DOE 09/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº029  | FORTALEZA, 09 DE FEVEREIRO DE 2024
OUTROS
Estado do Ceará – Município de Eusébio – Lei nº 2.183, de 27 de dezembro de 2023. Autoriza a doação de uma área de 1.320,00m² (hum mil trezentos e 
vinte metros quadrados), de um terreno urbano, situado no lugar Jabuti, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado par da Rua 
João Martins Leitão, de formato regular, para implantação da Empresa Topplast Industria e Comercio LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.586.021/0001-05, 
e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Eusébio-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 
1°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área 1.320,00m² (hum mil trezentos e vinte metros quadrados), 
de um terreno urbano, situado no lugar Jabuti, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado par da Rua João Martins Leitão, 
de formato regular, para implantação da Empresa Topplast Industria e Comercio LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.586.021/0001-05, para a implantação 
de empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes características: Um terreno regular, situado no lugar Jabuti, Município e Comarca de Eusébio 
, Estado do Ceará, no Loteamento denominado Parque Canto Verde, constituído por parte da Avenida Sem Denominação Oficial, localizado do lado par 
da Rua João Martins Leitão ( antes Rua Sem  Denominação Oficial), entre as quadras 35 e 36, distando 154,00m (cento e cinquenta e quatro metros) no 
sentido Nascente/Poente para uma Rua Sem Denominação Oficial que separa as quadras 34 e 35, de formato regular, medindo 15,00m (quinze metros) nas 
linhas de frente e fundos por 88,00m (oitenta e oito metros) nas linhas laterais, perfazendo uma área total de 1.320,00m² (hum mil trezentos e vinte metros 
quadrados), extremando: Ao Norte, (frente), com um segmento de reta tirado no sentido Poente/Nascente, limita-se com parte da Rua João Martins Leitão 
(antes Rua Sem Denominação Oficial), que separa as quadras 25 e 35, e, 26 e 36; Ao Sul, (fundos), com um segmento de reta tirado no sentido Nascente/
Poente, limita-se com parte de um Rua Sem Denominação Oficial, que separa as quadras 35 e 44, e, 36 e 45; Ao Nascente, (lado direito), com um segmento 
de reta tirado no sentido Norte/Sul, limita-se com os lotes 01 e 04 da quadra 36; e, Ao Poente, (lado esquerdo), com um segmento de reta tirado no sentido 
Sul/Norte, limita-se com os lotes 06 e 03 da quadra 35. Art. 2°. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 105.600,00 (Cento e 
Cinco Mil e seiscentos reais). Art. 3°. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: I - O donatário se 
obriga a construir/reformar e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início e término 
das obras, e início das atividades, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; II - O imóvel somente poderá ser 
constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade 
Industrial/Comercial, e mediante anuência do poder público municipal; III - O donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou emprestar) 
a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de Eusébio; IV - O donatário se obriga a manter em seu quadro de funcionários a 
quantidade indicada em sua carta de intenções, ocupado preferencialmente por moradores do Município de Eusébio, devendo comprovar o feito, trimestralmente, 
através de fornecimento de cópias das folhas de pagamento e comprovante de recolhimento dos respectivos encargos sociais; V - O donatário se obriga a 
comprovar, trimestralmente, pelo período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, seu regular funcionamento e faturamento conforme indicado em sua carta 
de intenções; VI - As demais cláusulas contidas na Lei Municipal n? 341, de 22 de abril de 1998. Art. 4°. O descumprimento de quaisquer das condições 
previstas nos incisos I a VI do artigo anterior, importará na devolução do imóvel e consequente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear 
quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias. Art. 5°. A transferência definitiva 
do imóvel somente poderá ocorrer após a comprovação de cumprimento de todas as condicionantes constantes no artigo 3° e seus incisos. Art. 6°. Esta Lei 
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 27 de dezembro de 
2023.Acilon Gonçalves Pinto Júnior - Prefeito Municipal.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIDADE – AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – TOMADA DE 
PREÇOS Nº 13/2023-TP – A CPL da Pref. Municipal de Caridade, torna público, o Resultado de Habilitação, ref. a Tomada de Preços Nº 13/2023-TP, 
OBJETO: Construção do Centro Cultural no Município de Caridade/CE, nos moldes do Convênio 160/2023-SOP MAPP: 2636, Conforme Anexo I. 
EMPRESAS INABILITADAS: 01-M L ENTRETENIMENTOS, ASSESSORIA E SERVICOS LTDA, CNPJ: 29.326.036/0001-4; 02-LEXON SERVIÇOS 
& CONSTRUTORA, CNPJ: 07.191.777/0001-20; 03-MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 07.615.710/0001-75; 04-MONTE SIÃO 
EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 09.423.269/0001-55; 05-CONSBRAL CONSTRUCOES - CNPJ: 07.544.576/0001-69; 06-3T CONSTRUCOES 
E SERVICOS, CNPJ: 29.247.685/0001-57; 08-CONSTRUTORA JLV LTDA - CNPJ:23.572.480/0001-60, 09-LEAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS, 
CNPJ: 51.055.599/0001-00; 10-M A FEITOSA DE SOUSA LTDA, CNPJ: 41.356.135/0001-71; 11-MARFHYS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
DE EDIFICAÇÕES EIRELI - CNPJ: 31.549.845/0001-64; 12-R E SOUSA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI-ME, CNPJ: 40.560.312/0001-74 
e 13-PROJETAR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ: 44.501.094/0001-58. EMPRESAS HABILITADAS: 01-VK CONSTRUÇÕES 
EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 09.042.893/0001-02; 02-ARCTURO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ: 03.077.025/0001-81; 
03-WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 10.932.123/0001-14; 04-ESTRUTURAL ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, 
CNPJ: 25.238.571/0001-90; 05-TECTA CONSTRUÇÕES, CNPJ: 20.160.697/0001-75; 06-LS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES EIRELI-ME, CNPJ: 
21.541.555/0001-10; 07-R M CLEMENTE CANDIDO-ME, CNPJ: 35.214.818/0001-91; 08-VIPON CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS  LTDA, 
CNPJ: 34.631.462/0001-29; 09-CONJASF CONSTRUTORA, CNPJ: 01.795.971/0001-38; 10-AR CONSTRUÇÕES E OBRAS DE INSTALAÇÕES 
EIRELI, CNPJ: 36.835.969/0001-20; 11-APLA COMERCIO, SERVIÇOS, PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ: 24.614.233/0001-
42; 12-CONFAHT CONSTRUTORA HOLANDA LTDA, CNPJ: 07.501.407/0001-41; 13-ELETROCAMPO  SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES  
LTDA, CNPJ: 63.551.378/0001-01; 14-ABRAV CONSTRUÇÕES SERV EVENTOS E LOCAÇÕES EIRELI, CNPJ: 12.044.788/0001-17; 
15-PLATAFORMA E SERVIÇOS CONSTRUÇÕES, CNPJ: 10.736.137/0001-62; 16-CONSTRUVASP  CONSTRUCOES, CNPJ: 50.484.244/0001-
65; 17-2Y CONSULTORIA CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES, CNPJ: 27.717.419/0001-15; 18-PROJET CONSTRUCOES, SERVICOS E 
TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 20.014.873/0001-60 e 19-N R CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA- CNPJ: 18.635.562/0001-77; por apresentar toda 
documentação em conformidade com o solicitado no instrumento convocatório. Os motivos das inabilitações encontram se disponíveis para os interessados 
no Setor de Licitação e no Site: http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes. A partir desta publicação ficam franqueadas vistas aos interessados e iniciado o 
prazo recursal, previsto no Art. 109, inciso I, alínea “a” da lei de licitações vigente. José Ribamar Leitão Arruda – Presidente da CPL.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CEARÁ – AVISO DO RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO 
- A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CEARÁ TORNA PÚBLICO PARA O 
CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS DE FORMA RESUMIDA O RESULTADO DA FASE DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE 
HABILITAÇÃO REFERENTE A CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 2023.12.18.01, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA 
PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA SOBRE PEDRA TOSCA EM DIVERSOS TRECHOS DE RUAS 
NA SEDE DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CE - DIVERSOS TRECHOS DE RUAS NA SEDE DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CE. APÓS 
ANÁLISE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS NA SESSÃO DO DIA 30 DE JANEIRO DE 2024, AS 09:00HORAS, NA SALA DA COMISSÃO 
DE LICITAÇÃO O PRESIDENTE DA CPL JUNTAMENTE COM A COMISSÃO APÓS FAZER O JULGAMENTO DE TODOS OS DOCUMENTOS 
APRESENTADOS PELOS PARTICIPANTES, SENDO PROFERIDO O RESULTADO, FICANDO ASSIM DEVIDAMENTE HABILITADAS AS 
EMPRESAS: PLANA EMPREENDIMENTOS E ASFALTO LIMITADA, INSCRITA NO CNPJ N.º 13.838.467/0001-57 E ELETROCAMPO 
SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, INSCRITA NO CNPJ N.º 63.551.378/0001-01. POR CUMPRIREM NA INTEGRA AS EXIGÊNCIAS 
EDITALÍCIAS. E FICAM INABILITADAS AS SEGUINTES EMPRESAS PELOS MOTIVOS QUE ESTÃO DESCRITOS NA ATA DE JULGAMENTO: 
G7 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ N.º 10.572.609/0001-99. S & T CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES DE MÃO 
DE OBRA LTDA, INSCRITA NO CNPJ N.º 18.413.043/0001-64. ROMA CONSTRUTORA LTDA, INSCRITA NO CNPJ N.º 21.725.552/0001-37. 
MOMENTUM CONSTRUTORA LIMITADA, INSCRITA NO CNPJ N.º 26.754.240/0001-75. L. A. LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, INSCRITA 
NO CNPJ N.º 26.542.791/0001-75. MT PROJETO E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, INSCRITA NO CNPJ N.º 38.397.954/0001-52. SARAIVA 
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ N.º 30.166.388/0001-66. WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, INSCRITA 
NO CNPJ N.º 10.932.123/0001-14. ECOS EDIFICAÇÕES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ N.º 20.784.805/0001-80 E 
F G PINHEIRO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ N.º 00.658.822/0001-64. ATA DE JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
ESTÁ À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS JUNTO AO SETOR DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CEARÁ, NO 
ENDEREÇO SITUADO A RUA PARQUE RECREIO PARAISO S/N - CENTRO, NO HORÁRIO DE 08:00HORAS AS 12:00 HORAS. INFORMAÇÕES 
PODERÃO SER OBTIDAS AINDA PELO TELEFONE (88) 3547-1112 E TAMBÉM PELO E-MAIL: PREFEITURAMCARIRIACU@HOTMAIL.COM 
E A PARTIR DESSA PUBLICAÇÃO FICA ABERTO O PRAZO RECURSAL DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS PARA AS CONTRARRAZÕES CONFORME 
ART. 109, INCISO I, ALÍNEA “A” DA LEI DE LICITAÇÕES 8666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. CARIRIAÇU-CEARÁ, EM 08 DE 
FEVEREIRO DE 2024. JOSÉ LENOS BESSA BATISTA – PRESIDENTE DA CPL.
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