DOMCE 12/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3395
www.diariomunicipal.com.br/aprece 44
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro
próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e,
submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as
providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou
materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade
adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade,
eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das
penalidades legalmente estabelecidas;
III – Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços
prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento;
IV – Cumprir as demais atribuições previstas em Instruções
Normativas vigentes, bem como as posteriores que vierem a
disciplinar a matéria.
Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação
financeira.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
ALEXSANDRA BRAGA DE SOUSA
Secretária Municipal da Educação
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:834C42E0
SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - PORTARIA
SIPS/PMI Nº 004 DE 03 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL DO
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais que
lhe foram delegadas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do
art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05
de abril de 1990, da Lei Municipal Nº 1.817, que trata da Estrutura
Administrativa do Município de Irauçuba, de 31 de janeiro de 2023,
Decreto Municipal Nº 03 de 02 de janeiro de 2024, e
CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da
Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução
dos contratos celebrados através de um representante devidamente
designado;
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata
das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de
fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso,
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente,
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução
muitos vícios podem se ocultar;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE
CONTRATO, o servidor público e profissional, abaixo relacionados:
DJALLY
BRITO
GOMES
–
DIRETOR
(A)
DO
DEPARTAMENTO DE INCLUSÃO HABITACIONAL;
NÍCOLAS MOREIRA DA SILVA – ENGENHEIRO CIVIL;
MANOEL MESSIAS RIBEIRO RODRIGUES – ENGENHEIRO
CIVIL.
Art. 2º. A servidora e profissional mencionados no Art. 1º,
fiscalizarão os contratos de obras de construção civil da Secretaria de
Inclusão e Promoção Social.
Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela
administração as condições para o desempenho do encargo, com a
devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de
abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá,
ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro
próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e,
submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as
providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou
materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade
adequada ao objeto do contrato, e durante o seu
período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a
aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
III – Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços
prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento;
IV – Cumprir as demais atribuições previstas em Instruções
Normativas vigentes, bem como as posteriores que vierem a
disciplinar a matéria.
Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação
financeira.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
JÚLIO CÉSAR COSTA BRASIL SOBRINHO
Secretário de Inclusão e Promoção Social
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:C66874E4
SECRETARIA DE SAÚDE
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - PORTARIA
SESA/PMI Nº 004 DE 03 DE JANEIRO DE 2024.
A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA,
no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pela Chefe
do Poder Executivo, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do
Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990, da Lei
Municipal Nº 1.817, que trata da Estrutura Administrativa do
Município de Irauçuba, de 31 de janeiro de 2023, Decreto Municipal
Nº 03 de 02 de janeiro de 2024, e
CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da
Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução
dos contratos celebrados através de um representante devidamente
designado;
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata
das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de
fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso,
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente,
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução
muitos vícios podem se ocultar;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE
CONTRATO, o servidor público e profissional, abaixo relacionados:
• FRANCISCA ROMINA SANTA CAVALCANTE – ASSESSOR
(A) DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ADMINISTRATIVA;
• NÍCOLAS MOREIRA DA SILVA – ENGENHEIRO CIVIL;
•
MANOEL
MESSIAS
RIBEIRO
RODRIGUES
–
ENGENHEIRO CIVIL.
Art. 2º. A servidora e profissional mencionados no Art. 1º,
fiscalizarão os contratos de obras de construção civil da Secretaria de
Saúde.
Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela
administração as condições para o desempenho do encargo, com a
devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de
abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá,
ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro
próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e,
submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as
providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou
materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade
adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade,
eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das
penalidades legalmente estabelecidas;
III – Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços
prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento;
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