DOU 09/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 29, sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.2.4 - As vagas reservadas para as modalidades de concorrência LB_Q e LI_Q são destinadas EXCLUSIVAMENTE a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio
autodeclarados quilombolas, nos termos das normas legais e regulamentares.
2.2.5 - As vagas reservadas para as modalidades de concorrência LB_PCD e LI_PCD são destinadas EXCLUSIVAMENTE a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino
Médio que sejam Pessoas com Deficiência (PcD), conforme Art. 4º e seus incisos do Decreto 3.298/1999 e conforme Art. 1º, parágrafo 1º, incisos I e II e parágrafo 2º da Lei
12.764/2012 e a Lei 14.126/2021.
2.2.6 - As vagas reservadas para as modalidades de concorrência LB_PPI, LB_Q, LB_PCD e LB_EP são destinadas EXCLUSIVAMENTE a candidatos egressos do Sistema Público
de Ensino Médio ORIUNDOS DE FAMÍLIAS com renda bruta mensal igual ou inferior a 1,0 salário-mínimo nacional per capita, conforme Parágrafo Único do Art.1º da Lei 12.711/2012.
Para este fim, considerar-se-á:
I - família/grupo familiar, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham
suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;
II - morador, a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de abertura das inscrições neste Processo Seletivo, sendo que:
a) candidato solteiro, com idade até 24 anos, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente
daquela;
b) candidato solteiro e sem vínculo empregatício, independentemente da idade, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando
residente em domicílio diferente daquela;
c) candidato solteiro, acima de 24 anos, sem vínculo empregatício, com União Estável, que apresente 2 (dois) dos documentos a seguir elencados está dispensado da
apresentação da documentação da família de origem caso não resida com esta:
c.1) Certidão de nascimento de filho havido em comum;
c.2) Certidão de casamento religioso;
c.3) Declaração do imposto de renda do candidato ou do(a) companheiro(a), em que conste o candidato ou o(a) companheiro(a) como seu dependente;
c.4) Prova de mesmo domicílio (contas, com o mesmo endereço, uma no nome do candidato e outra no nome do(a) companheiro(a);
c.5) Conta bancária conjunta;
c.6) Registro em associação de qualquer natureza onde conste o candidato ou do(a) companheiro(a) como dependente;
c.7) Apólice de seguro da qual conste o candidato ou do(a) companheiro(a) como instituidor do seguro e o candidato ou do(a) companheiro(a) como seu
beneficiário;
c.8) Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o candidato ou do(a) companheiro(a) como responsável;
c.9) Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica) registrada em período anterior a novembro/2023;
d) candidato que comprovadamente receba pensão alimentícia determinada por sentença judicial está dispensado de apresentar a documentação do responsável pelo
pagamento da pensão;
e) candidato que comprovar que algum membro de seu grupo familiar de origem esteja cumprindo pena em regime fechado está dispensado de apresentar a documentação
desta pessoa;
f) candidato que comprovar possuir medida protetiva contra algum membro de seu grupo familiar de origem, está dispensado de apresentar a documentação desta
pessoa;
g) para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato, ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do
candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo e da dependência econômica (termo de guarda) e/ou documentação de renda da família de origem,
quando for o caso;
III - renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art.7º da Portaria Normativa
nº 18/2012, modificada pela Portaria Normativa nº 09/2017 ambas do MEC;
IV - renda familiar bruta mensal per capita, a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada da seguinte forma:
a) calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o candidato, considerando, no mínimo, o período de dezembro
de 2023, janeiro de 2024 e fevereiro de 2024;
b) calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados conforme o item "a" acima;
c) divide-se o valor apurado no item "b" acima pelo número de pessoas da família do candidato;
d) no cálculo, serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de
locação/arrendamento de bens móveis ou imóveis, ou alcançados por terceiros como ajuda financeira.
V - o salário-mínimo nacional de 2024, R$ 1.412,00 (um mil e quatrocentos e doze reais), como valor de referência para o corte de renda. Ou seja, o valor máximo de
renda bruta permitido por pessoa do grupo familiar para ingresso nas modalidades (LB_PPI, LB_Q, LB_PCD e LB_EP), é de R$ 1.412,00 (um mil e quatrocentos e doze reais).
2.3 - Do total das vagas oferecidas exclusivamente para Acesso Universal (Ampla Concorrência) serão reservadas vagas para Professores de Educação Básica, conforme a
seguinte distribuição:
I - 1 vaga para o polo de Esteio
II - 1 vaga para o polo de Gramado
III - 1 vaga para o polo de Novo Hamburgo
IV - 2 vagas para o polo de Porto Alegre
V - 1 vaga para o polo de Santo Antônio da Patrulha
VI - 1 vaga para o polo de São Lourenço do Sul
VII - 1 vaga para o polo de Vila Flores
2.3.1 - Serão considerados Professores de Educação Básica todos aqueles que, comprovadamente, estiverem desenvolvendo atividades de docência em turmas da Educação
Básica em instituição de ensino brasileira.
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 - As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente via internet, no endereço eletrônico https://bit.ly/ufrgs-roboticaead-2024-2, da 00h01min do dia 25/03/2024 até
as 23h59min do dia 22/04/2024.
3.2 - O candidato, no ato da inscrição, deverá preencher todos os itens de caráter obrigatório solicitados no formulário de inscrição.
3.3 - As informações prestadas pelo candidato, no formulário eletrônico de inscrição, serão de sua inteira responsabilidade. A confirmação da inscrição acarreta a aceitação
das normas e dos procedimentos publicados na imprensa e/ou na Internet, através de Editais, Manuais/Anexos ou Notas Públicas, não cabendo, posteriormente, interposição de
recursos ou alegação de desconhecimento dessas informações.
3.4 - O candidato poderá ter a inscrição no processo seletivo ou a matrícula na Universidade cancelada a qualquer momento, além de estar sujeito a outras implicações
legais, em casos de fraude ou falsidade das informações declaradas.
3.5 - O documento cujo número foi indicado no ato da inscrição deverá ser apresentado pelo candidato durante todo o processo seletivo, para fins de sua identificação,
conforme item 5.3 deste Edital, e deverá:
a) conter fotografia que permita a clara identificação do portador;
b) estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações;
c) estar dentro do prazo de validade;
d) ter sido expedido por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, ou por outros órgãos legalmente
autorizados a emitir documento de identificação.
3.6 - O Manual do Candidato estará à disposição para download a partir de 25/03/2024, em https://bit.ly/ufrgs-roboticaead-2024-2.
3.7 - O valor da inscrição será de R$ 100,00 (cem reais).
3.8 - O candidato, após inscrever-se, deverá CONFERIR TODAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS NO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO e, após conferência, imprimir o documento
(boleto) para pagamento do respectivo valor, que poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, impreterivelmente até o dia 23/04/2024, independentemente de feriados. O
PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO NA DATA LIMITE (23/04/2024) DEVERÁ SER EFETUADO EXCLUSIVAMENTE EM HORÁRIO BANCÁRIO E PREFERENCIALMENTE EM AGÊNCIAS
BANCÁRIAS OU INTERNET BANKING.
3.9 - A inscrição será homologada pela UFRGS SOMENTE após o recebimento da confirmação do pagamento do valor da inscrição.
3.10 - A Universidade, em hipótese alguma, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao último dia estabelecido para o pagamento do valor da
inscrição.
3.11 - A inscrição provisória NÃO SERÁ HOMOLOGADA pela UFRGS no caso de o pagamento ter sido agendado, mas não efetivado até a data limite (23/04/2024), e no
caso de o pagamento ter sido realizado após a data limite.
3.12 - O candidato que obteve a isenção do valor da inscrição deverá efetuar sua inscrição nos termos do item 3 deste Edital. Ao informar o número de seu CPF, o sistema
de inscrição buscará automaticamente as informações.
3.13 - Cada candidato, por ocasião da inscrição no Processo Seletivo, deverá escolher um único polo para realizar o curso (conforme item 1.7 acima), local onde realizará
as provas.
3.14 - A UFRGS não assumirá qualquer responsabilidade quanto ao transporte, à alimentação e/ou ao alojamento do candidato.
3.15 - A informação do registro de pagamento da inscrição dos candidatos pagantes e da regularidade da inscrição dos candidatos beneficiados com isenção de pagamento
da taxa de inscrição estará disponível no Portal do Candidato 48 horas após sua efetivação.
3.15.1 - Caso o candidato pagante, ao consultar no Portal do Candidato que não houve registro do pagamento efetuado, deverá enviar à COPERSE, pelo e-mail
coperse@coperse.ufrgs.br cópia de boa qualidade dos documentos que comprovem o pagamento da sua inscrição, impreterivelmente, até o dia 25/04/2024, sob pena de ser
considerado não inscrito.
3.16 - A correção de dados cadastrais (nome, número de documento de identidade e data de nascimento) poderá ser solicitada até 25/04/2024. A solicitação deverá ser
efetuada em formulário específico, disponível no site https://bit.ly/ufrgs-roboticaead-2024-2. A documentação comprobatória (cópia de boa qualidade) deverá ser enviada pelo e-mail
coperse@coperse.ufrgs.br.
3.17 - A informação individualizada sobre o local de realização das provas estará disponível no Portal do Candidato a partir do dia 20/07/2023. NÃO serão fornecidas
informações, por telefone ou por e-mail, a respeito de datas, de locais e de horários de provas.
3.18 - O candidato com necessidades especiais, que desejar atendimento diferenciado para realização das provas, deverá formalizar solicitação específica à COPERSE após
a efetivação (pagamento) de sua inscrição. Conforme o disposto no Art. 27 do Decreto nº 3.298/99, serão providenciadas adaptações de provas, condições adequadas e apoio
necessário para a realização do Processo Seletivo, de acordo com as características da deficiência, levando-se em consideração critérios de viabilidade e razoabilidade.
3.18.1 - Os candidatos com necessidades especiais de caráter PERMANENTE ou TEMPORÁRIO devem, OBRIGATORIAMENTE, solicitar atendimento diferenciado para a
realização das provas, IMPRETERIVELMENTE, no período de 25/03/2024 a 25/04/2024, preenchendo o formulário de solicitação e entregando a documentação comprobatória da
necessidade especial.
3.18.1.1 - O candidato que não entregar o Formulário de Solicitação de Atendimento Especial preenchido e assinado e a respectiva documentação comprobatória, no prazo
determinado no subitem 3.18.1, não terá garantido o atendimento de sua solicitação, tendo em vista a necessidade de tempo hábil, por parte da UFRGS-COPERSE, para que sejam
providenciadas adaptações de provas, condições adequadas e apoio necessário.
3.18.2 - Os candidatos que necessitem de atendimento especial em decorrência de acidentes e/ou incidentes após a data limite/ para solicitação de atendimento especial
(25/04/2024), poderão fazê-la até a data da realização do Processo Seletivo, desde que seja entregue, na COPERSE, o formulário de solicitação e a documentação
comprobatória.
3.18.3 - O atendimento à solicitação do candidato com necessidades especiais fica vinculado à possibilidade de o candidato apresentar-se, no dia 12 de maio de 2024,
no local para realização da prova indicado pela UFRGS. Não haverá aplicação de prova em data e em local diferentes dos divulgados pela UFRGS. No caso de o candidato não poder
apresentar-se, POR QUALQUER MOTIVO, para realizar as provas no dia 12 de maio de 2024, nos locais indicados pela UFRGS, será considerado ausente e estará automaticamente
desclassificado do Processo Seletivo.
3.18.4 - O formulário para solicitação de atendimento especial, preenchido e assinado, e a documentação comprobatória da necessidade especial deverão ser entregues
na COPERSE, no seguinte endereço: Rua Ramiro Barcelos, 2574 - Portão K - Prédio do Centro de Processamento de Dados da UFRGS, no horário das 09h às 17h, no período de
25/03/2024 a 25/04/2024. O formulário para solicitação estará à disposição, a partir de 25/03/2024, no site https://bit.ly/ufrgs-roboticaead-2024-2.
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