DOU 09/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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201
Nº 29, sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO:
3. JUSTIFICATIVA:
4. IDENTIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS:
ATIVIDADE 1 - TÍTULO:__________________________
. 1. Eixo:
( ) Eixo 1: Memória institucional dos Conselhos Regionais de Psicologia:
Ementa: Atividades que relatam a história institucional do Conselho Regional de Psicologia.
( ) Eixo 2: Trajetória dos Conselhos Regionais de Psicologia na orientação do exercício da profissão de psicólogas(os).
e profissão.
. Ementa: Atividades que apresentam as ações desenvolvidas pelo Conselho Regional, em consonância com as funções estabelecidas na Lei nº 5.766/71.
( ) Eixo 3: Contribuições para os avanços da Psicologia Brasileira
Ementa: Atividades que apresentam as ações realizadas pelos Conselhos Regionais que contribuíram para o avanço da Psicologia Brasileira enquanto ciência
. 2. Atividade a ser desenvolvida:
( ) Oficina;
( ) Seminário;
( ) Exposição;
( ) Produção de impressos: livros, cartilhas, cartazes, revistas, folders, fotografias;
. ( ) Produção de material para redes digitais;
( ) Produção de vídeo em formato digital;
( ) Lives ou outras transmissões ao vivo;
( ) Linha do Tempo relativa aos principais marcos institucionais do CRP;
.
. ( ) Peças publicitárias para divulgação do mote "50 anos do Sistema Conselhos de Psicologia".
. 3. Objetivos geral e específicos:
. 4. Plano de aplicação de recursos financeiros:
. 5. Cronograma da atividade:
ATIVIDADE 2 - TÍTULO:__________________________
. 1. Eixo:
( ) Eixo 1: Memória institucional dos Conselhos Regionais de Psicologia:
Ementa: Atividades que relatam a história institucional do Conselho Regional de Psicologia.
. ( ) Eixo 2: Trajetória dos Conselhos Regionais de Psicologia na orientação do exercício da profissão de psicólogas(os).
Ementa: Atividades que apresentam as ações desenvolvidas pelo Conselho Regional, em consonância com as funções estabelecidas na Lei nº 5.766/71.
. ( ) Eixo 3: Contribuições para os avanços da Psicologia Brasileira
Ementa: Atividades que apresentam as ações realizadas pelos Conselhos Regionais que contribuíram para o avanço da Psicologia Brasileira enquanto ciência e profissão.
. 2. Atividade a ser desenvolvida:
( ) Oficina; ( ) Seminário; ( ) Exposição; ( ) Produção de impressos: livros, cartilhas, cartazes, revistas, folders, fotografias; ( ) Produção de material para redes digitais; ( ) Produção de vídeo
em formato digital; ( ) Lives ou outras transmissões ao vivo; ( ) Linha do Tempo relativa aos principais marcos institucionais do CRP;
( ) Peças publicitárias para divulgação do mote "50 anos do Sistema Conselhos de Psicologia".
. 3. Objetivos geral e específicos:
. 4. Plano de aplicação de recursos financeiros:
. 5. Cronograma da atividade:
*** Para cada atividade a ser realizada, favor preencher uma tabela correspondente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
O presente Convênio se vincula ao edital e demais documentos constantes no
processo nº 576600274.000015/2023-23, além do projeto de atividades apresentado pela
Convenente e devidamente aprovado pelo Concedente, que são partes integrantes do
presente Convênio, independente de transcrição.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
Sem prejuízo do constante nas
demais Cláusulas deste Convênio, são
obrigações dos partícipes:
São obrigações do Concedente:
Efetuar o repasse ao Conselho Regional dos recursos financeiros previstos no
projeto "50 do Sistema Conselhos de Psicologia", mediante aprovação da prestação de
contas das ações realizadas.
São obrigações do Convenente:
Adotar todas as medidas necessárias à correta execução deste Convênio;
Executar as atividades previstas no projeto "50 do Sistema Conselhos de
Psicologia" dentro do prazo estipulado pelo Edital de Fomento 01/2024;
Informar ao Conselho Federal de Psicologia quaisquer alterações ao projeto;
Zelar para que as atividades desenvolvidas garantam a acessibilidade de
pessoas com deficiência e inclusão da comunidade surda.
Utilizar a identidade visual referente ao marco "50 do Sistema Conselhos de
Psicologia" nas atividades aprovadas no projeto, inclusive nas peças de identidade visual;
Apresentar, no prazo estipulado pelo edital, a prestação de contas que consiste
na apresentação do relatório financeiro acompanhado dos comprovantes de gastos
realizados e do relatório simplificado de atividades com inserção de fotografias da ação
realizada.
Em caso de inconsistência na prestação de contas, reapresentar a prestação de
contas com os ajustes necessários, em até 10 dias.
CLÁUSULA QUINTA - DOS VALORES
O valor do presente convênio, nos termos do plano de trabalho apresentado é
de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para cada Conselho Regional de Psicologia de
pequeno e médio porte, segundo critérios estabelecidos no regulamento da AP A F,
Resolução CFP nº 03/2012, considerando número de inscritos ativos informados no
orçamento de 2023.
CLÁUSULA SEXTA - DO REPASSE DOS VALORES
A disponibilização do recurso se dará na forma de reembolso de despesas.
O recurso será creditado em conta corrente do Conselho Regional, em conta a
ser informada pelo próprio CRP, após a aprovação da prestação de contas, até o dia 29 de
fevereiro de 2025.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
Este Termo de Convênio terá vigência até o dia 29 de fevereiro de 2025, data
limite para reembolso do aporte financeiro.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos destinados às ações objeto deste Edital estão alocados no
orçamento programa do Conselho Federal de Psicologia, exercício 2023, conforme Nota de
Empenho emitida.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
Ficam os partícipes responsáveis por exercer a fiscalização da execução do
objeto deste Convênio, sendo o CFP representado pela Gerência Técnica e pela Gerência
Financeira - GFIN.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos pelo XIX Plenário do Conselho Federal de
Psicologia e as dúvidas, porventura existentes, serão dirimidas mediante entendimentos
entre os partícipes, formalizados por meio de correspondência.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao
cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido juntamente com seu(s)
anexo(s), o presente Convênio é assinado eletronicamente pelas partes.
___________________________________________________
Pedro Paulo Gastalho de Bicalho
Conselheiro-Presidente
Conselho Federal de Psicologia
___________________________________________________
NOME COMPLETO
Conselheira/o Presidente
Conselho Regional de Psicologia da __ª REGIÃO
ANEXO II
TERMO DE CONCESSÃO E ACEITE DE RECURSOS FINANCEIROS
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL
DE PSICOLOGIA E O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA __ª REGIÃO - ___.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, autarquia federal, que por delegação do
poder público exerce o serviço de fiscalização da profissão de psicólogo, ,instituído pela Lei
nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, com sede à SAF Sul, Quadra 02, Bl. B, Edifício Via
Office, Térreo, Sala 104, Brasília, Distrito Federal, inscrito no Ministério da Fazenda com o
CNPJ Nº 00.393.272/0001-07, neste ato representado pelo Conselheiro Presidente do XIX
Plenário do Conselho Federal de Psicologia, gestão 2022-2025, PEDRO PAULO GASTALHO
DE
BICALHO, conforme
Ata de
Posse
Juntada aos
autos doravante
denominado
CONCEDENTE, e o CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA _________________ REGIÃ O,
pessoa jurídica de direito público, com sede [endereço]| [CEP] | [cidade/UF] | Telefones:(
) ], doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu(sua)
Conselheiro(a) Presidente, [Nome], conforme Ata de Posse juntada aos autos;
considerando o constante no processo nº 576600274.000015/2023-23, RESOLVEM celebrar
o presente Convênio, regendo-se pelo disposto na Lei Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021
e demais disposições estabelecidas no presente Edital e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA JUSTIFICATIVA
Em 20 de dezembro de 1971 foi publicada a Lei nº 5.766 que criou o Conselho
Federal de Psicologia - CFP e os Conselhos Regionais de Psicologia - CRPs. Conforme o Art.
1º, o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia constituem, em seu
conjunto, uma autarquia, destinados a orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da
profissão de psicólogo e zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da
classe. Juntos, formam o Sistema Conselhos de Psicologia e cada um possui autonomia
administrativa e financeira.
No dia 20 de dezembro de 1973 foi realizada a primeira plenária do Conselho
Federal de Psicologia. E, em abril de 1974, foi publicada a Resolução CFP n° 1/1974 que
fixou as zonas de jurisdição e sede dos Conselhos Regionais de Psicologia, conforme
estabelecido no Artigo 1º::
a) 1º região, de sigla CRP/01, com sede na cidade de Brasília, abrangendo o
Distrito Federal, Estados do Acre, Amazonas, Goiás e Pará e Territórios Federais do Amapá,
Roraima e Rondônia;
b) 2º região, de sigla CRP/02, com sede na cidade de Recife, abrangendo os
Estados de Alagoas, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte
e o Território Federal de Fernando Noronha;
c) 3º região, de sigla CRP/03, com sede na cidade de Salvador, abrangendo os
Estados da Bahia e Sergipe;
d) 4º região, de sigla CRP/04, com sede na cidade de Belo Horizonte,
abrangendo os Estados do Espírito Santo e Minas Gerais;
e) 5º região, de sigla CRP/05, com sede na cidade do Rio de Janeiro,
abrangendo os Estados da Guanabara e do Rio de Janeiro;
f) 6º região, de sigla CRP/06, com sede na cidade de São Paulo, abrangendo os
Estados de Mato Grosso e São Paulo;
g) 7º região, de sigla CRP/07, com sede na cidade de Porto Alegre, abrangendo
os Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Considerando o desmembramento desses 07 (sete) Conselhos Regionais de
Psicologia nos 24 (vinte e quatro) atualmente existentes, entende-se que todos fazem
parte desse marco. Sendo assim, é no ano de 2024 que celebram-se os 50 anos de
fundação do Sistema Conselhos de Psicologia.
Conforme o Artigo 6°, inciso XXV do Decreto nº 79.822, de 17 de junho de
1977, compete ao Conselho Federal de Psicologia a promoção e realização de congressos
e conferências sobre o ensino, profissão e a prática da Psicologia. Deste modo, alinhado às
diretrizes de suas funções, que são orientar, disciplinar e regulamentar a profissão no país,
e por ocasião dos 50 anos do Sistema Conselhos de Psicologia, o CFP incentiva que os
Conselhos Regionais de Psicologia realizem atividades com o objetivo de difundir suas
memórias institucionais, destacando ações que contribuíram para os avanços da Psicologia
brasileira, bem como aspectos relevantes de sua trajetória histórica.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Conceder recursos financeiros aos Conselhos Regionais de Psicologia elegíveis
para o fomento de atividades com o objetivo de difundir suas memórias institucionais e
destacar ações que contribuíram para os avanços da psicologia brasileira, bem como
aspectos relevantes de suas trajetórias históricas.

                            

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