
Ensino Superior.
16.7.1 - Caso o candidato ocupe vaga em outra Instituição Pública de Ensino Superior, a UFRGS recomenda que o candidato somente se desvincule desta outra Instituição
após efetivar o vínculo e a matrícula no curso da UFRGS.
16.7.2 - O candidato que é aluno ativo em curso de graduação desta Universidade, no momento da matrícula de calouros no curso para o qual foi lotado em vaga, perderá
o vínculo com o curso anterior.
17 - DA PERDA DA VAGA
17.1 - Perderá a vaga o candidato que:
a) não enviar toda a documentação exigida, na forma e no prazo determinados, em qualquer uma das etapas de análise e/ou recurso e/ou matrícula;
b) não entregar, na forma e nos prazos estabelecidos, a documentação complementar eventualmente solicitada em análise e/ou recurso;
c) não responder, na forma e nos prazos estabelecidos, à solicitação de complementação de informações eventualmente solicitada em recurso;
d) não assinar e/ou não preencher integralmente todos os campos das declarações solicitadas;
e) não assinar e/ou não preencher integralmente todos os campos, quando for o caso, da autodeclaração étnicoracial e quilombola;
f) não realizar a matrícula na data, local, forma e períodos estabelecidos pela Universidade e/ou não apresentar a documentação exigida nesta etapa.
g) não comparecer na data e no local estabelecidos para entrevista e/ou inspeção médica, quando for o caso;
h) não comprovar a condição exigida para a ocupação da vaga em que foi lotado;
i) não realizar a matrícula nos períodos estabelecidos pela Universidade e/ou não apresentar a documentação exigida nesta etapa.
18 - DO RECURSO DAS COMPROVAÇÕES PARA INGRESSO
18.1 - Em cada etapa de análise, conforme a modalidade de lotação da vaga, o candidato poderá interpor, exclusivamente através do Portal do Candidato, um (1) recurso
fundamentado em face da perda da vaga por não homologação.
18.1.1 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a situação de sua análise exclusivamente através do Portal do Candidato e ficar atento aos prazos para
interposição de recursos que poderão ser diferentes para cada etapa de análise, conforme a modalidade de vaga em que foi lotado.
18.1.2 - O requerimento de recurso deve ser preenchido e enviado diretamente no Portal do Candidato. Não serão aceitos recursos encaminhados de outra forma que não
seja pelo Portal do Candidato.
18.2 - O recurso deverá ser encaminhado, no prazo de até quinze (15) dias úteis após a divulgação do resultado da análise e/ou verificação, exclusivamente através do Portal
do Candidato, acompanhado de documentação obrigatória, quando for o caso, e de eventual documentação complementar que o candidato julgue pertinente.
18.3 - Toda a documentação encaminhada em recurso deverá ser enviada na forma de arquivos digitalizados (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem cortes, rasuras
ou emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 5Mb cada.
18.4 - O envio do recurso através do Portal do Candidato somente estará concluído após a emissão do comprovante de envio de recurso pelo sistema.
18.5 - O resultado do recurso será divulgado exclusivamente no Portal do Candidato.
18.6 - Durante a análise do recurso, a Comissão responsável poderá solicitar outros documentos e/ou informações, inclusive além dos já arrolados neste Edital, com prazo
de entrega de quinze (15) dias a partir da divulgação da solicitação no Portal do Candidato.
18.7 - Nos casos de recurso de análise da verificação de documentos da condição de Pessoa com Deficiência, os candidatos deverão obrigatoriamente anexar, ao interpor
o recurso, os exames que subsidiaram o Laudo Médico apresentado anteriormente e além destes:
I - para CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA VISUAL: o laudo da Campimetria, nos casos de pessoas com baixa visão;
II - para CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA: o laudo da audiometria;
III - para CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA MENTAL: o laudo da testagem psicométrica;
18.8 - Nos casos de recurso da verificação de documentos da condição de Pessoa com Deficiência, a Comissão responsável, conforme a especificidade de cada caso, poderá
realizar inspeção médica e/ou entrevista presencial.
18.9 - Nos casos de recurso de análise socioeconômica, a Comissão responsável, conforme a especificidade de cada caso, poderá:
I - avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada;
II - realizar entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato e de sua família de origem;
III - consultar:
a) cadastros de informações socioeconômicas, nacionais e locais;
b) quaisquer sistemas de informação ou meios de comunicação de acesso público.
19 - ORIENTAÇÕES PARA OS CANDIDATOS QUE JÁ SÃO ALUNOS DA UFRGS (Resolução nº 11/2013 - CEPE)
19.1 - Os candidatos classificados, que já sejam alunos ativos ou egressos da UFRGS, não estão dispensados de enviar a documentação completa conforme a vaga em que
foram lotados no processo seletivo.
19.2 - Não será permitida a ocupação de vaga em mais de um curso de graduação da UFRGS, conforme Capítulo II Art. 6º da Resolução no 11/2013 - CEPE em consonância
com a Lei nº 12.089/2009.
19.3 - Realizada a matrícula no curso para o qual foi lotado em vaga neste processo seletivo, o aluno ativo desta Universidade perderá o vínculo com o curso
anterior.
19.4 - No caso em que o candidato apto a realizar matrícula não a fizer, respeitados os prazos e normas da Universidade, será mantido o vínculo com o curso
anterior.
19.5 - O candidato lotado em vaga, que já for aluno ativo desta Universidade e tiver situações de trancamento ex-officio, deverá optar por uma das seguintes
situações:
I - Realizar a matrícula no curso para o qual foi lotado em vaga neste processo seletivo, o que implicará perda do vínculo com o curso anterior e todos os eventuais vínculos
ex-officio que tiver ou;
II - Não realizar a matrícula no curso para o qual foi lotado em vaga neste processo seletivo, o que implicará manutenção do vínculo com o curso anterior ou;
III - Optar pela reativação do curso (ou de um dos cursos) com trancamento ex-officio, o que implicará sua renúncia à vaga atual e à vaga obtida neste processo
seletivo.
20 - DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 - Conforme estabelece a Lei n° 9.394/1996, mesmo classificado neste processo seletivo, não poderá ingressar nos estudos em grau superior o candidato que não
comprove documentalmente, na forma estabelecida e no ato do envio da documentação através do Portal do Candidato, ter concluído o Ensino Médio.
20.1.1 - Nos casos de Ensino Técnico integrado ao Ensino Médio, de acordo com o Decreto nº 5.154/2004, a conclusão do Ensino Médio se dá de forma integrada ao Ensino
Técnico; portanto, o candidato deverá ter concluído toda a formação até a data do envio da documentação.
20.2 - As disposições do Manual do Candidato constituem normas que passam a integrar o presente Edital.
20.3 - Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e/ou avisos oficiais que vierem a ser publicados no site www.ufrgs.br.
20.4 - A inscrição do candidato neste processo seletivo implicará a plena aceitação das normas estabelecidas no presente Edital, da legislação específica e das normas
regimentais da UFRGS.
20.5 - O candidato deverá cadastrar uma senha para acessar o Portal do Candidato. Esta senha é pessoal e intransferível. Dentro do Portal, o candidato encontrará
informações sobre sua inscrição no concurso.
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