DOEAM 07/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 07 de fevereiro de 2024
6
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 06 de fevereiro de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#166815#6#170222/>
Protocolo 166815
<#E.G.B#166819#6#170226>
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/PAD Nº
062/2023/CRDM/SEDUC,PROCESSO ORIGINÁRIO 01.01.028101.09068/
2023-92/SEDUC/SIGED.
RESOLVE
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº
013/2024-CRDM/SEDUC, sugeriu a DEMISSÃO do servidor ANDRÉ DAS
CHAGAS AMAZONAS MARTINS, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº
220.903-9C/D; nos termos do Artigo 158, III, combinado com 164, X, e pelo
descumprimento dos Artigos 155, V, XVIII, 156, IX, da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 05 de fevereiro de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#166819#6#170226/>
Protocolo 166819
<#E.G.B#166831#6#170238>
RESOLUÇÃO Nº 013/2024-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO
ORDINÁRIA REALIZADA EM 01 DE FEVEREIRO DE 2024.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO
os
fatos
contidos
no
Processo
Administrativo
Disciplinar
-
PAD
nº
062/2023/CRDM/SEDUC
(Processo
nº
01.01.028101.009068/2023-92/SEDUC/SIGED),
que
apura
denúncia
formulada contra o servidor ANDRÉ DAS CHAGAS AMAZONAS MARTINS;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa,
que concluiu votando pela pena disciplinar de DEMISSÃO do servidor
ANDRÉ DAS CHAGAS AMAZONAS MARTINS, Professor PF20.LPL-IV,
matrícula nº 220.903-9C/D;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a DEMISSÃO do servidor ANDRÉ DAS CHAGAS AMAZONAS
MARTINS, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 220.903-9C/D, nos termos
do Artigo 158, III, combinado com 164, X, e pelo descumprimento dos Artigos
155, V, XVIII, 156, IX, da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da
Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto
Escolar, para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo
Senhor Governador do Estado, para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM/SEDUC
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membra - CRDM/SEDUC
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membra - CRDM/SEDUC
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membra - CRDM/SEDUC
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ
Membra Suplente - CRDM/SEDUC
MANUELA MEDEIROS AGUIAR
Secretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC
<#E.G.B#166831#6#170238/>
Protocolo 166831
<#E.G.B#166833#6#170240>
JULGAMENTO
DO
PROCESSO
ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/
PAD
Nº
091/2023/CRDM/SEDUC,
PROCESSO
ORIGINÁRIO
Nº
01.01.028101.00007035.2018/SEDUC
E
O
PROCESSO
Nº
01.01.028101.036898/2023-92/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº
016/2024-CRDM/SEDUC, sugeriu a DEMISSÃO por abandono de cargo da
servidora PATRÍCIA OLIVEIRA CAVALCANTE, Professor PF20.LPL-IV,
matrícula nº 168.858-8D, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o
Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 05 de fevereiro de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#166833#6#170240/>
Protocolo 166833
<#E.G.B#166836#6#170243>
RESOLUÇÃO Nº 016/2024-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO
ORDINÁRIA REALIZADA EM 01 DE FEVEREIRO DE 2024.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO
os
fatos
contidos
no
Processo
Administrativo
Disciplinar
-
PAD
nº
091/2023/CRDM/SEDUC
(Processo
nº
01.01.028101.036898/2023-92/SEDUC/SIGED),
que
apura
denúncia
formulada contra a servidora PATRÍCIA OLIVEIRA CAVALCANTE;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Maria Noêmia Hortêncio de
Alcântara, que concluiu votando pela pena disciplinar de DEMISSÃO por
abandono de cargo da servidora PATRÍCIA OLIVEIRA CAVALCANTE,
Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 168.858-8D;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a DEMISSÃO por abandono de cargo da servidora
PATRÍCIA OLIVEIRA CAVALCANTE, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº
168.858-8D, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, §
1º, da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da
Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto
Escolar, para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo
Senhor Governador do Estado, para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM/SEDUC
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membra - CRDM/SEDUC
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membra - CRDM/SEDUC
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membra - CRDM/SEDUC
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ
Membra Suplente - CRDM/SEDUC
MANUELA MEDEIROS AGUIAR
Secretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC
<#E.G.B#166836#6#170243/>
Protocolo 166836
<#E.G.B#166838#6#170245>
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/PAD Nº
023/2023/CRDM/SEDUC,PROCESSO ORIGINÁRIO 01.01.028101.037509/
2023-65/SEDUC/SIGED.
RESOLVE
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº
017/2024-CRDM/SEDUC,
sugeriu
a
ABSOLVIÇÃO
do
servidor
SEBASTIÃO CARVALHO SANTIAGO, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº
148.222-0A, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para
o acatamento da denúncia formulada em desfavor do servidor indiciado, com
o consequente arquivamento do processo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 05 de fevereiro de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#166838#6#170245/>
Protocolo 166838
<#E.G.B#166847#6#170254>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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