DOU 09/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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148
Nº 29, sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Planejamento e Orçamento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPO Nº 33, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
Revoga a Portaria nº 215, de 12 de agosto de 2004,
que
aprova o
Regimento
Interno da
Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e
de acordo com o que consta no processo administrativo 19962.100463/2021-63, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 215, de 12 de agosto de 2004, publicada em
Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2004, do extinto Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, que aprovou o Regimento Interno da Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1° de março de 2024.
SIMONE TEBET
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria GM/MPO n° 5, de 15 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial
da União de 16 de janeiro de 2024, Seção 1, p. 47, onde se lê: "(...) um Cargo
Comissionado Executivo - CCE 1.10 de Coordenador da Coordenação de Comunicação
Digital da Coordenação-Geral de Comunicação Social para um Cargo Comissionado
Executivo - CCE 2.10 de Assessor da Coordenação-Geral de Comunicação Social.", leia-se:
"(...) um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.10 de Coordenador da Coordenação de
Comunicação Digital da Coordenação-Geral de Comunicação Social para um Cargo
Comissionado Executivo - CCE 2.10 de Assessor Técnico da Coordenação-Geral de
Comunicação Social.".
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
RESOLUÇÃO Nº 735, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe
sobre a
participação
das empresas
de
serviços de transporte aéreo regular de passageiros
operando segundo as regras do RBAC nº 121 no
Programa
IOSA
-
Auditoria
Internacional
de
Segurança Operacional da IATA.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no
exercício da competência que lhe foi outorgada pelo inciso V do art. 11 da Lei nº 11.182, de
27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI da mencionada
Lei e considerando o que consta do processo nº 00058.043301/2019-81, deliberado e
aprovado na 2ª Reunião Deliberativa, realizada em 6 de fevereiro de 2024, resolve:
Art. 1º Recomendar que as empresas de serviços de transporte aéreo regular
de passageiros operando segundo as regras do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil -
RBAC nº 121, em rotas nacionais ou internacionais, participem do Programa IOSA -
Auditoria Internacional de Segurança Operacional da IATA.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Resolução nº 18, de 19 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da
União de 20 de março de 2008, Seção 1, página 10, que determina que as empresas
concessionárias de serviços de transporte aéreo público regular de passageiros operando
segundo as regras de operações de bandeira do RBHA 121 devessem constar, oficialmente,
do Programa IOSA - Auditoria Internacional de Segurança Operacional da IATA, e nele
permanecer; e
II - a Decisão nº 38, de 9 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da
União de 12 de março de 2010, Seção 1, página 15, que fixa a interpretação da Resolução
nº 18, de 2008.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2024.
TIAGO SOUSA PEREIRA
Diretor-Presidente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 13.661, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.002138/2024-74, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado CIAD PA0124 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 483/SIA de 27 de fevereiro de2014,
publicada no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2014, Seção1, página 24.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 13.705, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.052431/2023-00, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado CIAD SP0251 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1131/SIA de 15 de maio de 2014, publicada
no Diário Oficial da União de 19 de maio de 2014, Seção 1, página 02.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 13.723, DE 26 DE JANEIRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.001106/2024-51, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado CIAD SP0102 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 3184/SIA de 03 de dezembro de 2013,
publicada no Diário Oficial da União de 05 de dezembro de 2013, Seção 1, página 6.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 13.724, DE 26 DE JANEIRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.001834/2024-63, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado CIAD MT0163 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2516/SIA, de 23 de setembro de 2016,
publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2016, Seção 1, página 71.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 13.725, DE 26 DE JANEIRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.002133/2024-41, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado CIAD MT0226 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 162/SIA de 23 de janeiro de 2015, publicada
no Diário Oficial da União de 26 de janeiro de 2015, Seção 1, página 01.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 13.726, DE 26 DE JANEIRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.002392/2024-72, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Heliponto privado ao nível do solo CIAD SP0607
no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 504/SIA de 27 de fevereiro de 2015,
publicada no Diário Oficial da União de 02 de março de 2015, Seção 1, página 07.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 13.740, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de
julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.053451/2023-90, resolve:
Art. 1º Inscrever o aeródromo privado CIAD MS0731 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 13.744, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 158, de 13 de
julho de 2010, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que
consta do processo nº 00065.002614/2024-57, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo privado CIAD BA0074 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 28 de janeiro de 2031.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 11892/SIA, de 12 de julho de 2023, publicada no
Diário Oficial da União de 25 de julho de 2023, Seção 1, página 50.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 13.749, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.051123/2023-59,
resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD MT0987 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
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