DOU 09/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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191
Nº 29, sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 2463/2024
Termo de Credenciamento nº 2463/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA
UNIÃO e o ABBIA PSI ATENÇÃO EM SAÚDE MENTAL LTDA, CNPJ: 29.780.952/0001-57, para
prestação de serviços paramédicos. PGEA: 0.03.000.020911/2023-46. Vigência: 06/02/2024
a 05/02/2029. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora
Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado
CLÁUDIO ANTÔNIO BARREIROS (Sócio).
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 2479/2023
Termo de Credenciamento nº 2479/2023, celebrado entre o Ministério Público da União
e DAISY PEREIRA VALIDO. Objeto: Prestação de serviços ODONTOLÓGICOS aos
membros, servidores e respectivos dependentes, bem como aos pensionistas do
Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar,
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e Conselho Nacional do Ministério
Público, por um período de sessenta meses, a partir da assinatura do Termo de
Credenciamento. Modalidade: Inexigibilidade de licitação - Lei 14133, de 1º de Abril de
2021. Elementos de despesa: 33.90.39 e 33.90.36, com recursos consignados em Lei
Orçamentária Anual (LOA), na Ação 2004 - Assistência Médica e Odontológica aos
Servidores, Empregados e seus Dependentes, no respectivo Programa de Trabalho,
mediante emissão de Notas de Empenho. Assinaturas: Sandra Cristina de Araújo e
Herbert Dutra da Silva, diretores do Plan-Assiste/MPU, pelo Credenciante, Daisy Pereira
Valido, pelo Credenciado.
Tribunal de Contas da União
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o
Tribunal de Contas da União e o Instituto Ética Saúde, com objetivo de promover o
intercâmbio de informações e a cooperação técnico-científica; b) Processo: TC 025.622/2017-
0; c) Objeto: Com fundamento na Cláusula Sétima do Acordo celebrado em 31 de janeiro de
2022 e publicado no Diário Oficial da União de 8 de fevereiro de 2022, o presente Termo
Aditivo visa à prorrogação do prazo de vigência do Acordo; d) Fundamento Legal: Aplicam-se
à execução deste Acordo, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, e do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, com redações posteriores; e) Vigência:
Nos termos previstos Cláusula Sétima do Acordo, o prazo de vigência fica prorrogado por 24
(vinte e quatro) meses, a contar de 8 de fevereiro de 2024; f) Data de assinatura:
06/02/2024; g) Signatários: Pelo TCU, Marcelo Chaves Aragão, Auditor Chefe da Unidade de
Auditoria Especializada em Saúde, e pelo IES, Eduardo Winston Silva, Presidente.
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SECRETARIA DE APOIO À  GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 183/2024-TCU/SEPROC, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
TC 020.038/2021-6 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADA a ASSOCIAÇÃO PRÓ-EVENTOS DE CANELA, CNPJ: 07.383.277/0001-90, na
pessoa de seu representante legal, do Acórdão 10936/2023-TCU-Primeira Câmara, Rel.
Ministro Jhonatan de Jesus, Sessão de 26/9/2023, proferido no processo TC 020.038/2021-
6, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas e a condenou a recolher aos
cofres do Tesouro Nacional (mediante GRU, código 13902-5), valor(es) histórico(s)
atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s)
dos
juros de
mora
devidos, até
o
efetivo
recolhimento, abatendo-se
montante
eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado
monetariamente e acrescido dos juros de mora até 5/2/2024: R$ 929.770,24; em
solidariedade com o responsável Rolf Widmann, CPF-906.578.610-49. O ressarcimento
deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta
publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este
Tribunal, no valor de R$ 35.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde
a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o
vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de
execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de
débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de
Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU".
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 192/2024-TCU/SEPROC, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
TC 031.440/2020-7 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADO o INSTITUTO DE APOIO A GESTAO, ESTUDOS, PESQUISAS E PRESERVACAO
AMBIENTAL - MONA, CNPJ: 06.058.324/0001-67, na pessoa de seus representantes legais,
os Srs. Werner Vieira Assunção, OAB/PE 24.694 D e Fellipe Leonardo Penha Fonseca da
Silva, OAB/PE 47.968, do Acórdão 8210/2023-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Vital do
Rêgo, Sessão de 15/8/2023, proferido no processo TC 031.440/2020-7, por meio do qual o
Tribunal julgou irregulares suas contas, e o condenou a recolher aos cofres do Tesouro
Nacional 
(mediante
GRU, 
código
13902-5), 
valor(es)
histórico(s) 
atualizado(s)
monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de
mora devidos,
até o efetivo
recolhimento, abatendo-se
montante eventualmente
ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e
acrescido dos juros de mora até 7/2/2024: R$ 2.202.119,18; em solidariedade com a
responsável Paula Valéria Ferreira de Almeida Rodrigues - CPF: 051.431.884-82. O
ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar
da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este
Tribunal, no valor de R$ 110.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada
desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após
o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de
execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de
débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de
Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU".
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 178/2024-TCU/SEPROC, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
TC 020.127/2020-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992,
fica NOTIFICADO Juarez Domingos da Silva Filho, CPF: 247.025.363-20, do Acórdão
7948/2023-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Antonio Anastasia, Sessão de 8/8/2023,
proferido no processo TC 020.127/2020-0, por meio do qual o Tribunal conheceu do
recurso interposto e, no mérito, negou-lhe provimento.
Dessa forma, fica Juarez Domingos da Silva Filho, CPF: 247.025.363-20
notificado a recolher aos cofres da Caixa Econômica Federal, valores históricos
atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos
juros 
de 
mora 
devidos, 
até 
o 
efetivo 
recolhimento, 
abatendo-se 
montante
eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado
monetariamente e acrescido dos juros de mora até 5/2/2024: R$ 737.953,30. O
ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a
contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento
aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por
este Tribunal, no valor de R$ 30.000,00 (art. 57, da Lei 8.443/1992), a qual será
atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento,
se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se
atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal
- Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19,
23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento
Interno do TCU).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o
uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser
consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, dos valores históricos do débito
com as respectivas datas de ocorrência e dos cofres credores podem ser obtidas junto
à 
Secretaria 
de 
Apoio 
à 
Gestão
de 
Processos 
(Seproc) 
pelo 
e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-
5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 182/2024-TCU/SEPROC, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
TC 003.356/2016-7 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADO o espólio de Vagner Santos Curi, CPF: 730.446.878-53, representado pela
herdeira Sra. Cristiane Vito Couri, CPF: 141.345.308-22, do Acórdão 2374/2018-TCU-2ª
Câmara, de relatoria do Ministro José Múcio Monteiro, sessão de 10/04/2018, retificado,
por inexatidão material, pelo Acórdão 10933/2018-TCU-2ª Câmara, de mesma relatoria,
sessão de 13/11/2018, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, e o
condenou a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência,
acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante
eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado
monetariamente e acrescido dos juros de mora até 5/2/2024: R$ 2.413.589,60. O
ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar
da data desta publicação.
Fica também notificado o espólio de Vagner Santos Curi do Acórdão
1943/2023-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Antonio Anastasia, prolatado na sessão
de 20/9/2023, por meio do qual o Tribunal decidiu remover o sobrestamento dos autos do
processo 003.356/2016-7 e determinou a notificação dos herdeiros do espólio de Vagner
Santos Curi.
No caso de condenação de responsável falecido, os herdeiros respondem pelo
recolhimento do débito, cada qual em proporção da parte que lhe coube na herança até
o limite do valor do patrimônio transferido (art. 5º, XLV, da Constituição Federal/1988, e
art. 5º, VIII, da Lei 8.443/1992).
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, dos valores históricos do débito
com as respectivas datas de ocorrência e do cofre credor podem ser obtidas junto à
Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou
pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 179/2024-TCU/SEPROC, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
TC 025.845/2020-9 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992,
fica NOTIFICADA Master Projetos e Empreendimentos Culturais Ltda - ME, CNPJ:
04.750.630/0001-34, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 8782/2023-TCU-
Segunda Câmara, Rel. Ministro Antonio Anastasia, Sessão de 29/8/2023, proferido no
processo TC 025.845/2020-9, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso
interposto e, no mérito, negou-lhe provimento.
Dessa forma, fica Master Projetos e Empreendimentos Culturais Ltda - ME,
CNPJ: 04.750.630/0001-34, na pessoa de seu representante legal, notificada a recolher
aos cofres do Fundo Nacional de Cultura valores históricos atualizados monetariamente
desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o

                            

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