DOMCE 12/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3395
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atinente à realização de pavimentação, ou quaisquer outras formas de
intervenção física, enquanto não sobrevier recomendação diversa da
emanada anteriormente pelo parquet;
Seja encaminhada cópia desta recomendação à Secretaria de
Infraestrutura do município de Ibiapina para as devidas providências,
inclusive, para notificação dos responsáveis pelo loteamento e demais
interessados;
Esta recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 09 de fevereiro
de 2024.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira
Código Identificador:1C6596F8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2024
Dispõe sobre a autorização para contratação
temporária de pessoal para atender a necessidade de
excepcional
interesse
público,
por
tempo
determinado, tendo em vista a defesa da continuidade
dos serviços públicos no âmbito da Câmara
Municipal e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ,
no âmbito de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município.
CONSIDERANDO o dispositivo constitucional inserto no Art. 37,
inciso IX, CF/88, que autoriza a contratação temporária para
atendimento de excepcional interesse público como forma de
assegurar a continuidade do serviço público em qualquer esfera
governamental;
CONSIDERANDO o inciso IV, do art. 36 da Lei Orgânica do
Município que atribui à Mesa Diretora a competência para “contratar,
na forma de lei, por motivo de tempo determinado, para atender à
necessidade temporária de excepcional interesse público”;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 589/2012, de 27 de dezembro
de 2012, que “Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público,
nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, e dá
outras providências.
CONSIDERANDO o requerimento de férias e licença prêmio do
Servidor efetivo ocupante do cargo de técnico de informática;
CONSIDERANDO que a administração tem como princípio basilar a
continuidade do serviço público, e uma eventual deficiência de
servidor público, embora que temporária, fatalmente acarretará em
violação aos dispositivos constitucionais e legais aplicáveis à espécie;
CONSIDERANDO o caráter de urgência que se reveste a adoção da
medida necessária ao pronto atendimento à continuidade dos serviços
do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que os contratados temporariamente não
necessitam de aprovação prévia em concurso público,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária do Sr. Djavam
Moreira Braga, maior, brasileiro, solteiro, técnico de informática,
portador do RG nº 2005010442547 SSP CE, CPF nº 032.233.643-07,
residente e domiciliado na Rua da Serra de Redonda, S/N, Praia de
Redonda, em Icapuí, Ceará, no cargo de técnico de informática, para
atender a necessidade de excepcional interesse público, objetivando
suprir a deficiência temporária na Câmara Municipal de Icapuí, tendo
em vista a defesa da continuidade dos serviços públicos no âmbito do
Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto
correrão por conta de dotações orçamentárias específicas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Icapuí/CE, 26 de janeiro de 2024.
FRANCISCO HÉLIO FERNANDES REBOUÇAS
Presidente
CLÁUDIO ROBERTO DE CARVALHO
Vice-Presidente
MARJORIE FÉLIX LACERDA GOMES
Secretária
Publicado por:
Neemias Freitas Braga
Código Identificador:C8C44C76
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2024
Dispõe sobre a autorização para contratação
temporária de pessoal para atender a necessidade de
excepcional
interesse
público,
por
tempo
determinado, tendo em vista a defesa da continuidade
dos serviços públicos no âmbito da Câmara
Municipal e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ,
no âmbito de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
CONSIDERANDO o dispositivo constitucional inserto no Art. 37,
inciso IX, CF/88, que autoriza a contratação temporária para
atendimento de excepcional interesse público como forma de
assegurar a continuidade do serviço público em qualquer esfera
governamental;
CONSIDERANDO o inciso IV, do art. 36 da Lei Orgânica do
Município que atribui à Mesa Diretora a competência para “contratar,
na forma de lei, por motivo de tempo determinado, para atender à
necessidade temporária de excepcional interesse público”;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 589/2012, de 27 de dezembro
de 2012, que “Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público,
nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, e dá
outras providências.
CONSIDERANDO o requerimento de férias e licença prêmio do
Servidor efetivo ocupante do cargo de Vigilante;
CONSIDERANDO que a administração tem como princípio basilar a
continuidade do serviço público, e uma eventual deficiência de
servidor público, embora que temporária, fatalmente acarretará em
violação aos dispositivos constitucionais e legais aplicáveis à espécie;
CONSIDERANDO o caráter de urgência que se reveste a adoção da
medida necessária ao pronto atendimento à continuidade dos serviços
do Poder Legislativo;
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